O caso gera debates sobre a legalidade da deserdação e os direitos de herdeiros necessários
O
falecimento do apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, reacendeu disputas
familiares que já haviam ganhado atenção pública nos últimos anos. Com um
patrimônio estimado em R$ 60 milhões, a questão sucessória ganha um novo
capítulo com a revelação de um testamento que exclui seus filhos da herança. A
decisão reacende discussões jurídicas sobre a validade e as implicações de uma
deserdação no contexto sucessório brasileiro.
A
morte do jornalista Cid Moreira na semana passada (3/10), trouxe à tona as
complexas disputas familiares que o envolveram nos últimos anos, com destaque
para as ações judiciais movidas por seus filhos, Roger e Rodrigo Moreira. Ambos
alegaram que a esposa de Cid, Fátima Sampaio Moreira, estaria dilapidando o
patrimônio do pai, além de levantar questões sobre abandono afetivo. Agora, o
debate sobre a divisão do patrimônio ganha outro enfoque diante da existência
de um testamento deserdando os filhos.
Segundo
o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões
e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a exclusão de
herdeiros necessários por meio de testamento, também chamada de deserdação, é
uma medida legal prevista no Código Civil. Porém, essa exclusão só é possível
em circunstâncias específicas e graves. "A deserdação deve ser baseada em
razões legítimas, como atos graves praticados contra o testador, que incluem
crimes contra a honra, a vida ou o abandono deliberado. Mesmo assim, os
herdeiros deserdados têm o direito de contestar essa decisão
judicialmente".
No
caso do apresentador, seus filhos já haviam movido ações judiciais contra ele e
sua esposa, Fátima Sampaio Moreira, alegando abandono afetivo e má gestão do
patrimônio. No entanto, essas alegações não foram acatadas pela justiça,
resultando no arquivamento dos processos. A revelação do testamento que exclui
os filhos do direito à herança reacende esse debate, principalmente porque, no
Brasil, o direito à herança é considerado uma proteção fundamental para os
herdeiros necessários, que incluem filhos e cônjuges.
Sousa
explica que "a justiça tende a ser rigorosa ao analisar testamentos que
deserdam herdeiros necessários, justamente pela proteção que a legislação civil
oferece a esses familiares. O abandono afetivo, por exemplo, pode gerar uma
ação de indenização por danos morais, mas não é um motivo legítimo para excluir
um herdeiro da sucessão."
“Ainda que o testamento seja válido e atenda às exigências legais, Roger e Rodrigo têm o direito de questionar essa exclusão judicialmente. “A análise desses casos geralmente envolve uma investigação minuciosa dos fatos, das circunstâncias e das provas apresentadas. Esses processos costumam ser longos e complexos, com uma forte análise de questões patrimoniais e morais”, enfatiza.
Fonte: Kevin de Sousa - advogado civilista, mestre em
Direitos da Personalidade, especialista em Direito de Família & Sucessões e
sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
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