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quarta-feira, 6 de maio de 2020

75% dos lojistas estimam flexibilização do varejo após 11 de maio


 Pesquisa da FCDLESP aponta que o desemprego é o principal impacto com o fechamento dos comércios; 50% dos lojistas preveem reação do varejo daqui 1 ano

De acordo com pesquisa realizada pela FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), 75% dos lojistas estimam que a flexibilização da quarentena no varejo será após 11 de maio, os 25% restantes presumem a abertura dos comércios depois do dia 01 de junho.

“A crise econômica está afetando diretamente o mercado de trabalho, por isso, são necessárias medidas que flexibilizem a abertura dos comércios, como estipular horários de funcionamento”, explica o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff.

A pandemia provocada pela COVID-19 fará a economia encolher em 5,2% em 2020, segundo a estimativa da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Ainda de acordo com o órgão, a América Latina vai sofrer uma grave crise social, quando comparada a outras décadas, que deve afetar milhares de pessoas com desemprego e pobreza.

O fechamento dos negócios resultou em impactos negativos. Os dados da pesquisa apontam que o desemprego está em primeiro lugar, logo após está a entrega de pontos comerciais e abertura de falência das empresas.

Cerca de 50% dos lojistas avaliam que o comércio pode voltar a reagir daqui um ano, outros 37,5% consideram números positivos em seis meses, e 12,5% são mais otimistas, esperam a elevação das vendas em três meses.

A pesquisa foi realizada com a participação das principais CDLs do Estado de São Paulo da região metropolitana da cidade, interior e litoral, que enviaram dados locais.




Levantamento mostra que 90% dos profissionais acreditam que o trabalho home será o futuro das empresas


Realizada entre março e abril, pesquisa contou com a participação de mais de 1300 profissionais da área de RH 


Com o objetivo de entender o cenário e como a área de RH tem se comportado diante da crise do Covid-19, a Kenoby, software de recrutamento e seleção, realizou pesquisa com diretores, gerentes, coordenadores e assistentes com o objetivo de mapear essa nova forma de trabalho à distância e as relações entre as pessoas. Além disso, constatar se houve baixa/recuo nas contratações e de que forma as novas tecnologias têm auxiliado o dia a dia dos recrutadores na busca por candidatos.

O levantamento, realizado entre os meses de março e abril deste ano, com a participação de 1300 profissionais, mostrou que (65%) das empresas foram afetadas pela crise e essas já colocaram um plano de ação em prática. Cerca de (29%) estão estruturando uma estratégia e (6%) das empresas não foram afetadas pela crise. Os profissionais respondentes trabalham em empresas com até 500 funcionários, dos setores de tecnologia, saúde, educação e indústria.

Quanto à estratégia adotada pelo recrutamento nessa época de crise, (47%) congelaram as vagas, (18%) seguem na mesma volumetria de vagas, (17%) ainda está analisando o cenário, (13%) bloquearam totalmente a abertura de novas vagas e (2%) aumentaram a quantidade de vagas. Questionados se por conta da crise haverá uma baixa nas candidaturas, (55%) responderam que não e (45%) apostam que sim.

Sobre a rotina do trabalho remoto, (49%) apontaram que parte dos funcionários já trabalham remotamente, (42%) disseram que todos já trabalham e (9%) ainda não trabalham à distância. Com relação ao suporte técnico fornecido pela empresa, (44%) apontaram que todos os profissionais receberam condições para trabalhar remotamente, (42%) que foi disponibilizado apenas para algumas áreas e (14%) não obtiveram esse suporte, a exemplo de computador, telefone e internet.

Quando perguntados se a empresa já havia formulado a política de home office antes da crise, (57%) responderam que não, (38%) sim para algumas áreas e (5%) sim para toda empresa. Sobre os temas que estão buscando no momento, (61%) apontaram gestão de pessoas, (47%) home office, (36%) trabalho remoto, (33%) em como aumentar a assertividade nas contratações e (32%) recrutamento digital.

De forma unanime, (90%) dos respondentes afirmaram que o trabalho em casa é o futuro das empresas e (10%) acreditam que não.



PANDEMIA: O CAMINHO É A NEGOCIAÇÃO!


Depois do anúncio de calamidade e pandemia causado pelo covid-19, que a impositiva quarentena para a população e a interrupção de inúmeras atividades, passamos a colher os nefastos efeitos. O comércio e a indústria, por exemplo, fortemente atingidos não recuperou nem mesmo com os estímulos do governo federal que visa neutralizar a crise econômica.

As atividades empresariais encerradas ou reduzidas já têm gerado entraves em todos os ângulos do direito em nosso ordenamento jurídico nacional como a redução e suspensão de recolhimentos de impostos em todas as esferas, redução da jornada de trabalho e/ou salários, suspensão de contratos e demissões de empregados, impactos no recebimento dos aluguéis, entre tantos outros que poderíamos citar.

A eminente quebra de contratos, diante dos múltiplos cenários: impossibilidade material de cumprimento do contrato ou desequilíbrio contratual e excessiva onerosidade de uma das partes contratantes, ou ainda, por força do evento imprevisível e não imputável a nenhuma das partes que é a Covid-19, levou a um aumento da judicialização ao já afogado Judiciário. 

A problemática é tamanha que o Poder Judiciário vem se preparando para enfrentar a situação e analisar a peculiaridade de cada caso em concreto. 

O Legislativo busca construir saídas para evitar falências de muitas empresas, como é na hipótese o PL 1.397/20 de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que altera regras da legislação falimentar para acomodar o impacto sobre empresas em dificuldades econômicas, suspendendo ações judiciais de execução, decretação de falência e instituindo a negociação preventiva com os credores.

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) n.º 958/2020, publicada na manhã da última segunda-feira (27.04), no Diário Oficial, retirando, em caráter provisório,uma série de exigências às pequenas, médias e micro empresas, no momento de solicitar um empréstimo, estabelecendo assim, facilitação de acesso ao crédito até o dia 30 de setembro deste ano.

Por todos os ângulos do direito que se possa analisar, o objetivo principal é de preservar as atividades econômicas das empresas, àquelas viáveis e que estão passando por dificuldades financeiras momentâneas, via de consequência, garantir a preservação dos empregos.

Em nosso entender, o eixo de equilíbrio do foi alterado, tanto nos contratos em geral como no cumprimento de obrigações vencidas ou não, sendo assim, necessário que as partes contratantes ou devedores e seus credores, busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas. Não haverá vencidos ou vencedores nesta batalha.


 

Rodrigo Canezin Barbosa - sócio titular da Barbosa Advogados, especialista em direto processual civil, tributário, contratos, LL.M em Direito Societário.



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