A Defensoria Pública, por meio
de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial,
ingressou na Justiça Federal de SP com uma ação civil pública, proposta em
conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), em face da União, do Estado,
do Município de São Paulo e da Associação dos Registradores de Pessoas
(Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à pandemia do novo
coronavírus apresente recortes por raça/ cor, gênero e localidade.
Entre outras falhas identificadas a
partir das informações obtidos junto aos próprios órgãos responsáveis, foi
observado que o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal,
deixam de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a
completude no preenchimento do campo raça-cor nos formulários dos sistemas SUS-VE
e SIVEP-Gripe, que estão relacionados, respectivamente, à notificação dos casos
de Covid-19 e de Síndrome Respiratória Aguda e óbitos. A secretaria estadual de
saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível
identificar a raça das vítimas fatais.
Os autores da ação também apontam a
não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números
de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados
por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real
dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção
de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente
este grupo.
“Há que se considerar também a
letalidade social, que abrange fatores históricos, políticos, institucionais e
sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural, que determinam o grau
de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim
como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e
de suas consequências indesejáveis”, afirmam na ação os Defensores e
Defensoras. “Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças
não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não
apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”
À luz deste cenário, a ação pede
que os três entes federativas adotem providencias para determinar diretrizes
para o registro de raça, etnia, gênero e região em casos de coronavírus,
diminuindo a margem dos casos onde aparece a informação "não
preenchido" ou "não sabido". Os Defensores e Defensoras
solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a
doença, inclusive nos boletins diários e coletivas de imprensa. Pedem também a
determinação de criação de uma instância de governança e planejamento
específica, quer em âmbito municipal, quer na esfera estadual e federal, para
planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de
vulnerabilidade do Estado (aí incluídas as comunidades quilombolas). Por fim,
requerem a disponibilização de campo especifico raça/cor na plataforma
digital da Arpen.
"A inclusão de informações
etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de
proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem
apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros
grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considere elementos
importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal,
institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional
as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o Defensor Público
Vinicius Conceição Silva Silva, Coordenador-Auxiliar do Núcleo e um dos signatários
da ação civil pública. Também assina o pedido a Coordenadora do Núcleo,
Defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina
de Oliveira pela DPU.
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