Até 31 de dezembro
deste ano, os custos de desenvolvimento de produção do sistema nacional NFS-e
serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae
De acordo com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e), até junho deste ano, 70% das capitais brasileiras
aderiram ao sistema nacional padrão de emissão de notas fiscais para empresas
prestadoras de serviços. Ao todo, já são 1.037 municípios aderentes – quase 19%
do total de entes federativos e 70% do volume total de emissões de NFS-e do
país.
A ferramenta é uma iniciativa da Receita Federal,
em parceria com o Sebrae, outros órgãos públicos e a iniciativa privada, com
objetivo de simplificar o processo de emissão do documento em todo o território
nacional. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção
do sistema nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae.
Após esse período, o convênio prevê formas de
rateio para auxiliar no custeio. Por exemplo: os municípios de até 50 mil
habitantes estariam isentos. Já os municípios acima de 50 mil habitantes
deverão arcar com dois terços dos custos, enquanto a Receita se encarregaria de
um terço.
O setor de prestação de Serviços é o que mais cresce
no Brasil, com 61,6% de todas as empresas abertas nos quatro primeiros meses de
2024. Com o Comércio, ele forma o setor terciário, responsável por 84,3% dos
novos CNPJs emitidos. Os dados estão no Mapa de Empresas – Boletim do 1º
quadrimestre de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços (MDIC).
Desde o ano passado, todos os Microempreendedores
Individuais que prestam serviços para empresas estão obrigados a utilizar a
plataforma, independentemente de adesão do município, ao passo que as empresas
de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município do
estabelecimento realizar a adesão.
“Um empreendedor que presta serviço para 10
municípios precisa emitir nota para cada cliente de forma diferente, conforme
as regras locais – o que compromete, muitas vezes, a competividade de gestão
das empresas. São custos adicionais e uma série de obrigações acessórias, como
prestação de contas a todos os órgãos regulatórios”, avalia o Sebrae.
Para os municípios, a padronização das informações
tributárias também gera vários benefícios, como diminuição de custos
operacionais ao usar uma tecnologia federal, melhorando a qualidade das
informações e estimulando a transparência e cidadania.
Do ponto de vista da arrecadação, a ferramenta também
é favorável ao permitir a cobrança regular do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje muitas cidades não o cobram por falta de
administração tributária estruturada e ferramentas adequadas. Entre outras
vantagens está o acesso à tecnologia para pequenos municípios que possuem
recursos e infraestruturas limitadas.
Facilidades para o MEI
De acordo com Resolução nº169/22 do Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN), o microempreendedor individual fica isento de
algumas obrigações ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a
Declaração Eletrônica de Serviços, que anteriormente era requerida para cumprir
obrigações fiscais, como também não precisa mais emitir documento fiscal
eletrônico específico de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), a menos que o respectivo estado ou município exija tal emissão e
disponibilize um sistema gratuito para a sua geração. Além disso, fica
desobrigado de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto
Sobre Serviços (ISS).
Aplicativos disponíveis
No caso do MEI, a emissão e o recebimento da nota
fiscal eletrônica de padrão nacional podem ser realizados pelo celular através
do aplicativo NFS-e Mobile, que permite o acesso a informações fiscais
relativas ao CPF e CNPJ vinculado à prestação de serviços. O APP está
disponível para dispositivos Androide e IOS. Antes de usá-lo é preciso fazer um
cadastro no Portal Web aqui.
Por outro lado, pelo
Aplicativo Oficial para Notificação de Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica,
também conhecido como NFS-e Cidadão, serve para que o cliente possa consultar
as notas fiscais emitidas em seu nome.
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