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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Uso da cannabis medicinal deve ser regulamentado no Brasil mas é preciso que os medicamentos sejam seguros e eficazes, explica especialista

Com a possível regulamentação da cannabis medicinal no Brasil, a médica  Maria Teresa Jacob alerta sobre a necessidade de segurança nos processos de cultivo da planta para que não hajam complicações no tratamento


O projeto de lei 399/15 visa regulamentar e liberar o cultivo, pesquisa e produção dos medicamentos e produtos a base de cannabis medicinal, tornando o uso livre para medidas medicinais, algo que já acontece em mais de 40 países do mundo todo.

A médica Maria Teresa Jacob, que atua há mais de 25 anos no tratamento de dor crônica e com medicina canabinóide, alerta que temos uma boa notícia, mas as formas de cultivo precisam ser fiscalizadas. “É importante termos medicamentos de grau médico, sendo passado por todas as exigências para que seja seguro e eficaz. Por isso é necessária uma produção industrial, com todos os testes necessários, desde sementes, tipo de plantio, tipo de colheita, irrigação, etc. Outro ponto a ser levado em conta é que não basta o produto ser de fácil acesso e barato, mas que tenha qualidade e seja receitado por um profissional que conheça seus benefícios, para que o paciente não tenha nenhum tipo de complicação no tratamento.”

A cannabis vem sendo utilizada para tratar dezenas de patologias ao redor do mundo, pois faz com que o equilíbrio do organismo se restabeleça com uma menor incidência de efeitos colaterais, trazendo mais qualidade de vida para os pacientes. 

 

 

Dra. Maria Teresa Jacob - Atua no tratamento de Dor Crônica desde 1992 e há alguns anos em Medicina Canabinóide para diversas patologias em sua clínica localizada em Campinas. Dra. Maria Teresa Jacob é formada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, turma de 1982, com residência médica em Anestesiologia no Instituto Penido Burnier e Centro Médico de Campinas. Pós-graduanda em Endocanabinologia, Cannabis e Cannabinoides pela Universidade de Rosário, Argentina. Possui Título de Especialista em Anestesiologia, Acupuntura e Dor. Além de especialização em Dor, na Clinique de la Toussaint em Strassbourgo, na França, em 1992; especialização em Cannabis Medicinal e Saúde, na Universidade do Colorado e Cannabis Medicinal, no Uruguai. Membro da Sociedade Internacional para Estudo da Dor (IASP), da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED), da Sociedade Internacional de Dor Musculoesquelética (IMS), da Sociedade Européia de Dor (EFIC), da Society of Cannabis Clinicians (SCC) e da International Association for Canabinoid Medicines (IACM).

 


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O falso dilema do IRPJ e CSLL sobre a Selic no indébito tributário

O Supremo Tribunal Federal vem adiando sucessivamente o julgamento do RE nº 1.063.187/SC, que em sede de repercussão geral, poderá decidir tema de grande importância para os contribuintes. A última data estava prevista para o dia 18.08.21 e foi adiado. 

A discussão é sobre a incidência ou não de IRPJ e CSLL sobre a valores a serem restituídos ou compensados que estão com a taxa Selic, e que por conta de decisões judiciais, o fisco foi obrigado a devolver ao contribuinte. 

O STJ já proferiu algumas decisões sobre o tema sem, contudo, pacificar, mas na atualidade ganhou contornos de relevo em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, cujos valores a serem restituídos pelo fisco passam da casa dos bilhões, incluindo a Selic nesses cálculos. 

É importante recordar que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.111.189/SP, julgado nos idos de 2009, já havia entendido que a SELIC é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada, a partir da sua incidência, com qualquer outro índice. 

A legislação do Estado de São Paulo, no art. 1º da Lei 10.175/98, com vigência a partir de 01/01/99, estabeleceu que os impostos estaduais, não liquidados nos prazos previstos na legislação própria, ficam sujeitos a juros de mora. No seu parágrafo 1º, dispõe que a taxa de juros de mora é equivalente por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais. 

Por sua vez, o Código Civil no artigo 406, definiu que a taxa Selic são juros moratórios de modo que a sua origem é o inadimplemento do devedor (fisco no caso) em cumprir uma obrigação de dar ou fazer, por exemplo. 

Frise-se que o STF ao julgar o Tema nº 808 em Repercussão Geral entendeu que: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 

Acerca da interpretação do artigo 153, III da Constituição Federal, que trata da competência da União para instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF, têm forte orientação de que a materialidade do referido tributo está relacionada à existência de acréscimo patrimonial, aspecto ligado às ideias de renda e de proventos de qualquer natureza, bem como ao princípio da capacidade contributiva. 

A doutrina é uníssona em afirmar que tanto a renda quanto os proventos de qualquer natureza necessitam da existência de acréscimo patrimonial, pois, também o CTN adotou expressamente o conceito de renda como acréscimo, ou seja, tanto renda (produto do capital e/ou trabalho) quanto os proventos (acréscimos patrimoniais em geral). 

Então, a questão que o STF deverá enfrentar no referido processo é se a Selic constitui ou não acréscimo patrimonial, ou se é recomposição de patrimônio que foi privado do contribuinte no momento oportuno. No referido processo a fazenda busca a distinção entre juros moratórios e remuneratórios para fins de sustentar a incidência do IRPJ e CSLL sobre a parcela dos valores a serem restituídos e/ou compensados com a inclusão da SELIC. 

Não obstante o tema estar no STF, pensamos que a matéria sempre foi de ordem infraconstitucional e deveria ser analisada com suporte no Código Civil e CTN. 

Nesse sentido, sem sombra de dúvidas, que a expressão “juros moratórios”, que é própria do Direito Civil, designa a indenização pelo atraso no pagamento da dívida em dinheiro. 

Veja-se que o legislador civilista entendeu que o não recebimento nas datas correspondentes, dos valores em dinheiro, aos quais teria direito o credor, implicaria prejuízo para ele, bem como previu a possibilidade de serem as perdas efetivas infinitamente maiores que os juros de mora, de modo que possibilitou, caso não houvesse pena convencional, a concessão de indenização complementar. 

Isso, por si só, já serviria para derrubar os argumentos do fisco, pois não é concebível que no mundo real o contribuinte optaria por deixar seu capital indisponível somente para, após uma longa e insegura jornada pelos escaninhos do judiciário e, depois, outra via crucis pela receita federal, receber sua restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, do que tê-lo aplicado no tempo oportuno, em fundos ou aplicações financeiras com possibilidade de rentabilidade infinitamente superior à Selic.

Por isso que, ao adentrar em institutos muito próprios do direito civil para fins de fundamentar questões de direito tributário, cabe ao STF todo o cuidado para que o sistema como um todo pare em pé. 

Ao nos debruçarmos sobre o artigo 153, III da CF, passarmos pelo Código Civil, artigos 404 e 406, bem como verificarmos a materialidade do imposto esboçada no artigo 43 do CTN, além da doutrina civilista, tributária e jurisprudência do STJ e STF, é fácil constatar que a natureza jurídica da Selic é de juros de mora, uma indenização que apenas recompõe o patrimônio do contribuinte que se viu privado de utilizar ou se viu assenhoreado pelo fisco de forma ilegal ou inconstitucional, não havendo que incidir IRPJ ou CSLL sobre a parte que sofreu a incidência da Selic. 

Aguardaremos ansiosamente pela melhor análise do STF sobre a matéria e um desfecho favorável ao contribuinte.

 


Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Silveira Law. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

 

Colaboração é a chave para o sucesso nos negócios


Muito se tem falado sobre colaboração e economia colaborativa no ambiente de negócios, que seria uma nova maneira de produzir, comercializar e consumir baseada no compartilhamento de recursos. O que é interessante observar é que, mais do que uma saída para a crise econômica e social que grande parte do mundo está vivendo, a colaboração é, na verdade, uma lei natural universal.

 

Infelizmente, em especial no Ocidente, há muito tempo a colaboração foi sobreposta pela competição. Foi criada uma crença de que não há recursos suficientes para todos, desde água, alimentos e terra até casa, carro e dinheiro, fez com que criássemos uma sociedade baseada na disputa, posse e retenção de riqueza. Todos são concorrentes e buscam a tão sonhada independência que garanta a sua sobrevivência e o atendimento de seus desejos.

 

O resultado é este que podemos facilmente observar: poucos com muito e a maioria com pouco ou quase nada. Uma sociedade estressada, sofrendo com sérias e novas doenças psicológicas, infelicidade, desigualdade, corrupção, violência e destruição do meio ambiente. A vida tornou-se um jogo artificial em que todos os competidores saem perdendo, não importa o quanto tentem e até mesmo consigam se encaixar em todos os padrões impostos.

 

Por tudo isso, nas últimas décadas tem emergido uma série de movimentos que buscam mudar este cenário indesejável com alternativas em várias áreas, como no ambiente de negócios, por exemplo. O BNI surge nesse contexto nos anos 1980, remando contra a maré da competição e resgatando a colaboração como um caminho de volta à verdadeira prosperidade, que beneficia a todos.

 

O ambiente do BNI é norteado pelo compartilhamento de recursos. Esses podem ser de ordem material ou imaterial, como talentos, habilidades, conhecimentos, informações, contatos, saberes, experiências e tantas outras riquezas que todos temos. Colaborar é um movimento natural do ser humano, que tem prazer em se colocar à serviço do todo, ao contrário do que fomos levados a acreditar.

 

Na experiência de colaboração, percebemos que as equipes que mais prosperam são aquelas em que seus membros entendem profundamente o valor do Givers Gain, que é ganhar contribuindo. Os membros mais bem-sucedidos são aqueles que mais compartilham o que têm, sem medo de que lhes irá faltar e com a certeza de que receberão de volta tudo o que precisarem para atender suas reais necessidades, no tempo e na medida certa. Eles entendem as leis universais de apoio mútuo. Quando você trabalha pelo todo, permite-se receber o que o todo tem para você.

 

 

Mara Leme Martins - PhD e VP BNI Brasil - Business Network International, a maior e mais bem-sucedida organização de networking de negócios do mundo.


Nova flexibilização deixa pousadeiros e empresários otimistas em Fernando de Noronha


Depois de vacinar 100% da população adulta com as duas doses da vacina contra a covid-19, o Arquipélago de Fernando de Noronha entrou em uma nova etapa do plano de convivência elaborado pelo governo de Pernambuco. Agora, para entrar na ilha, os visitantes precisam apresentar o comprovante de vacinação digital.

Para a presidente da Associação das Pousadas de Fernando de Noronha, Adriana Flor, a flexibilização é positiva. "Todo mundo precisa se vacinar para voltarmos o mais rápido possível para o novo normal. Mesmo estando com 100% dos adultos da ilha vacinados, não podemos relaxar. A pandemia não acabou. Acredito que as novas regras irão nos trazer ótimos resultados", comentou Adriana.

Ainda de acordo com a presidente da associação, a expectativa é que haja um aumento no fluxo de visitantes, o que deve acontecer mais para frente.

Com o avanço do plano de convivência contra a covid e seguindo todas as regras para combater a propagação do vírus, pousadeiros e empresários já estão planejando as festas para o Réveillon, como é o caso da Pousada Zé Maria. Outros hotéis e pousadas, como a Dolphin Noronha e a Morena, vão oferecer a ceia de réveillon e um brunch, entre outras coisas. Mais informações sobre hotéis e pousadas estão disponíveis no site www.apfn.com.br.


Comprovante de Vacinação Digital

Uma das opções para emitir o comprovante de vacinação digital é por meio do Conecte SUS Cidadão.

Para quem só tomou uma dose, além do comprovante de vacinação será preciso apresentar o exame negativo para covid; testes rápidos e exames de busca de antígenos não serão aceitos. Os visitantes que já tomaram as duas doses precisam ficar atentos com a data da aplicação da última dose. Nestes casos, a aplicação precisa ter ocorrido há mais de 21 dias.

Para crianças de 7 a 11 anos, será necessário apresentar resultado negativo de teste RT-PCR ou resultado reagente do exame IgG por sorologia. Os adolescentes entre 12 e 17 anos que não tomaram a vacina também precisarão apresentar os exames. Crianças de até 6 anos ficam dispensadas da apresentação de exames.

 

A maioria das pessoas mudaria de carreira pensando na felicidade

Estudo mostra grande parte dos indivíduos conscientes de uma possível mudança de área e como o desencanto é improdutivo


Ser feliz é o objetivo da humanidade. Independentemente de qual seja a meta de vida, as pessoas nascem, crescem e o seu desenvolvimento a partir daí é voltado para esse propósito: ser, de algum modo, satisfeito. Nesse sentido, o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios fez um estudo em seu site, entre 23 de agosto e 3 de setembro, com a participação de 26.012 jovens entre 15 e 29 anos, perguntando: “se pudesse mudar de carreira, se sentiria confortável?”. Como resultado, encontramos um cenário com grande parte dos indivíduos tranquilos com a ideia e em busca da felicidade.

Com 36,41% (ou 9.472) dos votos, a maioria dos participantes acredita na importância de ser realizado com a atuação profissional. Todavia, isso é diferente de ter o foco na remuneração. “Pensar apenas no salário pode trazer muitas frustrações porque apesar de ser importante para o nosso entusiasmo, é uma parte pequena quando pensamos em um mês todo desempenhando algumas atividades”, alerta a analista de seleção do Nube, Vitoria Ribeiro.

Nesse sentido, o entusiasmo em relação a isso, envolve um conjunto de fatores como a identificação com as tarefas, a perspectiva de crescimento, entre outros. “O retorno financeiro é apenas um desses pontos, se avaliarmos apenas ele, as chances de decepção são grandes”, continua.

Como saber se está na hora de mudar de área? “A desmotivação com a profissão pode trazer diversos sintomas: o estresse excessivo, cansaço além do esperado e queda na performance. Esses são os principais sinais da existência de algum problema a ser ajustado. Sobretudo, é importante analisar minuciosamente como anda a sua saúde para entender se é o momento de buscar novos ares”, complementa a especialista.

Já 28,98% (7.538) estão alegres com suas jornadas e não pensam em mudar. “É fundamental sentir-se confortável com o ofício. A construção de um caminho de sucesso depende, significativamente, da motivação”, diz Vitoria.

Ainda para 19,86% (5.167) dependeria de algumas circunstâncias, mas ponderariam. “Quando não nos sentimos bem em alguma atividade é importante traçar uma estratégia. É fundamental estar firme na decisão e para facilitar o processo, busque contato com outros para entender na íntegra o funcionamento dessa ocupação”, expõe a analista.

Em contraponto,12,72% (3.309) consideraram fazer a alteração e contam com o apoio da família. No entanto, além desse auxílio, a busca por cursos complementares e conhecimento adicionais pode fortalecer esse momento. “Quando ingressamos em uma área ainda sem experiência, é importante buscar aprendizados para te destacar no mercado, como ferramentas utilizadas, outros idiomas e até mesmo aulas livres”, sugere a recrutadora.

Por fim, 2,02% (526) não se sentem confortáveis em mudar, mas também não estão bem com a escolha inicial. Para Vitoria, esse medo é perigoso e pode desdobrar outras coisas. “Quando não nos sentimos engajados e motivados, o nosso rendimento cai muito, pois é bem desanimador. Isso gera diversos traumas como: oscilações constantes de vaga ou companhia, esgotamento e estafa excessiva em relação às ações exercidas. Tudo isso, pode gerar ainda mais desencanto”, finaliza. 

 


Fonte: Vitoria Ribeiro, analista de seleção do Nube

www.nube.com.br


4 dicas para enviar dinheiro com segurança para fora do país

Consumidores demandam mais transparência no sistema financeiro, inclusive com relação às transferências internacionais 

 

 

Durante a pandemia, muitos migrantes precisaram buscar por serviços digitais e mais baratos para enviar dinheiro a seu país de origem. Além disso, com novas tendências como o trabalho remoto, o movimento de pessoas que procuram oportunidades em outros países também tem crescido, e bastantes famílias se dividem entre continentes diferentes. Segundo relatório da ONU, o número global de migrantes internacionais atingiu 281 milhões em 2020. Mas a oscilação do câmbio e a cobrança de taxas geram dúvidas e receio nas transferências internacionais, principalmente em quem nunca movimentou dinheiro para outro país.

 

De acordo com um estudo recente feito pelo Grupo Croma, encomendado pela Wise (ex-Transferwise), empresa de tecnologia financeira global especializada em envio de dinheiro internacionalmente, a falta de transparência dos valores tarifários apresentados pelas instituições foi citada por 29% dos entrevistados como um dos maiores desafios. A conveniência apareceu como o principal atributo priorizado na escolha da empresa, com 37%.

 

"Com tantos fatores influenciando, faz sentido que o brasileiro sinta-se inseguro. Não há dúvidas de que avançamos muito em termos de digitalização bancária no último ano, mas o gerenciamento internacional do dinheiro via plataformas digitais ainda é algo que desperta receio nas pessoas", comenta Pedro Barreiro, líder de Banking e Expansão para o Brasil na Wise. 

 

Para ajudar os consumidores, o executivo lista quatro dicas para enviar dinheiro ao exterior com segurança:

 

Esteja atento às taxas e ao spread cambial


Para não ter surpresas no valor final da transferência, confira antes de realizar a transação quais as taxas cobradas pela plataforma e se há spread cambial. Entre as taxas mais comuns, estão a de envio, de câmbio, despesas SWIFT e o IOF, que é o imposto que incide sobre o valor total enviado. Há variação entre as taxas cobradas por bancos e por empresas digitais especializadas no serviço, como a Wise, que costumam apresentar opções mais econômicas. As tarifas SWIFT recolhidas por bancos, por exemplo, podem encarecer a operação, resultando em um valor recebido menor ao final da transferência que em transações sem essa tarifa envolvida. Já o spread é a diferença entre o valor do câmbio comercial e a taxa de câmbio adotada pela empresa na conversão. Muitas vezes, o spread cambial não fica claro para o consumidor, por isso é interessante procurar plataformas que não tenham essa margem de lucro embutida, como é o caso da Wise. 

 

Tenha todos os dados à mão


Assim como em outras operações, é necessário que você tenha os dados bancários do beneficiário, como nome completo, banco e número da conta. Mas em alguns casos, podem ser exigidas informações extras - motivo da transferência e comprovante de rendimento, por exemplo. Apesar de parecerem inconvenientes, esses dados complementares são adotados pelas empresas como uma medida a mais de segurança. Eles são importantes para o controle de fraudes e para evitar lavagem de dinheiro, por exemplo, então não estranhe se houver solicitação dessas informações.

 

Confira o valor final

Algumas plataformas permitem que a pessoa confira o valor final exato da transferência, já descontadas as taxas. É possível simular com valores diferentes, apresentando de maneira transparente  o valor exato que chegará à conta de destino.


Escolha uma instituição confiável

Segundo uma pesquisa da Wise com o Grupo Croma, 58% dos entrevistados disseram ter intenção de transferir dinheiro nos próximos 12 meses. Com tantas pessoas movimentando valores globalmente, é importante que a escolha da plataforma seja cuidadosa - procure uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.  

"O processo é muito simples, o que pode causar estranheza é a falta de familiaridade com esse tipo de transferência, já que as pessoas estão habituadas a movimentar dinheiro dentro do próprio país. Essa insegurança também é reflexo das próprias plataformas disponíveis no setor, que ainda resistem a apresentar mais transparência para os consumidores. Mas a transferência internacional é como qualquer outra, e pode ajudar muito, seja para fazer uma viagem ou para apoiar amigos e parentes em outros lugares do mundo. Por isso é importante estar atento à clareza das informações disponíveis ao escolher uma empresa para realizar a operação", conclui Barreiro.

 


Wise

wise@smartpr.com.br

 

Qual é a importância da gestão da qualidade para a perpetuidade das empresas?

Em um mercado cada vez mais competitivo e marcado por consumidores exigentes e seletivos, garantir a perpetuidade de um negócio não é uma missão simples. A busca pela satisfação dos clientes, nesse cenário, é a estratégia predominante para que as empresas consigam se destacar e fidelizá-los à sua marca – meta que depende do investimento na gestão da qualidade para uma melhoria constante em toda a companhia.

Todo empreendedor deseja ver seu negócio crescer e prosperar. Nessa busca, é fato que se atualizar frente às tendências do mercado e demandas dos consumidores é a base para qualquer estratégia. A pandemia, como exemplo, é prova clara dessa necessidade, tendo impulsionado a transformação digital nas empresas para que pudessem continuar operando e atendendo seus clientes.

Em resposta à essa mudança, os próprios usuários deram vida ao digital. Segundo um estudo feito pela NZN Intelligence, em 2020, o comércio eletrônico alavancou as vendas e cresceu no Brasil cerca de 75% em apenas um ano. Muito além de apostar nas ferramentas e sistemas ideais para se adaptarem a esse novo cenário, a gestão da qualidade se tornou parte integrante desta nova era da internet – na qual em meio a tantas opções, o diferencial competitivo se baseia na satisfação de seus clientes por meio da melhoria contínua de seus produtos e serviços.

É muito comum encontrar empreendedores que, erroneamente, acreditam que a qualidade é uma tarefa adicional à empresa, podendo ser deixada em segundo plano. Quando, na verdade, deve ser entendida como o único caminho para o resultado duradouro – aplicada à “forma de fazer” ao trabalho da organização e, não apenas como algo à mais ou sem importância.

A partir dela, a empresa poderá nortear o conjunto sua forma de trabalho com  normas necessárias para promover sua repetibilidade dos bons resultados– ou seja, identificando os padrões que já deram certo e que devem continuar sendo investidos e aperfeiçoados ao longo do tempo. Quando a busca da qualidade e as normas são aplicadas com foco na geração de valor para os clientes, além de conquistarem uma maior satisfação e fidelização, os custos operacionais definitivamente serão reduzidos, graças ao aumento da eficiência nos processos e melhoria na produtividade dos funcionários.

Sua importância e vantagens são tantas que, todo ano, é celebrada a Semana da Qualidade, no mês de novembro, como forma de estimular a discussão sobre o tema. No entanto, muitas empresas a enxergam como uma mera data comemorativa de tabela, sem enxergar seu real propósito.

A gestão da qualidade deve ser uma prática diária em toda organização e, celebrada em sua semana oficial. Com ela, as companhias conquistarão as metas desejadas com maior facilidade e estruturação, levando à otimização dos recursos e esforços e, evitando a comodidade e estagnação do que deu certo até o momento.

 


Jeison Arenhart - fundador da Forlogic, empresa de tecnologia para a qualidade.


Dia do Professor – 15 de outubro

Gestores e educadores opinam sobre quão crucial é o papel desse profissional na trajetória de todas e todos, que certamente em algum momento da vida se inspiraram e se nortearam por esses “guias”


Celebrado em 15 de outubro como uma referência a D. Pedro I, que em 1827 instituiu uma lei sobre ensino elementar, o Dia do Professor traz à tona a relevância do papel desempenhado por educadores e educadoras do nosso País. O brilho no olho que um docente tem é capaz de transformar anseios em trajetórias. Mais do que isso, esses profissionais têm a capacidade de semear incontáveis potenciais, muitas vezes só aflorados no futuro – algo que talvez nem tenham a oportunidade de ver, por não estarem mais no cotidiano daqueles ex-alunos. No livro “Nós e a escola”, Mario Sérgio Cortella destaca que: “somos todos amadores, em dupla acepção: gente que ama e que acha que não está pronta ainda”.

De acordo com Lucas Seco, diretor do Colégio Anglo Chácara, a data é extremamente importante porque estamos falando de uma das carreiras mais dignas e, ao mesmo tempo, uma das mais fundamentais para qualquer nação. “Temos muitos exemplos ao longo da História de países que foram se construindo e reconstruindo com o apoio maciço do Estado e da sociedade e, principalmente, priorizando a educação. É necessário a compreensão de que a educação é a base para uma sociedade bem desenvolvida nos aspectos social, econômico, humano e cultural, mas para que a educação seja aprimorada em um país é necessário a criação de uma política de Estado eficiente, além do incentivo para formação de professores, infraestrutura mínima de trabalho para o professorado e remuneração digna”, afirma.

O gestor salienta ainda que, nesse sentido, é importante reconhecer esse profissional como um elemento chave na construção da sociedade. “O Dia do Professor está aí para nos lembrar da relevância dessa figura. É preciso olhar e valorizar os educadores, pois todos nós tivemos um professor importante na vida, alguém que nos marcou, e lembrar dele é parte de lembrar da nossa própria vida, da nossa própria história. Trazer essa memória é relevante para nós mesmos, além de nos fazer reconhecer o quão necessário são esses profissionais na construção de uma sociedade bem desenvolvida”, acrescenta.

Para Eduardo Calbucci, professor e CEO do Programa Semente - metodologia de ensino socioemocional para jovens e adultos -, será fundamental investir na formação, capacitação e, principalmente, no bem-estar dos educadores, desenvolvendo suas competências socioemocionais para que sigam em sua missão de apoiar alunos e suas famílias.

“É por meio das habilidades socioemocionais, que professores, no presente e no futuro, auxiliarão alunos na trilha de aprendizagem com mais criatividade, confiança, flexibilidade, inovação, resiliência, empatia, visão coletiva e sistêmica, para ajudar a construir repertórios, interações, e formar, acima de tudo, cidadãos com senso crítico para atuar em uma sociedade cada vez mais incerta e automatizada”, ressalta.

A Camino School, operação escolar da Camino Education, destaca que o profissional de educação deve ser reverenciado não apenas em 15 de outubro, mas em todos os outros 364 dias do ano. A escola é adepta de duas frente de trabalho: a metodologia da aprendizagem ativa, que coloca o aluno no papel de protagonista, e as competências socioemocionais, valorizando as interações afetivas construídas em sala de aula. “Ambas prezam pela horizontalidade entre educadores e educandos, algo crucial para nós. Gosto muito de um pensamento de Paulo Freire, no qual ele pondera: quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender. Que esse seja o nosso mantra”, ressalta Leticia Lyle, cofundadora da Camino Education e diretora pedagógica da Camino School.


Brasileiros têm momento de maior preocupação com consumo saudável desde o começo da pandemia

No início da pandemia, 33% dos brasileiros disseram ter aumentado o consumo de legumes, verduras e hortaliças, sendo que 67% planejavam manter o novo hábito no futuro, segundo dados da Kantar, líder global em dados, insights e consultoria. Ao longo das fases de isolamento social, entretanto, o consumidor foi se adaptando às novas rotinas de consumo e as ocasiões de saudabilidade foram se transformando.  

O mais recente estudo Consumer Insights, da Kantar, mostra que no 2º trimestre de 2021 a busca por alimentos mais nutritivos e saudáveis voltou a ganhar relevância, especialmente nas horas do lanche, retomando níveis vistos no período pré-pandemia. Ocasiões com necessidade de saudabilidade cresceram 15% entre os brasileiros em relação ao mesmo período do ano passado. 

Essa tendência foi impulsionada principalmente pela adoção de dietas, com índice 27% superior ao segundo trimestre de 2020, com consumidores entre 35 a 44 anos e mais de 45 anos fazendo maior contribuição a esse crescimento. A necessidade de um consumo mais saudável, vinculada à busca por alimentos mais nutritivos, foi liderada por lares com crianças e adolescentes de até 18 anos, com um aumento de 9,1% em ocasiões de consumo.  

Vale dizer que a percepção do conceito de saudabilidade muda entre as classes sociais. Enquanto nas classes AB a busca por uma alimentação saudável inclui consumo de frutas, saladas, legumes, nuts, granola e iogurte, nas classes CDE abrange arroz, feijão, cereais infantis, leite em pó e sucos/vitaminas caseiras. Com a alta dos preços este ano, viu-se a volta do consumo de alimentos básicos e mais saudáveis, como arroz, feijão e saladas. 

O brasileiro tem consciência e preferência por uma alimentação mais saudável, mas o preço ainda é uma barreira ao consumo desse segmento para 35% dos consumidores, segundo o relatório Who Cares Who Does 2020, da Kantar. O fator renda x preço é a nova variável que vai afetar a velocidade e as escolhas mais saudáveis dos consumidores.

 


Kantar

www.kantar.com/brazil


Usuários do Facebook cresceram 23% em 3 anos

 Vem pandemia, vai pandemia: mesmo com a normalidade voltando a alcançar  o mundo novamente e a população sendo liberada a sair de casa para socializar pessoalmente neste final de 2021, o número de pessoas usando as redes sociais diariamente continua crescendo. Tendo isso em mente, a plataforma de descontos online CUPONATION reuniu alguns dados sobre as performances das plataformas no mundo.

Apesar das mídias sociais crescerem de forma exponencial a cada dia, o  Facebook é um gigante que parece não se abalar com nada, e uma nova pesquisa internacional comprovou esse achismo ao revelar que mesmo depois de quase 20 anos no mercado, continua sendo a rede social mais consagrada.

 

Com a chegada do segundo semestre do ano, a plataforma alcançou seus 2.853 bilhões de usuários ativos mensalmente conectados  de todos os cantos do mundo, o que significa um aumento de 2% de pessoas acessando a mídia em um período de 6 meses, conforme um estudo semelhante divulgado no início de 2021 pela mesma companhia.

 

Ocupando o primeiro lugar no ranking das ferramentas de comunicação há anos, o levantamento mostrou que seu crescimento foi realmente significante para Mark Zuckerberg, que viu sua plataforma subir de 2320 bilhões de conexões para o número atual desde 2019, somando quase 23% de aumento em 3 anos.

 

Apresentando mais de 15 redes sociais que fazem sucesso ao redor do globo, o Youtube e o WhatsApp estacionaram em segundo e terceiro lugares do ranking e desbancaram o Instagram, somando 2,291 bilhões e 2,000 bilhões de usuários ativos todo mês, nesta sequência. Veja a pesquisa completa no ingráfico interativo do CUPONATION.

 

O levantamento ainda registrou que os populares Facebook Messenger,  Tik Tok , Pinterest e o Twitter também aparecem na lista, com este último ficando em penúltimo lugar e somando 397 milhões de usuários acessando todo dia mensalmente.



Nova Lei de Improbidade Administrativa separa o joio do trigo

Recentemente seguiu para sanção presidencial o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que modifica substancialmente a Lei 8429/90, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa. As alterações têm causado importantes discussões no mundo jurídico e, também, na mídia. Uma das mais sensíveis foi a exclusão do ato culposo do agente público, que cause prejuízo ao erário, como ato de improbidade administrativa. 

Nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal e da Lei n. 8.429/1992, qualquer agente público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode ser punido com a pena de perda do cargo que ocupa, pela prática de atos de improbidade administrativa. Mas o que vem a ser um ato de improbidade? 

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um Agravo em Recurso Especial, afirmou que: “A Lei de Improbidade Administrativa, como todos sabemos, nasceu com a finalidade de combater e sancionar as condutas dos agentes de atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública; os seus comandos, todavia, são bastante abertos, havendo, portanto, a necessidade de utilizá-la com certa prudência, a fim de que o próprio instrumento jurídico não seja enfraquecido e se torne impotente, vulgarizando-se pelo excesso de sua utilização ou, até mesmo, que seja utilizado como mero mecanismo de repercussão nos elementos de disputa e competição eleitoral, por exemplo”. 

Conforme preleciona o Ministro Garcia Vieira (REsp 213.994), a Lei de Improbidade “alcança o administrador desonesto, não o inábil”.  

O artigo 10 da Lei de Improbidade, com a redação atual, aponta a possibilidade do reconhecimento de ato de improbidade quando o agente público causa dano ao erário culposamente, ou seja, quando não age com a intenção de causar o dano, mas por negligência, imprudência ou imperícia grave causa um prejuízo ao ente público. Seguindo a atual legislação, temos a figura do “desonesto por culpa”. 

O ministro Napoleão Nunes Maia, antes mesmo do início da tramitação do projeto de lei, já sinaliza sua preocupação em relação a imputação de ato de improbidade por culpa do agente público, senão vejamos: “O elemento subjetivo (dolo ou culpa) exigido para a configuração dos atos de improbidade traz à discussão a proposição dilemática de saber se o cometimento culposo dessa infração administrativa é (ou não) idêntico, similar ou igual ao cometimento doloso e, portanto, passíveis ambos da mesma sanção”.  

Com efeito, em boa hora o novo texto exclui a imputação de ato de improbidade por culpa do agente público. Não se pode olvidar que improbidade administrativa é ato de desonestidade do gestor público no trato da coisa pública. Ato de improbidade, por exemplo, é comprar camisinha feminina, para fornecer no Sistema Único de Saúde, pagar antecipadamente e saber que a empresa contratada não irá entregar e anuir com isso.  

No entanto, muitos irão pensar que isso resultará em impunidade para o mal gestor ou para gestor incompetente. Não é verdade! O gestor que agir de forma imprudente ou negligente na condução da coisa pública e causar prejuízo deverá ser responsabilizado civilmente, devendo reparar o dano causado, mas não sofrerá as graves sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que devem ficar reservadas, exclusivamente, para o agente que deliberadamente causar prejuízo aos cofres públicos.  

Dessa forma, a alteração legislativa não gerará impunidade para o gestor público desonesto, mas sim deixar de “medir com a mesma régua” o agente negligente, imprudente ou imperito que causa prejuízo aos cofres públicos com a sua falta de cuidado. Repito, isso não importará na ausência de punição, pois o gestor poderá ser acionado em uma ação civil de reparação de dano, mas não as sanções de perda do cargo ou função pública, impossibilidade de contratar com a administração por um período etc.  

Cumpre destacar, por oportuno, que a ofensa ao artigo 10 da Lei de Improbidade impõe hoje ao gestor público que age com dolo ou com culpa a mesma penalidade, ou seja, impõe indistintamente as sanções do artigo 12, II, da LIA, que importam em severas restrições ao causador do dano, consoante se depreende do texto legal em vigor: “II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.” 

Diversamente do que apontam os cavaleiros do apocalipse, nesse ponto específico da alteração da Lei de Improbidade, não se vislumbra retrocesso ou causa de impunidade, mas sim uma correção de curso. Ou vocês acham razoável e proporcional tratar de forma igual o gestor desonesto e o descuidado? 

Não há como finalizar sem relembrar saudoso Hely Lopes Meirelles: “Embora haja quem defenda a responsabilidade civil objetiva dos agentes públicos em matéria de ação de improbidade administrativa, parece-nos que o mais acertado é reconhecer a responsabilidade apenas na modalidade subjetiva. Nem sempre um ato ilegal será um ato ímprobo. Um agente público incompetente, atabalhoado ou negligente não é necessariamente um corrupto ou desonesto. O ato ilegal, para ser caracterizado como ato de improbidade, há de ser doloso ou, pelo menos, de culpa gravíssima.”

 


Marcelo Aith - advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.


Decisões compartilhadas: por que elas ainda não saíram do papel?

Principal incentivo tem que vir de lideranças das empresas para estimular colaboradores e assumirem responsabilidades no futuro da organização

 

A cada ano, os empreendedores de pequenas, médias e grandes empresas têm ouvido e discutido sobre o sistema de decisão horizontal e de decisões compartilhadas. Não é uma novidade no mundo corporativo, mas está bem longe de ter uma representatividade real, por muitas vezes. Isso porque a evolução de uma empresa depende de diversos fatores, como soluções inovadoras e um atendimento diferenciado, porém, é a mudança de mentalidade um dos principais agentes para se ter um crescimento exponencial.

 

Ano após ano, empreendedores de pequenas, médias e grandes empresas têm ouvido a importância de envolver suas equipes em processos de tomadas de decisão, como forma de aumentar a inovação e o engajamento. Gestão horizontal não é uma novidade no mundo corporativo, mas sabemos que sua representatividade ainda é muito pequena comparada à do predominante modelo hierárquico de tomada de decisão.

 

“Essa mudança de mentalidade tem de vir, necessariamente, de cima para baixo. Antigamente, as maiores decisões pertenciam a um grupo minoritário da companhia ou lideranças, que eram capazes de capturar as oportunidades, analisar as opções e tomar as decisões. Mas hoje, as empresas mais inovadoras são aquelas que reconhecem que vivemos em um mundo tão complexo que é um erro pressupor que os líderes saibam de tudo, e dividir os problemas, obstáculos e próximos passos, com colaboradores aumentam a capacidade de uma empresa de tomar boas decisões.”, afirma Pedro Nascimento, Chief Operating Officer do Grupo Anga&Din4mo, holding de serviços de implementação de cultura humanizada, capitalismo consciente e inclusão social.

 

Basicamente, é fazer com que o funcionário tenha um senso próximo ao de “dono” da organização. Empresas com gestão horizontal e decisões compartilhadas dão mais autonomia para os colaboradores criarem propostas e tomarem decisões. “Eles são incentivados a se posicionar, expressar opiniões, usar a criatividade e assumir riscos. E de se fazerem ouvidos quando não concordam com uma decisão que os afeta. É um grau de responsabilidade que os fazem se sentir empreendedores do negócio, dando o melhor de si para produzirem e obterem o sucesso almejado”, explica.

 

Justamente por esse olhar do todo e de dentro da empresa, que possibilitasse ter um melhor entendimento dos problemas e dos obstáculos enfrentados e das maiores dores das partes envolvidas, que cria-se um diálogo que é essencial para gerenciar qualquer tipo de negócio, não apenas do ponto de vista do capital, mas também humano. Cabem às direções e principais lideranças da organização começarem esse exercício de dentro para fora, promovendo não apenas uma maior capacidade de tomada de decisão da organização, mas um maior engajamento dos colaboradores com processos democráticos de forma geral: elemento fundamental para tornar a sociedade mais integrada, conectada e justa.


 

Anga&Din4mo

 

O movimento do Brasil em prol da educação pós-pandemia

O Coronavírus afetou bruscamente o mercado de estágios e a educação. Por isso, novas medidas estão sendo estudadas para o pós-pandemia


Nos últimos anos, vivemos momentos complicados em todas as esferas da sociedade devido à pandemia. No âmbito de ensino, mais de um bilhão de estudantes foram afetados e ficaram sem aulas, segundo a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Foram dias complicados, mas, felizmente, com a vacinação estamos conseguindo retomar.

 

Como sempre digo, a educação tem um papel estratégico, pois somente ela é capaz de transformar essa grande crise. Logo, dependerá dela a reestruturação das novas competências, tais como empatia ou inteligência emocional, atualmente muito fragilizadas diante dessa situação delicada. 

 

No fim de setembro, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgaram o relatório “Covid-19 e desenvolvimento sustentável: avaliando a crise de olho na recuperação” sugerindo 55 medidas para potencializar a instrução no pós-pandemia, tais como: priorizar a reabertura de escolas com segurança, conectar todas as crianças e adolescentes à Internet até 2030, garantir renda básica universal, etc. 

 

Isso é essencial porque ajuda, inclusive, na inserção desses estudantes no mercado de trabalho por meio do ato educativo escolar supervisionado. Dessa forma, a atividade é a melhor maneira prática de fornecer a experiência sem comprometer os aprendizados, pois o jovem precisa de tempo para estudar.


 

Um caminho cheio de benefícios 

 

Nesse sentido, o estágio, denominado como ato educativo escolar supervisionado, é um grande aliado porque só pode exercer o modelo quem está regularmente matriculado no nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). A modalidade também tem vantagens como carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais, auxílio-transporte, bolsa-auxílio, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. 

 

Logo, o formato é diferente de emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício. Por isso, inclusive, é bom para as companhias, as quais ficam isentas de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, sobre férias, FGTS e INSS e eventual multa rescisória.

 

Esses proveitos foram criados para facilitar a admissão da juventude, tão necessitada de uma chance para o início profissional. Outro ponto válido a se ressaltar é a cultura da efetivação, pois esse iniciante busca sua permanência na corporação e a chance de evolução na carreira. Pensando nisso, a duração da função na mesma entidade não pode exceder dois anos, exceto, quando se tratar de uma pessoa com deficiência (PCD).  

Em ambos os casos, a permanência depende da gestão e do desempenho. No entanto, o ideal é sempre estimular esse talento e aproveitá-lo nos quadros internos. Afinal, ele já foi treinado e capacitado de acordo com sua ética e objetivos. Ou seja, é uma relação de ganha-ganha!

 


Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios


Pedidos de recuperação judicial caem 34,5% em setembro, revela Serasa Experia

Micro e pequenos negócios têm melhora, mas ainda são responsáveis pela maior parcela das requisições

 

Os pedidos de recuperação judicial registraram baixa de 34,5% em setembro de 2021 na comparação com igual período de 2020. Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês marcou 57 solicitações ante as 87 feitas em setembro do ano anterior. A relação mensal (set/21 x ago/21) também mostrou recuo, esse de 48,6%. Todos os portes de empresas reforçaram as retrações. No entanto, os micro e pequenos negócios tiveram o maior número de requisições apesar de estarem em queda. Confira os dados completos na tabela a seguir:


Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, a facilitação do acesso ao crédito, renovada pelo Pronampe em julho deste ano, impactou positivamente os números do indicador. “Com a nova disponibilização das linhas de crédito específicas para micro e pequenos negócios, os empreendedores conseguiram colocar as contas em dia e manter a empresa funcionando”. No entanto, Rabi explica que “a melhora do índice não significa uma tendência, mas um alívio temporário, já que o cenário econômico atual de inflação e juros em alta ainda é bastante desafiador”.

A análise por segmento revelou que as empresas da área de Serviço foram as que mais demandaram pelo recurso de recuperação judicial no mês de análise, com 28 pedidos. Os setores de Comércio e Indústria tiveram diminuição, marcando 10 solicitações cada um, enquanto o Primário teve apenas 9. Veja mais detalhes na tabela abaixo:


Requisições de falência têm diminuição em setembro

No ano a ano os pedidos de falência caíram 8,5%. Foram 75 solicitações em setembro de 2021, contra as 82 feitas no mesmo mês do ano anterior. As micro e pequenas empresas se destacaram com o volume mais expressivo de pedidos (49). Na sequência estão os negócios de grande (15) e os de médio (11) portes. Na análise por segmento, o setor de Serviços também lidera, com 48 requisições. Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui



 Serasa Experian

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