Com relevante
importância administrativa e jurídica, saiba como implementar o mecanismo na
sua empresa
Você já ouviu falar em compliance?
Trata-se de um conjunto de práticas, mecanismos e procedimentos voltados à
proteção da imparcialidade e da ética dentro de uma empresa com estímulo
institucional à denúncia de irregularidades para verificação e punição. Na esfera
empresarial, é uma técnica eficiente que auxilia a organização a reduzir riscos
e a se manter íntegra, estruturando uma cultura empresarial de princípios
morais.
O termo compliance provém do inglês “to comply”
e pode ser compreendido como “estar em conformidade”, tendo como papel
principal proporcionar segurança e reduzir riscos em instituições e empresas,
assegurando o cumprimento de leis, regulamentos e demais normas internas e
externas aplicáveis. Tanto a empresa quanto seus funcionários e fornecedores
precisam respeitar as regras estabelecidas, assegurando um ambiente de
conformidade.
Com a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como Lei
Anticorrupção, e o crescimento de investigações sobre esquemas de corrupção, em
especial envolvendo relações entre empresas e o poder público, o compliance
vem se tornando cada vez mais presente no vocabulário empresarial do
brasileiro.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e
sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, “o compliance já pode
ser compreendido como condição essencial para a realização de negócios. Uma
empresa que não possua um programa de compliance efetivo e funcional está
mais vulnerável a riscos de integridade e, com o tempo, perderá espaço para
empresas verdadeiramente comprometidas com a conformidade”.
Aos poucos, os programas de compliance
ou de integridade vêm ganhando espaço também no poder público. Alguns Estados e
Municípios têm implementado sistemas de integridade na própria administração
pública e, com isso, exigido que as empresas que prestam serviços ao governo
também possuam um programa de compliance.
Para Pedro Henrique Rezende, advogado no Aroeira
Salles Advogados, “há uma preocupação crescente com a conformidade das empresas
que contratam com a administração pública. Com a nova lei de licitações,
possuir um programa de compliance passou a ser obrigação das
empresas responsáveis por obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto.”
Embora a exigência de um programa de compliance pareça
novidade nas contratações públicas, desde 2017 o Estado do Rio de Janeiro já
possui exigência similar. Do mesmo modo o Distrito Federal, que ainda em 2018
editou lei exigindo de determinados fornecedores a implantação de um programa
de compliance.
Como implementar?
De modo geral, uma empresa começa o seu programa de compliance da seguinte forma:
- Compreendendo os riscos aos
quais está sujeita em suas atividades. Não há programas de compliance de
prateleira, cada empresa deve ter um programa adequado à sua realidade;
- Estabelecendo
um código ética ou de conduta e políticas de compliance
com uma linguagem acessível e de fácil compreensão;
- Realizando
treinamentos para a divulgação das regras aos funcionários e terceiros,
como fornecedores, de forma a estabelecer a importância de segui-las, além
de promover campanhas institucionais;
- Criando
canal para denúncias nos quais possam ser comunicados eventuais atos
indevidos; e
- Designando
um profissional responsável pela gestão do programa de compliance,
também conhecido como Compliance Officer.
Em todo o processo de implementação e funcionamento
do programa de compliance é fundamental o apoio e engajamento da alta
administração da empresa, representada por sua diretoria, conselho de
administração e demais instâncias de direção da empresa.
Alexandre finaliza dizendo que “a
implantação de um programa de compliance não deve ser encarada por
gestores como um custo, mas como um investimento fundamental para a
sustentabilidade do negócio e para a geração de valor para todas as partes
interessadas”.
Aroeira Salles
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