Pesquisar no Blog

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Pacientes de Covid-19 podem desenvolver úlcera por pressão



Uma das sequelas que pode afetar pacientes que passaram um tempo internados na UTI por causa da covid-19, é a úlcera sacral, também chamada de úlcera de pressão ou lesão por pressão, e pode acometer outras regiões do corpo. É uma ferida que aparece quando a pessoa fica muito tempo deitada na mesma posição. As regiões do corpo, principalmente com proeminências ósseas, que ficam apoiadas, como atrás da cabeça, nas costas, nas laterais do quadril, no cóccix, nas nádegas, cotovelos e calcanhares são as áreas mais comuns de desenvolverem a lesão.

O Dr. Fernando Amato, cirurgião plástico e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, explica que “também faz parte do trabalho do cirurgião plástico tratar esse tipo de lesão para minimizar complicações, evitar infecções, acelerar no processo de reabilitação”.

Segundo o médico, o tratamento pode ser feito por meio de limpeza e curativos diários e, até mesmo, dependendo da situação da lesão, ter a necessidade de limpeza cirúrgica e até mesmo reconstrução com retalhos para fechamento.
“Com as UTIs sobrecarregadas com a COVID 19, internações prolongadas de paciente críticos, aumenta a possibilidade de surgir essas lesões por pressão, até mesmo em pacientes mais jovens”, sinaliza o cirurgião plástico.




Dr. Fernando C. M. Amato Graduação, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica e Mestrado pela Escola Paulista de Medicina (UNIFESP). Membro Titular pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, membro da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS) e da Sociedade Americana de Cirurgiões Plásticos (ASPS).


Belle Silva participa de campanha em apoio às vítimas de violência doméstica


Belle Silva desenhou o Sinal
Vermelho que identifica a
s vítimas de  violência doméstica
A influenciadora digital Isabelle Silva está participando da campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo identificar mulheres que estão sofrendo violência doméstica. A carioca postou em seu perfil do Instagram uma imagem em que aparece com um “X” vermelho desenhado na palma da mão – sinal de identificação da vítima.

Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a campanha teve início no fim de maio.

As mulheres que estiverem sofrendo violência doméstica devem ir até uma farmácia e mostrar o sinal para um atendente, e ele acionará a polícia.

Por causa da quarentena do novo coronavírus, a incidência da violência doméstica tem aumentado cada vez mais. Um relatório feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta que, entre março e abril deste ano, o número de feminicídio subiu de 117 para 143 em 12 estados do Brasil, um crescimento de 22,2% em comparação ao mesmo período do ano passado.

O documento, denominado de Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, foi divulgado no dia 1º de junho com dados coletados nos órgãos de segurança pública estaduais.

A pesquisa também destaca a alta de 25,5% do crime de lesão corporal dolosa em níveis semelhantes ao de países como Itália e Estados Unidos, onde as mulheres encontraram mais dificuldade de se deslocar para a delegacia, de acordo com o FBSP.

Convocada por seu amigo Mumuzinho, a franco-brasileira chamou mais três amigos para ajudar na divulgação da ação. “Precisamos olhar para o próximo e, principalmente, para os mais vulneráveis. Como mulher, sei o que nós enfrentamos todos os dias para sobreviver e por isso precisamos nos unir para fazer essa mensagem chegar até as vítimas mais rápido”, afirma Belle.

Clique AQUI para saber mais sobre a campanha

Aumento de servidores aposentados pode indicar necessidade de novos concursos públicos

Reposições de vagas de vacância, permitidas pela nova lei do governo federal, tendem a crescer nos próximos meses, segundo especialista


O projeto de Lei Complementar nº 173/20 de ajuda aos estados e municípios, sancionado recentemente pelo governo federal, tem provocado dúvidas para quem almeja ingressar na carreira pública. Isso porque uma das propostas apresentadas pela lei é a suspensão de novos concursos ou a criação de cargos até o fim de 2021. Com isso, estudantes temem ver o edital dos sonhos ser cancelado, suspenso, adiado ou, até mesmo, nem ser lançado.

“Mas há muito bons motivos para esperança, principalmente para quem está estudando para carreiras policiais”, afirma Filipe Ávila, Coordenador Geral do AlfaCon Concursos. Para o especialista, os concursos continuarão acontecendo, uma vez que, historicamente, há menos servidores do que o previsto em lei. Além disso, reposições de vagas, permitidas pela nova lei, se tornarão mais frequentes, dado ao aumento do número de servidores que pedem exoneração ou aposentadoria.

Números registrados pelos estados brasileiros apontam que a reposição de vagas de vacância é uma necessidade crescente. Segundo pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE/FGV), entre 2017 e 2019, o número de estados com mais aposentados e pensionistas do que servidores da ativa dobrou. Esse fenômeno acontece em pelo menos dez entes federativos. Em média, para cada servidor que se aposenta há a necessidade de repor aproximadamente duas vagas.

Esse cenário se torna mais sensível quando se observa a estrutura do funcionalismo na Segurança Pública dos estados. Dados da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro mostram que 25% do seu efetivo já possui o direito de se aposentar. Atualmente, a corporação conta com quase 9 mil agentes. Nos últimos 5 anos, 2.336 servidores pediram baixa na polícia judiciária, o que representa uma redução média de 467 agentes por ano.

Em São Paulo, o cenário se repete, com cerca de 30% dos policiais civis podendo entrar com o pedido de aposentadoria, de acordo com o Sindicato dos Delegados de São Paulo (Sindpesp). No Nordeste, o Rio Grande do Norte conta com cerca de 7 mil policiais militares ativos, segundo balanço de novembro de 2019 da secretaria de administração do estado. Por lei, o estado deveria ter mais de 13 mil servidores.

“Na polícia, os servidores costumam se aposentar mais cedo, há uma alta rotatividade daqueles que passam em outros concursos e saem, além de uma grande quantidade de cargos dentro da corporação que não são preenchidos. Não há nenhuma instituição policial hoje no Brasil que tenha todas as vagas preenchidas, ou seja, as vagas de vacância precisam ser repostas frequentemente”, comenta Ávila.


Momento é de resiliência

Mesmo com um cenário incerto para a aplicação das provas, estudantes devem manter o foco nos estudos e continuar se preparando. Assim, quando a situação de pandemia se normalizar, estarão preparados e à frente da concorrência. É o que defende o coordenador. “O concurseiro deve aproveitar esse momento e reforçar as matérias que sente maior dificuldade. Desde o início do ano temos acompanhado a publicação de vários editais, inclusive durante a pandemia. Não há motivos para o aluno desistir agora”, comenta Ávila.

O coordenador também ressalta que todos os concursos que foram suspensos neste ano, como os exames da PC-DF, PC-SP, PC-RN e PM-PR voltarão simultaneamente quando a situação melhorar. Por isso, a orientação é se preparar ao máximo para conseguir realizar vários concursos ao mesmo tempo.




AlfaCon
www.alfaconcursos.com.br


#SeguraEmCasa comemora aprovação de medidas de combate à violência contra a mulher em São Paulo



Após uma bem-sucedida campanha online de mobilização para que a Prefeitura implementasse ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica em SP, o movimento #SeguraEmCasa (https://www.seguraemcasa.minhasampa.org.br/) comemora as medidas anunciadas nessa terça-feira (15/03), pelo prefeito Bruno Covas e pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

Segundo Malu Molina, líder do movimento #SeguraEmCasa, a quarentena está sendo difícil para todo mundo. Mas para muitas mulheres, o isolamento significa ficar presa em casa com seu agressor, sem poder pedir ajuda para familiares e amigos. "Com o aumento da violência doméstica contra a mulher desde o início da pandemia, a atitude da prefeitura de São Paulo de ouvir a demanda de coletivos sociais, e construir colaborativamente políticas como o auxílio-hospedagem, ajudará a salvar a vida de milhares de mulheres. Em meio a tantas notícias ruins, ficamos felizes por essa vitória, que nos ajuda a caminhar para uma sociedade mais justa e segura para as mulheres", diz Molina. 

Dados recentes apontam aumento no índice de violência contra a mulher no período de pandemia pelo novo coronavírus – nesta semana, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou que os casos de feminicídio aumentaram 41,4% durante o período de quarentena, em todo o estado de São Paulo e que a média nacional de crescimento foi de 22,2%. Por conta do isolamento social, no entanto, houve redução de 20% na procura pelos serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência desde o início da quarentena. Assim, a Prefeitura elaborou um pacote de medidas para ampliar a divulgação dos serviços de atendimento e de acolhida, que seguem em funcionamento em todo o período, e também lança novas medidas para dar suporte às vítimas de violência doméstica.


Abaixo mais informações sobre os principais eixos de atuação do pacote:

 
156 HUMANIZADO – Atendimento da Prefeitura ganha escuta qualificada para casos de violência contra mulheres

• O atendimento à mulheres vítimas de violência da cidade foi humanizado e qualificado nas equipes do telefone 156 da Prefeitura. 60 atendentes do sexo feminino da plataforma passaram por uma capacitação e sensibilização para esse tipo de atendimento.

Em casos mais delicados, a mulher receberá atendimento psicossocial da Casa da Mulher Brasileira por telefone. Nos casos em que a violência esteja acontecendo, imediatamente será acionada a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a Polícia Militar para atendimento da ocorrência. As atendentes também estão preparadas para orientar em situações emergenciais e entender a comunicação de uma mulher que está com um parceiro violento por perto.

A diferença é que antes, estes atendimentos no 156 percorriam um caminho maior até chegar a uma delegacia da mulher ou serem encaminhados para os equipamentos municipais da capital destinados a este atendimento. A partir de agora, a vítima destes casos será conectada com mais agilidade às redes da Prefeitura e do Estado de São Paulo voltados à violência doméstica.
O 156 se soma, portanto, ao canal de denúncia do governo federal, o 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Esta operação se iniciou no dia 28 de maio.


AJUDA FINANCEIRA

• Promulgação de decreto que permite a disponibilização de vagas em quartos de hotéis para mulheres vítimas de violência doméstica e também a possível concessão de um auxílio-hospedagem no valor de 400 reais para mulheres que possuem medida protetiva judicial na capital, que sejam consideradas em situação de extrema vulnerabilidade – as que possuem renda igual ou inferior a ¼ de salário mínimo. Terão prioridade na concessão do benefício mulheres atendidas pelos equipamentos da rede de enfrentamento à violência da Prefeitura (Casa da Mulher Brasileira, CRMs, CCMs, Casas de Acolhimento e Abrigos Sigilosos), mulheres grávidas e/ou que tenham filhos com idade entre 0 e 5 anos. A mulher que se encaixar neste perfil, a ser avaliado por uma comissão técnica da SMDHC, poderá ter o benefício concedido pelo período de vigência da situação de emergência e calamidade pública declarados em decreto nº 59.283 em decorrência do novo coronavírus.

O Programa Guardiã Maria da Penha atende mensalmente 958 mulheres atualmente, amparadas por medidas protetivas na Capital. A SMDHC identificou que cerca de 40% delas necessitam do subsídio, uma média de aproximadamente 300 mulheres por mês.


SAÚDE – ampliação do programa de visita de Agentes de Saúde com foco na violência doméstica

• Um decreto assinado pela Prefeitura na ocasião vai garantir a continuidade e ampliação do Projeto de Prevenção à Violência Doméstica com a Estratégia da Saúde da Família (PVDESF). O projeto é resultado de uma parceria da SMDHC com a Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público, e o Sebrae-SP, firmada em 2018 para capacitar Agentes Comunitários de Saúde. Desde então, em suas rotineiras visitas às famílias em suas residências, estes agentes passaram a dar informações e orientações também sobre violência doméstica, Lei Maria da Penha, medidas preventivas, saúde da mulher e ações de saúde. Até hoje, o projeto que já capacitou 751 Agentes Comunitários da Saúde. Com a expansão, o programa deve atingir, no total, 479.500 famílias e 3.630 Agentes capacitados.


CAMPANHA DE INFORMAÇÃO

• A campanha #SeguimosPerto de divulgação nas redes sociais reforça que os serviços e equipamentos seguem em funcionamento no período de isolamento social. Para dar continuidade à campanha e ampliar o acesso à informação em locais de ampla vulnerabilidade, a SMDHC firmou uma parceria com a empresa Philip Morris, que doou mil cartazes para serem espalhados em pontos de venda da empresa, em bairros indicados pela secretaria, identificados como mais vulneráveis para mulheres. O cartaz traz os dizeres "Fique em Casa, mas não sofra calada. Em caso de violência doméstica ou suspeita Disque 156 - 180.”
Rede de acolhida à mulher vítima de violência doméstica - Durante a pandemia do coronavírus, os equipamentos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Prefeitura de São Paulo, seguem de portas abertas, à exemplo da Casa da Mulher Brasileira que funciona 24 horas por dia, os Centros de Referência da Mulher e os Centros de Cidadania da Mulher, a Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que presta orientações por telefone, a Central de Atendimento à Mulher no número 180 e o Disque 156 da Prefeitura.


Covid-19 Defensoria de SP e DPU pedem na Justiça que coleta de dados oficiais sobre Covid-19 contemplem registros de raça, etnia, gênero e região


A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, ingressou na Justiça Federal de SP com uma ação civil pública, proposta em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), em face da União, do Estado, do Município de São Paulo e da Associação dos Registradores de Pessoas (Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à pandemia do novo coronavírus apresente recortes por raça/ cor, gênero e localidade.

Entre outras falhas identificadas a partir das informações obtidos junto aos próprios órgãos responsáveis, foi observado que o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, deixam de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a completude no preenchimento do campo raça-cor nos formulários dos sistemas SUS-VE e SIVEP-Gripe, que estão relacionados, respectivamente, à notificação dos casos de Covid-19 e de Síndrome Respiratória Aguda e óbitos. A secretaria estadual de saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível identificar a raça das vítimas fatais. 

Os autores da ação também apontam a não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente este grupo.

“Há que se considerar também a letalidade social, que abrange fatores históricos, políticos, institucionais e sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural, que determinam o grau de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e de suas consequências indesejáveis”, afirmam na ação os Defensores e Defensoras. “Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”

À luz deste cenário, a ação pede que os três entes federativas adotem providencias para determinar diretrizes para o registro de raça, etnia, gênero e região em casos de coronavírus, diminuindo a margem dos casos onde aparece a informação "não preenchido" ou "não sabido". Os Defensores e Defensoras solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a doença, inclusive nos boletins diários e coletivas de imprensa. Pedem também a determinação de criação de uma instância de governança e planejamento específica, quer em âmbito municipal, quer na esfera estadual e federal, para planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de vulnerabilidade do Estado (aí incluídas as comunidades quilombolas). Por fim, requerem a disponibilização de campo especifico raça/cor na plataforma digital da Arpen.

"A inclusão de informações etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considere elementos importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal, institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o Defensor Público Vinicius Conceição Silva Silva, Coordenador-Auxiliar do Núcleo e um dos signatários da ação civil pública. Também assina o pedido a Coordenadora do Núcleo, Defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina de Oliveira pela DPU.



Autonomia da polícia investigativa: um debate necessário



Ainda que o Brasil possua um insuficiente e disfuncional sistema de investigação preliminar que, como regra, tem por base o questionável modelo do "inquérito policial", a manutenção desse formato, pelo insuficiente Código de Processo Penal brasileiro de 1941, exige repensar o "lugar" e o funcionamento da polícia investigativa (Civil e Federal), impropriamente ainda denominada pela obsoleta legislação nacional de "Polícia Judiciária".  

Por mais que a polícia investigativa brasileira não possua o "monopólio" da apuração das infrações penais, cabe a essas instituições, como regra, a apuração da grande massa de delitos que ocorrem no território nacional, a partir do que há de se exigir condições administrativas, estrutura humana e arranjo técnico-operacional que possibilite o atingimento dos resultados esperados para a persecução penal. 

Não se discute a elevada responsabilidade, complexidade e importância que é conduzir a investigação preliminar no Brasil. Embora vinculada ao Poder Executivo, e normalmente a ele administrativamente subordinada, não resta dúvida de que tanto a Polícia Civil como a Polícia Federal precisam dispor de estrutura e relativa autonomia administrativa e de gestão para que possam bem cumprir os seus afazeres de apurar a materialidade, autoria e circunstâncias de fatos supostamente criminosos. 

Nesse sentido, é de se esperar que agentes policiais não estejam vulneráveis e enfraquecidos na relevante missão de desvendamento de ilícitos, em especial para as investigações que, pelo potencial de impactarem os poderes constituídos, natureza dos crimes apurados e posição dos próprios suspeitos ou investigados, tramitam por certo período em sigilo e não raro envolvem trabalho de "inteligência", inclusive com a possibilidade do uso de meios de obtenção de provas diferenciados e extraordinários. 

Da mesma forma que o Delegado de Polícia pratica atos administrativos com potencial de impactar direitos fundamentais e deve fundamentar a lavratura de uma prisão em flagrante, a representação por uma prisão temporária ou preventiva ou mesmo um indiciamento, não se admite que a vinculação originária das polícias ao Poder Executivo possibilite a prática de atos que, sem qualquer justificativa técnico-operacional, aumentem o risco de ilegal e indevida influência político-partidária para inviabilizar ou mesmo dificultar o cumprimento da missão constitucional dada aos agentes policiais em geral. Ainda que editada sob singular contexto, parte dessa preocupação já está contemplada no parágrafo quinto do artigo 2o da Lei 12.830/13, segundo o qual somente pode haver remoção da autoridade policial de uma determinada investigação por ato fundamentado.  

É nesse contexto que se mostra salutar todo e qualquer aprimoramento legislativo que, longe de consagrar mero ato de "interesse corporativo" na disputa de poder institucional no campo penal, preocupe-se em estabelecer parâmetros efetivos objetivos que permitam que as polícias cumpram seu papel com o menor risco de interferência ilegal alheia ao interesse público. 





Márcio Soares Berclaz - doutor em Direito, é professor de Processo Penal na Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo.


Compra e venda de imóvel ad corpus e ad mensuram: o que é e quais precauções tomar na hora de realizar o negócio



É comum encontrar nos contratos de compra e venda de imóveis, ou mesmo em editais de leilão, a informação de que o negócio está sendo celebrado em caráter ad corpus ou ad mensuram. Mas afinal, o que essas expressões significam e quais as suas implicações para quem está comprando ou vendendo um imóvel?

A modalidade de venda ad mensuram é aquela em que as medidas do imóvel que está sendo alienado devem corresponder às estabelecidas no instrumento contratual. Se houver falta, o comprador pode exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional ao preço. Por outro lado, se houver excesso, e o vendedor comprovar que ignorava a medida exata da área, o comprador poderá escolher entre completar o valor ou devolver o excesso.

A lei admite uma variação de 5% na área total descrita, exceto se o comprador provar que se tivesse conhecimento da diferença não teria realizado o negócio.
Já a modalidade ad corpus é aquela em que a referência às dimensões do imóvel é feita apenas de maneira enunciativa e, portanto, não cabe qualquer reclamação a título de complemento de área ou devolução de excesso. Presume-se que o comprador adquire o imóvel conhecendo-o em sua extensão e dimensão, e que pagou o preço global pelo que viu e conheceu.

Uma discussão recorrente nos tribunais é a aquisição de vagas de garagem de em caráter ad corpus e, com a entrega do imóvel, o comprador se depara com uma metragem insuficiente para o uso que pretendia. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido pelo afastamento da presunção da venda ad corpus, e pelo dever de indenizar o comprador, tendo em vista que a utilização do imóvel fica comprometida.

Tal exemplo demonstra que a indicação do caráter aplicável ao contrato de compra e venda não tem efeitos absolutos, podendo ser relativizada diante da finalidade de uso e natureza do imóvel alienado.

Assim, analisar as condições do negócio para estabelecer qual modalidade aplicar na elaboração do contrato é altamente relevante para definir estratégias, caso o vendedor ou o comprador queiram se resguardar de possíveis imprecisões quanto às dimensões do imóvel.

Importante destacar que a lei não exige que a indicação da modalidade esteja expressa no contrato. Nesse caso, a venda ad corpus ou ad mensuram será definida pela interpretação das cláusulas contratuais e das condições do negócio.

Por isso, é fundamental que, antes da realização do negócio, os contratos de compra e venda sejam muito bem elaborados e revisados e, caso surjam impasses, conte-se com a orientação adequada para a definição do melhor caminho a seguir.




Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski - advogada no departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados.


Lúcia de Medeiros Coutinho -  estagiária no departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados.

Remuneração: ponto chave em todo escritório de advocacia


Um dos pontos mais sensíveis em um escritório de advocacia é a forma da remuneração dos advogados, sejam sócios de capital, sócios de serviço, associados ou aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Falando especificamente dos sócios, a remuneração deve ser feita, basicamente, da seguinte forma: prolabore mensal mais uma parcela variável.

Em relação ao prolabore mensal, o valor normalmente é calculado levando-se em consideração a quantidade de anos que está no escritório, qual área ficará sob sua coordenação e quais as atividades não relacionadas ao Direito irá desempenhar, por exemplo: administrativa, financeira, planejamento estratégico, inovação, dentre outras.

Nas sociedades é muito comum que o sócio gestor receba prolabore maior que os outros, justificado pelo tempo investido na administração do negócio. Em alguns casos, o sócio mais antigo, que normalmente tem o seu nome como a maior marca, fazendo a banca ser reconhecida, também recebe mais. Lembrando que para isso acontecer é necessário que no contrato social esteja prevista esta condição.

 A parcela variável é calculada pela participação porcentual no capital da sociedade e pela performance de cada um. Neste caso, esta avaliação pode ser feita levando-se em consideração vários critérios: captação, carteira, faturamento, entre outros. É muito comum ter na sociedade um  sócio com maior facilidade em capitar clientes e, consequentemente, receber uma porcentagem maior para exercer essa função.

Mas para que esta avaliação por performance seja feita é necessário ter regras definidas e  estabelecidas por todos os sócios de comum acordo, meios para medir o desempenho e o escritório deve indicar um advogado ou conselho que deve ser responsável pela verificação, lembrando que devem ser substituídos anualmente.

Em relação aos sócios de serviços/associados existem inúmeras maneiras de se remunerar e aqui vou destacar duas que julgo mais produtivas:
  1. remuneração mensal fixa mais bonificação por performance, que pode ser trimestral, semestral ou  anual. A performance pode ser avaliada de várias formas, dependendo dos objetivos do escritório e das metas a serem alcançadas. Alguns exemplos: novos clientes, porcentual de ganho nas ações, celeridade para cumprir as tarefas, tamanho da carteira administrada (quantitativamente e monetariamente), cursos feitos durante o ano e até pelo desempenho como sócio de serviços/associado;
  2. remuneração fixa mais valor variável mensal calculado sobre os resultados alcançados e as metas propostas atingidas. Mais uma vez é necessário definir todos estes critérios que podem ser: porcentagem sobre faturamento de seus clientes, porcentagem sobre novos casos, porcentagem sobre as horas debitadas e recebidas e também  pelas metas pré-estabelecidas. Como exemplo de metas: quantidade de novos clientes, novos casos, diminuição das despesas administrativas dos seus clientes, quantidade de acordos feitos etc.
Quanto à remuneração mensal fixa deve-se levar em consideração o tempo de formado, especializações e em qual área irá trabalhar, isto porque o mercado paga mais para algumas áreas em detrimento a outras. É comum um advogado trabalhista receber uma remuneração fixa menor, enquanto as áreas societárias, tributária e arbitragem pagarem até 30% mais. Além disso, deve-se seguir o plano de carreira.

É muito importante para todo escritório ter um plano de carreira bem definido com regras claras para promoções, com porcentuais fixos de reajuste  quando o advogado passa de uma categoria para outra (estagiário, júnior, pleno  e sênior).

Eu particularmente não gosto de remuneração fixa maior sem bonificação ou variável mensal, pois não estimula a prospecção de novos clientes e a produtividade. Nos dias de hoje, é fundamental para qualquer escritório pensar em crescimento sustentado com metas bem definidas para a quantidade de novos clientes, produtividade e rentabilidade das diversas áreas do escritório.
Falando sobre advogados que trabalham em regime de CLT, as formas de remuneração são mais engessadas. O que é mais comum é remunerar com um valor fixo mensal mais os benefícios da categoria estipulados pela convenção.  Para estabelecer este fixo mensal, deve-se levar em conta, além do que diz a convenção, os anos de formado, especializações e respeitar o plano de carreira.
Você pode estar pensando que isto só é aplicado para grandes bancas, mas não é verdade. Um escritório só terá um crescimento sustentável e destaque no mundo jurídico se estiver estruturado, principalmente em relação à forma como remunera seus colaboradores. Quem não dá oportunidade de crescimento dentro da sociedade sempre terá troca grande de colaboradores, que enxergam em outros escritórios chances melhores de progredir, não só financeiramente, mas também no seu aprendizado.

Mas não basta apenas saber como remunerar, é tão importante quanto saber até onde o escritório pode pagar.

A boa prática financeira diz que os gestores devem separar em partes o resultado do escritório para depois estabelecer as bonificações e os pagamentos variáveis, colocando um teto que deve obrigatoriamente ser respeitado. Entende-se por resultado do escritório o valor que sobra descontando os custos (remuneração fixa, benefícios, cursos, encargos relacionados com quem produz – advogados e estagiários - o produto a ser entregue ao cliente), despesas (tudo que não está relacionado com o pagamento dos advogados e estagiários: aluguel, condomínio, manutenção, salários e encargos da área administrativa) e os impostos diretos e indiretos que incidem sobre o faturamento.

Resumindo, o que eu vejo de mais importante quando se fala em remuneração é:
  1. clareza: deixe claro como a remuneração dos colaboradores é calculada, quais os critérios que são levados em consideração para as bonificações e para as variáveis mensais;
  2. metas: construa metas coerentes, mensuráveis, alcançáveis e que estejam de acordo com os objetivos do escritório;
  3. ferramentas: tenha ferramentas confiáveis para fazer estas avaliações; o colaborador deve ter certeza de que os números apresentados estão corretos;
  4. feedback: dê feedback aos seus colaboradores; mostre porque sua bonificação foi aquela, aponte onde ele está acertando e onde ele deve melhorar;
  5. equilíbrio financeiro: as remunerações devem estar sempre vinculadas ao equilíbrio financeiro do escritório. Não pague mais para um advogado se seu escritório não suporta. Não adianta em nada ter um advogado renomado, se seu escritório não pode bancar;
  6. escuta ativa:  sempre ouça o  que seus colaboradores têm a dizer, nunca deixa de refletir mesmo se no primeiro momento você não concorde com o que foi dito. Novas formas de remuneração e avaliação são sempre bem-vindas.
Lembre-se que o maior bem do seu escritório são seus colaboradores. Um escritório de advocacia depende fortemente do conhecimento que seus advogados têm sobre as diversas matérias, e este conhecimento está na cabeça dele, e não na nuvem ou HD onde são arquivados os documentos. Sem o conhecimento, experiência e a facilidade de elaborar teses vencedoras, o escritório não vale nada. Assim, remunere de forma justa e sempre procure reter os seus talentos.






Fernando Magalhães - fundador e CEO da OM Consultoria, empresa especializada em gerar soluções claras para resoluções de problemas e para o desenvolvimento dos escritórios de advocacia, tanto financeiramente quanto qualitativamente. É graduado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA - USP), pós-graduado em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia na GVLAW, da Fundação Getúlio Vargas, e em Gestão Jurídica Estratégica na FIA – Fundação Instituto de Administração. Tem curso sobre Melhores Práticas de Escritórios de Advocacia, ministrado na TOTVS


Mesmo com retomada da economia, home office continua a ser alternativa para empresas


FecomercioSP orienta empresariado sobre como seguir essa tendência de forma segura


Mesmo após a retomada das atividades econômicas, total ou parcial, em diversas partes do mundo, escritórios seguem permitindo que colaboradores trabalhem sob regime de home office, com os objetivos de conter a disseminação do coronavírus, evitar aglomerações em transportes e reduzir o contato em ambientes de trabalho. No Brasil, a modalidade já era prevista desde 2011 no artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); nos artigos 75-A a 75-E, da Lei n.º 13.467/17, a Reforma Trabalhista; e na Medida Provisória n.º 927/20.

Nesse sentido, a FecomercioSP orienta os empresários sobre as regras trabalhistas vigentes para o home office, garantindo a segurança jurídica necessária para seguir com a modalidade. Confira algumas:

O artigo 75-C da CLT, por exemplo, impõe a obrigatoriedade de um contrato por escrito para a prestação do teletrabalho, no qual constem as atividades que serão realizadas pelo empregado e o aviso de que a modalidade poderá ser alterada para presencial com prazo de 15 dias de antecedência para comunicação.

Além disso, a empresa pode fornecer e realizar as manutenções dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura para a execução do trabalho remoto – os valores gastos com os materiais não integram a remuneração do funcionário. O acordo também deve contemplar saúde e segurança no trabalho, tais como os programas de prevenção de riscos laborais e os programas de controle médico e saúde ocupacionais. Por essa razão, é importante que o empregado assine um termo de responsabilidade declarando que seguirá as instruções de precauções, com a finalidade de prevenir doenças e acidentes laborais.

No que diz respeito aos direitos trabalhistas, o artigo 6º da CLT determina que não há diferença entre a modalidade presencial e o trabalho executado a distância, desde que haja pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Contudo, na Reforma Trabalhista o artigo 62, inciso III, excluiu-se o controle do período de jornada no home office, o que ficou a critério de cada empresa, a ser visto caso a caso, mas as regras precisam constar no contrato de prestação de serviços.

Já enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil – com a pandemia de covid-19, a MP 927/20 simplificou as normas de trabalho remoto –, as empresas ficam dispensadas de alterar o contrato de trabalho para transferir um empregado que tenha expediente no estabelecimento para o home office, contanto que tenha informado com 48 horas de antecedência. Ainda assim, empregador e empregado devem formalizar, por escrito, a utilização dos equipamentos para o trabalho remoto, que podem pertencer ao próprio trabalhador ou serem fornecidos pela empresa, além de como será feito o reembolso das despesas do trabalhador.


Qual o futuro da TV por assinatura?



O mercado de TV por assinatura vem sofrendo duras quedas nos últimos anos. Com a mudança de perfil do telespectador, que hoje prefere escolher o que, quando e onde quer assistir, grades de programação fechadas perdem espaço para opções mais flexíveis, como das plataformas de streaming.

Somente no ano passado, quase 1,8 milhão de clientes cancelaram o serviço de TV por assinatura, fazendo com que o mercado atingisse o mesmo patamar de outubro de 2012, com cerca de 15 milhões de clientes. Já em abril deste ano, como um reflexo da grave recessão econômica provocada pela pandemia, houve quase 30 mil desligamentos. E agora, como o segmento pode se reinventar? A televisão se tornará obsoleta?

É preciso entender que, sem dúvidas, a pandemia teve um forte impacto na renda de muitas famílias. Muitas pessoas tiveram seus salários reduzidos ou mesmo perderam seus empregos. A incerteza do que pode acontecer nos próximos meses também leva todos a reverem gastos e cortarem custos. No entanto, é preciso levar em consideração a mudança na forma das pessoas consumirem entretenimento e se manterem informadas.

Além de serviços de baixo custo via streaming, hoje disponíveis a um custo relativamente baixo, ainda mais se comparado ao preço de pacotes de canais por assinatura, a internet também ganhou mais espaço no dia a dia das pessoas. Some-se isso à falta de tempo e cansaço de muitos profissionais que estão trabalhando dobrado nesses tempos de pandemia. As pessoas buscam cada vez mais comodidade e liberdade de consumirem conteúdo da forma mais conveniente.

Para a população mais jovem, principalmente, a televisão já se tornou apenas um aparelho de projeção de outros serviços que ela quer acessar, como o Spotify, a Netflix, o YouTube ou um aparelho de videogame. Penso que é justamente aí que os pequenos produtores de conteúdo têm sucesso. Eles conseguiram enxergar um público que estava insatisfeito com as opções de entretenimento e captaram essa audiência sem ter que mobilizar a estrutura de uma rede de televisão.

Percebendo a migração para os serviços de streming, muitas emissoras começaram a lançar suas próprias plataformas, inclusive com produção de conteúdo exclusivo. Essa também é uma forma de reinventar o mercado. Porém, a crise deve diminuir o apetite dos grandes anunciantes, que já devem aumentar sua presença em mídias sociais e na internet.

Por enquanto, ainda é difícil afirmar os próximos desdobramentos do mercado de TV paga no Brasil ou no mundo. Até o fim do ano, veremos os reais impactos da pandemia na economia. Portanto, quaisquer planos e investimentos que poderiam ser feitos agora, tendem a aguardar a chegada de 2021. O que pode mudar é a maneira como as pessoas consomem entretenimento na televisão. Assim como temos as comfort foods, aquelas receitas acolhedoras, geralmente com valor afetivo, esse pode ser o futuro da televisão: um consumo de conteúdo para deixar a mente viajar, se permitir viajar com a programação, sem ter que fazer escolhas. Com essa possibilidade, programas de culinária e bem-estar, assim como canais de filmes, devem ganhar público.




Dane Avanzi - advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi.  




A complexa relação entre a tecnologia e as viagens pós-pandemia



O mercado do turismo era considerado um dos mais promissores para a economia nos primeiros meses deste ano, entretanto, o grande baque sentido desde o início da pandemia do novo coronavírus fez todo o otimismo ir por terra. Afinal, na tentativa de conter a disseminação da doença, centenas de países fecharam suas fronteiras, sem estimativa de prazo para uma reabertura ampla. Com isso, as viagens como um todo, seja a lazer ou a negócios ficaram para segundo plano.

Ao que tudo indica, o segmento é um dos que levará mais tempo para se recuperar dos efeitos da crise. Se antes os aeroportos mantinham um grande fluxo de empresários que viajavam para reuniões, além de turistas e estudantes rumo a diversas partes do mundo, atualmente o cenário é outro. As videoconferências se tornaram o caminho mais viável para tomadas de decisão de executivos, conversas com parentes e amigos residentes em outras cidades e estados, e cursos on-line – a forma mais viável de se conectar a outros países para os estudos.

Esses são alguns fatores que mostram como a tecnologia continua e seguirá relevante na vida de pessoas, empresas e mercados. E um bom indício disso foi visto recentemente, quando as ações da Zoom ultrapassaram o valor de mercado das sete principais companhias aéreas do mundo, com alta de 191%. Pensando em outros segmentos envolvidos com o turismo, as baixas também se aplicam a agências de viagens e de intercâmbio, plataformas facilitadoras de hospedagens, entre outros.

Olhando somente por este lado, parece até que a tecnologia surge como adversária do setor turístico – o que não é verdade. Com o apelo a campanhas de marketing e ações para assegurar um faturamento imediato com vendas de passagens e promoções de pacotes para quando estivermos próximos de um cenário mais parecido com o normal, o tráfego dos sites tem crescido consideravelmente. Neste contexto, os times de T.I se tornaram ainda mais aliados deste mercado por ajudarem a garantir mais infraestrutura e o bom funcionamento das inúmeras plataformas existentes. Ou seja, além de alternativa para quem não pode viajar ou participar de reuniões presenciais, a tecnologia também tem servido de suporte para quando as pessoas retomarem suas rotinas.

Enquanto a população tem inúmeras dúvidas sobre como será quando a crise acabar, o que se sabe até agora é que, na prática, só poderemos viajar seguros quando os órgãos nacionais e internacionais da saúde tiverem todas as respostas e nos indicarem que temos essa segurança. Até lá, a tecnologia segue como alternativa e solução às viagens. E assim seguiremos quando a pandemia acabar.     





Elemar Júnior - CEO da empresa a ExímiaCo e especialista com mais de 20 anos de experiência em arquitetura de software e desenvolvimento de soluções com alta complexidade ou de alto custo computacional. Tem como expertise o desenvolvimento de estratégias para a inovação.


Se não está no Google, não existe


Uma coisa é fato: o consumidor está empoderado!



Sabe por quê? Vivemos na era da informação. Antes de comprar algo, contratar um serviço ou até mesmo fazer uma receita, a ação é a mesma: pesquisar no Google, maior buscador do mundo. Todas as vezes que um usuário faz uma busca, o GoogleBot (robô indexador do Google) faz uma varredura em todos os conteúdos disponibilizados na internet e, em questão de microssegundos, estão na sua tela os melhores resultados que ele encontrou, por grau de relevância.

A grande questão é que quase ninguém vai até o fim da página de resultados, quanto mais para as outras páginas. Por isso, costumam dizer na internet que se quiser esconder algo, é só colocar na segunda página do Google. Poucos sabem, mas a maior parte dos cliques vai para os dois primeiros sites. Mas como ter o site ou rede social (já que o Google também indexa conteúdos das redes) em uma boa posição desse ranking tão disputado?

O Google lista na primeira página, os resultados de sites que são mais relevantes à pessoa que pesquisa naquele momento. E então, como ser relevante?

Como explico em meu livro “SEO de verdade: se não está no Google, não existe”, um SEO de verdade é feito por três grandes pilares: conteúdo, técnica e experiência do usuário. Muita coisa, relacionada a essas grandes temáticas pode influenciar para que seu site tenha maior chance de um bom posicionamento no ranking, como o site se adaptar em multitelas (ser responsivo), ter um carregamento ágil, conteúdo frequente e atualizado e até mesmo a quantidade de palavras que tem um texto no blog.

Utilizar técnicas de SEO (Search Engine Optimization) é a forma mais efetiva de ter um site ou uma página de rede social, que é interessante ao público em destaque no buscador. O segredo é: querer agradar o usuário para consequentemente agradar ao algoritmo.

Tudo no marketing é sobre pessoas, então não faz sentido focar o trabalho pensando em agradar a um robô, não é mesmo? Isso porque o SEO, na tradução livre, é Otimização de Mecanismos de Busca, e significa que é um conjunto de otimizações necessárias em um site para que ele seja bom aos olhos do usuário e do algoritmo do Google. Não adianta concentrar suas energias em agradar o algoritmo para que seu site seja considerado relevante. Pense em deixar o seu site da melhor forma para quem vai acessar, e como consequência, os algoritmos vão perceber que ele é relevante. Foco sempre nas pessoas.

Para considerar um site relevante, o GoogleBot (lembra dele? É o algoritmo Google que lê todas as páginas disponíveis na internet) avalia mais de 200 critérios. Basicamente, se sua página estiver dentro desses critérios que são analisados, terá mais chances de ter uma boa posição no ranking. Entre esses critérios, algumas questões são importantes: gere conteúdos com frequência, e para isso é importante que seu site tenha um blog. Já que tudo começa com o usuário fazendo a busca por uma palavra-chave, se seu site não tiver um conteúdo de qualidade, o usuário não encontrará. Além disso, lembre-se que seu site precisa necessariamente ser responsivo (se adaptar em multitelas) e ter um carregamento ágil. Se seu conteúdo for muito bom, ele pode ter uma boa posição no ranking do Google mesmo que tenha sido publicado em uma página de rede social.

É preciso considerar que existem dois tipos de buscas: as abrangentes e as com palavras-chave de cauda longa. As abrangentes são as que não mostram a intenção do usuário que buscou, como por exemplo “calçados”. Essa pessoa pode querer ver fotos de calçados, podem ser femininos, masculinos, de qualquer tipo de material. Já as palavras-chave de cauda longa demonstram especificamente o que o usuário quer, como por exemplo “bota preta de couro de tal marca”. No segundo caso, existe um menor volume de buscas, mas mostra claramente a intenção do usuário. Por isso, lembre-se que se quiser disputar o ranking com palavras muito abrangentes, vai depender de um trabalho que traz um resultado a longo prazo.

Em resumo, SEO é uma estratégia que visa fazer com que o site esteja dentro dos mais de 200 critérios que são analisados pelo Google quando verificada a relevância das páginas disponíveis na internet. Se o site estiver de acordo com o que é analisado como critério de qualidade, ele tem a possibilidade de ter uma melhor posição no ranking de resultados.

O profissional de SEO é um profissional que precisa entender de marketing e conhecer todos esses critérios analisados pelo Google, além de ficar sempre por dentro das atualizações nas funcionalidades dos algoritmos. É considerada uma profissão emergente, e seu grande ponto positivo é não depender de recursos financeiros, apenas o conhecimento de um profissional.




Maria Carolina Avis - autora do livro “SEO de verdade: se não está no Google, não existe” e professora de Marketing Digital no Centro Universitário Internacional Uninter

EFEITO COVID-19: Pedidos de recuperação judicial atingem recorde no País


Em 2020, os pedidos de recuperação devem atingir o maior patamar da história, com 2 mil a 5 mil negócios pedindo socorro à Justiça. Projeto de lei quer simplificar o processo nesse período de pandemia para ajudar a sobrevivência das empresas


Com uma iminente queda livre da economia brasileira, em virtude dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, especialistas das áreas econômicas e de gestão estimam que de 2 mil a 5 mil negócios devem pedir socorro à Justiça, para evitar a falência. Em 2020, os pedidos de recuperação judicial devem atingir o maior patamar da história e ficar bem acima dos  1.863 casos, registrados em 2016, ano do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, que deflagrou três anos de recessão econômica. Para se ter ideia, já entre março e abril deste ano os pedidos de recuperações judiciais aumentaram 46,3%, segundo levantamento da Serasa Experian. Já prevendo uma onda de “quebradeira” nas empresas, parlamentares aprovaram na Câmara Federal, no último dia 21 de maio, o Projeto de Lei 1397/20, que institui medidas de caráter emergencial para simplificar o processo de recuperação judicial. A proposta segue em tramitação no Senado.

De acordo com o consultor empresarial e especialista em governança corporativa, Marcelo Camorim, apesar de ser um processo difícil e de alto custo, a recuperação judicial é sim a melhor alternativa para a grande maioria das empresas antes de se pedir a falência. “Muitas vezes, apesar de uma má situação financeira, você tem um negócio que é bom, que é rentável, a empresa está empregando, a produção continua ativa. O problema é que houve um descontrole na gestão das finanças, seja por uma má gestão ou por uma crise inesperada, como uma pandemia. A recuperação judicial te dá um fôlego”, explica o consultor.

Marcelo Camorim explica que, segundo o projeto de lei, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. “Na prática essa nova lei possibilitará mais um tempo para uma negociação amigável ou preventiva entre devedor e credor, antes de entrar efetivamente no processo de recuperação”, explica o especialista.
Pela proposta aprovada na Câmara, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

O PL também prevê, nesses mesmos 30 dias, a suspensão da cobrança de multa de mora em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

Camorim também esclarece que a proposta de lei, criada para este período de pandemia, facilita a solicitação de recuperação judicial. “Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva”, informa. Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.


Disciplina

Uma pesquisa apresentada em outubro do ano passado, realizada no programa de pós-doutorado da USP, por amostragem, revela que 46% das grandes e médias empresas que entraram em recuperação judicial não conseguiram sair da crise e acabaram falindo. Já entre as pequenas e micro empresas, o problema é ainda mais grave, conforme aponta estudo do Serasa Experian, que acompanhou 3.522 empresas que tiveram a recuperação judicial deferida entre junho de 2005 – ano em que a lei foi criada– e dezembro de 2014. Apenas 218 (ou 23%) voltaram à ativa.

Face a essa realidade, Camorim alerta para o nível de disciplina necessário para o cumprimento de um plano de recuperação que o gestor precisa ter. “Se você entrou num processo de recuperação, é porque muito provavelmente foram cometidos erros graves, que não poderão jamais ser repetidos. A recuperação judicial te dá um fôlego, antes que você decrete a falência, mas se a empresa não mudar suas práticas, ela só vai adiar a falência”, esclarece o especialista, que deixa dicas para empresários que buscam restabelecer seu negócio por meio da recuperação judicial.

1. Contrate assessores, tanto jurídicos quanto financeiros, experientes. Isso é de fundamental importância para as negociações e o andamento do processo de recuperação;

2. Contratado os assessores financeiros e os advogados, busque fazer um planejamento de recuperação realmente exequível. Não adianta apresentar um planejamento só para os credores aprovarem. Lembre-se que o não cumprimento no que foi acordado no processo de recuperação pode acarretar em complicações com a justiça;

3. A entrada em recuperação judicial é um claro indicativo de que algo deu errado. Por isso o processo de recuperação é uma oportunidade para esse empresário se reinventar e aprimorar sua capacidade de gestão;

4. Por fim, tenha sempre uma comunicação bem clara e aberta com os colaboradores sobre o tema. Não omita que empresa está em recuperação judicial, que passa por dificuldade. Porque neste momento da recuperação você precisa de colaboradores que estejam engajado na causa da empresa, que é a recuperação do negócio. Os colaboradores precisam comprar a ideia e vir juntos nesse processo. É preciso ter um canal de comunicação transparente com os funcionários, até para que eles acompanhem a evolução dessa recuperação, caso contrário o que pode ocorrer e um pânico generalizado, que não será bom para empresa.

Posts mais acessados