Professor de
Administração e Ciências Contábeis do Cesuca, explica o que é preciso saber
antes de aderir um consórcio
Comprar um imóvel próprio e sair do aluguel é o
sonho da maioria dos brasileiros. Infelizmente, muitas vezes isso não é
possível por conta do preço das parcelas, que na maioria dos casos são altas,
porém, há outras formas de tornar esse sonho possível, e um grande exemplo é o
consórcio de imóvel.
O professor Arno Uszacki, dos
cursos de Administração e Ciências Contábeis do
Centro Universitário Cesuca, explica que consórcio, entre outras definições,
trata de um grupo de pessoas que assumem o compromisso formal de pagar mês a
mês uma prestação para uma caixa comum. Essa caixa se destina à compra futura
de um bem, cujas unidades serão entregues paulatinamente a cada um dos
consorciados em intervalos estipulados mediante sorteio ou lance.
“As principais características
de um plano de consórcio são: primeiro a formação de uma reserva financeira
para aquisição de determinado bem, em seguida encontramos que os planos de
consórcio não cobram juros sobre o valor financiado e em terceiro lugar, o
prazo estipulado em cada grupo, que pode variar de 12 até 240 meses. Esta
possibilidade de estender o prazo contribui de forma direta no dimensionamento
do valor da prestação que será suportada por cada participante. Quanto maior o
prazo, menor será o valor da prestação”, explica.
Para que exista um consórcio é
necessário a existência de empresas chamadas de Administradoras de Consórcio. O
docente explica que cabe a elas a organização dos grupos, a colocação das
quotas (participação do consorciado), cobrança mensal e administração do saldo
existente em cada grupo, além de, quando for contemplado, o pagamento dos
valores com a formalização das garantias necessárias para liberação.
Segundo o professor, a garantia
da liberação é o próprio bem contemplado. Dessa maneira, se o objetivo do grupo
é a compra de um automóvel, o próprio bem adquirido ficará alienado à
Administradora até o completo pagamento da quota adquirida. Para realizar isso,
será cobrado dos consorciados um percentual sobre o valor da quota chamado de
taxa de administração. “O percentual varia de Administradora para
Administradora ficando em geral na ordem de 25% a 30% do valor. A taxa de
administração é cobrada mensalmente com o valor da quota, no percentual
estipulado no contrato de adesão”, declara.
“Com relação a contemplação,
ela ocorre de três maneiras. A primeira por sorteio simples, a quota
contemplada recebe o valor comprado sem nenhum gasto adicional. A segunda
chamada de lance embutido, onde o consorciado pode utilizar entre 25% e 35% do
valor da quota como lance. Ao ser contemplado o consorciado recebe o menor
percentual que ofereceu como lance. Este valor abate o saldo devedor. E em
terceiro lugar temos o lance livre, ou seja, o consorciado pode oferecer um
lance que será pago adicionalmente, que precisa dispor do valor ofertado.
Igualmente o valor pago abate o saldo devedor”, comenta.
É normal estar inseguro antes
de realizar tal escolha que envolve dinheiro e organização. Porém, Arno explica
que “em relação a segurança do investimento, não temos notícias de empresas
administradoras de consórcio que não honraram seus compromissos, até porque a
vigilância dos órgãos governamentais é muito severa em relação a esta
atividade. Ser contemplado e receber os valores elimina totalmente os riscos,
pois já recebemos os valores integralmente”, explica.
O docente diz apresentando um
dado da Associação Brasileira de Consórcios – ABAC: existem mais de 7 milhões
de consorciados no país que movimentam algo em torno de R$ 55 bilhões em
créditos. “O sistema de consórcios viabiliza a aquisição de diversos bens
móveis, imóveis e serviços, permitindo inclusive a formação de grupos para
pagamento de construção, reformas e até de serviços de qualquer natureza”,
finaliza.
Cesuca
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