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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O ano começou (muito bem) para os cibercriminosos brasileiros



No primeiro mês do ano, foram mais de 10 campanhas maliciosas no WhatsApp e mais de 2.500.000 vítimas espalhadas pelo Brasil, segundo levantamento da Kaspersky Lab

O começo de 2018 foi marcado por uma sequência de golpes no WhatsApp dos brasileiros. Surpreendente ou não, os usuários continuam clicando em links maliciosos criados pelos cibercriminosos que, em muitos casos, utilizam o nome de grandes empresas para tornar o golpe ainda mais eficaz.



Só neste mês foram mais de 2.500.000 vítimas em menos de 20 dias. Dentre as empresas mais recentes a terem seus nomes atrelados a golpes estão Walmart, Assaí, Caixa Econômica, Burger King, Kibon, Spotify, Banco do Brasil, Santander, O Boticário, Lojas Americanas, Senac, entre outras. Além de criarem promoções falsas, os cibercriminosos também têm utilizado como mote a divulgação de vagas de emprego, em diferentes plataformas, tanto para distribuir conteúdo malicioso quanto para roubar dados.

Esse tipo de ataque oferecendo vagas de emprego são mais comuns no começo do ano, pois é um período em que há mais vagas disponíveis. “Para se ter uma ideia, o link pode chegar por e-mail, rede social, SMS, WhatsApp, além das novas campanhas utilizarem o recurso de notificações dos navegadores modernos”, alerta Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky Lab no Brasil.

Para manter uma audiência cativa e assim garantir que esses usuários irão receber os novos golpes, os cibercriminosos brasileiros tem abusado de um recurso presente nos navegadores modernos, bastante usado por portais de notícias: as notificações do navegador, presentes tanto nas versões desktop quanto mobile do navegador Google Chrome, o mais popular no Brasil. “As novas campanhas fraudulentas que vimos circular no WhatsApp tem se valido disso, ao clicar no link recebido e abrir o site fraudulento, será questionado ao usuário se ela deseja algo, ao autorizar na verdade ele estará ativando o recebimento de notificações pelo navegador, e assim o usuário continuará recebendo mais golpes por meio das notificações”, alerta Assolini.



Após ser enganado e autorizar o recebimento das notificações, o usuário poderá receber de 2 a 5 notificações por dia no navegador do seu celular ou desktop, divulgando novas campanhas fraudulentas. Para desativar essas notificações, será necessário que o usuário acesse as configurações avançadas e remova o site da lista.


              

Já a campanha maliciosa que promete um ano de acesso gratuito ao Spotify, serviço de streaming de música, tem sido disseminada no WhatsApp entre usuários que falam português, espanhol e inglês. As mensagens têm um link apontando para o site “spotiffy.net”, “spotify-br.com” e “spotify-usa.com”, que foram registrados por criminosos. Ao compartilhar a mensagem com seus contatos, o suposto acesso gratuito seria fornecido, porém o usuário é direcionado para páginas oferecendo a instalação de aplicativos ou a assinatura de serviços premium, além de usar o acesso a página para minerar a criptomoeda Coinhive.

           


De acordo as estatísticas de um link encurtado usado na campanha, somente no Brasil mais de 130 mil usuários clicaram no link em pouco mais de 3 dias – número que seguramente será bem maior se levar em conta que a campanha está sendo disseminada em vários idiomas:



Por mais que o usuário clique no link e não faça nada, mesmo assim o criminoso irá ganhar, pois as páginas maliciosas contêm um script para minerar a criptomoeda Coinhive”, alerta Assolini. 

             


Panorama de ataques em 2017
 
A temática dos golpes são bem similares com os que alertamos no ano passado, como os que envolveram Uber e Nespresso, bem como um falso bônus de R$15 de crédito no celular.

Essa quantidade de ataques não foi uma surpresa, visto que em 2017 a incidência de golpes foi bem marcante também. E não será surpreendente se essa onda continuar nos próximos meses. Ferramentas como o WhatsApp funcionam como o melhor meio para os cribercriminosos disseminarem campanhas maliciosas, espalhando mensagens para muitas pessoas, em um curto espaço de tempo”, ressalta Assolini.

Como não há previsão de diminuição desses ataques, a Kaspersky Lab levantou as seguintes dicas para que os usuários não caiam em mais golpes ao longo do ano:

• Desconfie de links recebidos: mesmo que a conversa não seja com um desconhecido, é preciso duvidar da veracidade da mensagem, ainda mais se inclui uma promoção; procure sempre confirmar no site oficial da empresa qualquer informação


• Cuidado com o mouse (ou o touch): nunca clique em links de e-mails suspeitos, banners em sites ou acesse sites desconhecidos. Quando você tiver que visitar um banco online ou uma loja de varejo, digite manualmente o URL em vez de clicar em um link.


• Tenha uma solução de segurança robusta no seu celular e outros dispositivos: usar um software, como o Kaspersky Internet Security, que irá bloquear o acesso aos sites maliciosos, scripts que tentam alterar seu roteador e assim você terá uma navegação mais tranquila.


• Notificações: não autoriza as notificações em qualquer website, mesmo que a pergunta não seja relacionada a isso. Revise sempre as configurações avançadas no seu navegador, seja no desktop ou smartphone e remova os sites desconhecidos que estão autorizados a emitir notificações.



Os links maliciosos dessas campanhas são todos bloqueados em todas as soluções da Kaspersky Lab, inclusive no Kaspersky Internet Security para Android.




Kaspersky Lab
www.kaspersky.com.br





A Internet e o direito do trabalho




Circulou recentemente nos meios de comunicação nacionais a notícia de que uma empresa de tecnologia sediada nos Estados Unidos, e com operação no Brasil, promoveu a dispensa de três colaboradores brasileiros em decorrência da fantasia utilizada por um deles, de um famoso "meme" conhecido como "Negão do WhatsApp", na festa de confraternização anual.

Segundo consta, a matriz teria pedido a dispensa do referido colaborador após a história, com fotos, ter se espalhado por aplicativos de mensagem, tendo sido demitidos também um diretor e o CEO da filial brasileira, ambos por discordarem da medida tomada pela matriz, que não confirmou que os desligamentos tenham ocorrido pela repercussão dos fatos.

Mas, afinal, pode o empregador dispensar seu colaborador a qualquer tempo, sem motivo justo, sob a ótica legal?

Em linhas gerais, salvo as hipóteses de estabilidades contratuais previstas em lei, ou atribuídas por força de normas coletivas, o empregador pode dispensar seu funcionário sem justa causa, mediante o pagamento das verbas rescisórias disciplinadas na própria CLT e, nos termos das recentes alterações ocorridas na legislação trabalhista (Lei Ordinária nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017 – Reforma Trabalhista). 

Pode a dispensa se dar ainda "por acordo entre empregado e empregador", nos termos do caput do artigo 484-A[1], da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, é cabível também o pedido de demissão por parte do empregado.

Voltando a situação narrada no início, que motivou vários comentários sobre a legalidade ou não das dispensas e se o motivo era suficientemente forte para tanto, nos parece claro que há uma crescente preocupação das corporações, totalmente aceitável e lógica, com a própria imagem perante não só aos seus colaboradores e clientes, mas também aos financiadores de suas atividades (bancos e instituições financeiras). Sobretudo, perante a coletividade em que estão inseridas.

Tal fato toma proporções ainda maiores em função da divulgação praticamente em tempo real, feita nos conhecidos aplicativos de conversa/relacionamento existentes, internet, etc., seja de notícias verdadeiras, ou das chamadas "fake news". Não é por menos, aliás, que muitas instituições financeiras só aceitam emprestar recursos para tomadores que, além das questões legais – vamos assim dizer –, tenham códigos de conduta e comportamento instituídos e aplicados. Esta exigência também já chegou ao mercado da prestação de serviços jurídicos, ou seja, nossos tomadores de serviços já começam a nos exigir igual postura.

Sob a ótica da segurança jurídica, para as empresas em situações que envolvem a ocorrência de fatos não precisamente previstos em Lei e cuja análise envolve vários aspectos (muitos deles talvez até subjetivos), a própria CLT, com as modificações trazidas pela já mencionada Reforma Trabalhista, nos dá o caminho de fazer constar no regulamento empresarial as chamadas regras de compliance. Ou seja, em linhas gerais, com base no inciso VI, do artigo 611-A[2], aquele conjunto de normas internas que visam não apenas orientar o relacionamento de todos os colaboradores e prestadores de serviços entre si, mas também com terceiros, devem estar sempre em conformidade com as Leis e diretrizes do negócio como um todo.

Um programa de compliance corporativo ajuda a prevenir comportamentos impróprios nas organizações, pois garante que a empresa e todos os seus funcionários sejam informados e sigam as leis, regulamentos, padrões e práticas éticas. Adotá-lo como estratégia corporativa protege a reputação da organização e proporciona um ambiente de confiança entre os tomadores de serviços, investidores e outras partes interessadas.






Daniel De Lucca e Castro - advogado, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia




[1] Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
[2] Art. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VI - regulamento empresarial.




2018: ano de desafios, adaptação e oportunidades para o varejo



Este ano novo que mal começou já está caracterizado como um ano de desafios para o comerciante varejista (ou retailer), uma vez que ele deverá inovar e se adaptar, além de criar estratégias que possam acompanhar a constante evolução do comércio eletrônico e as mudanças que caracterizam o comprador moderno.

O comprador dita a pauta e já notamos sua preferência por avaliar produtos online ("webgrooming") antes de comprá-los em algum lugar, e vice-versa ("showrooming"). Essa liberdade para alternar entre o smartphone e o laptop, tablet ou desktop, é de suma importância para o cliente, enquanto analisa produtos antes de comprá-los, já que este prefere desfrutar de uma experiência de compra interessante, rápida e fácil.

O retailer deverá levar o processo de venda a um nível mais personalizado, que fomente a confiança do cliente sobre a segurança de suas informações pessoais, por exemplo, ao oferecer o PayPal como opção de pagamento. O site do negócio deve ser visualmente agradável e informativo, da mesma forma que deve contar com uma versão adaptável aos dispositivos móveis.

As tendências de consumo para o ano de 2018 indicam que o consumidor preferirá processos mais amigáveis, o que pode nortear tal necessidade de desenvolvimento de aplicativos (apps) para que os clientes possam fazer suas compras de forma mais rápida e fácil, porém, acima de tudo, deve ajudar a simplificar o processo de pagamento. Por exemplo: seria ideal que a informação para o carrinho de compras seja a mesma caso o cliente acesse a loja a partir do portal da web ou a partir do aplicativo.

Caso o varejista opte por expandir de online a in-store, recomenda-se também que este ofereça ao cliente algum incentivo para que inicie o processo de compra online, e dê seguimento a ele no local - com a possibilidade até de retirada pessoal, por parte do comprador, da mercadoria adquirida.

Outra opção seria oferecer um cupom de desconto ao cliente que comprou pela internet, para que faça nova compra presencial, e, quando fizer isso, oferecer um novo desconto para uma segunda compra via internet.

Outro incentivo pode ser aceitar reservas ou pré-vendas, agilizar a entrega dos produtos comprados online, enviar notificações especiais ou descontos ao celular do cliente. Todas são opções que caracterizarão este 2018 e transformarão o processo de compra em uma experiência que queira ser repetida.

O importante é conseguir que tal consumidor não escolha outra empresa para adquirir o produto de interesse; para ele, até o aspecto mais simples se transforma em determinante, tal como a presença de um protocolo para atender ao cliente que decide devolver um produto.

Um serviço que ajudará na retenção de clientes consiste na criação de uma comunidade de compradores na página web. Existem empresas que oferecem tais espaços em seu portal, por meio do qual os clientes trocam críticas, conselhos e opiniões em tempo real sobre os produtos disponíveis.

Aquela ideia pré-concebida de que o preço é fator dominante no universo das vendas está mudando. Agora, entram em jogo a conveniência, o frete grátis, a facilidade de compra e o acesso a avaliações e recomendações de outros clientes. Quando se fala em facilitar o processo de compra para os usuários, nos referimos à aceitação de pagamentos digitais (e-payment) e oferecer a finalização de compra, ou checkout, com apenas um passo.

Outro aspecto importante que os varejistas devem ter em conta é a apresentação visual de seus portais. Portais amigáveis, com links e acessos rápidos, bem como informação detalhada sobre os produtos, são aspectos que contribuem para melhorar a experiência dos consumidores. As cores, a fonte, os temas e guias de navegação da página são de igual importância para a retenção de um comprador que se torna cada vez mais visual e tem preferência por processos mais fáceis.

É importante que comerciantes tenham em mente as necessidades dos consumidores, para assim conseguirem que permaneçam conctados a seu site. Será uma questão de experiência de compra versus preço. Vivenciar uma experiência de compra personalizada, que maximize os conhecimentos do varejista sobre seu cliente, com relação a seus gastos e comportamentos, será crucial para colocá-lo à frente da concorrência.

Os desafios de 2018 estão aí. Certamente, as inovações tecnológicas e, por conseguinte, as mudanças nas preferências do consumidor tornam mais complexo o caminho para os lojistas na internet. O importante é saber reconhecer até onde se direciona o mercado, bem como as preferências do consumidor e as tendências tecnológicas.






Eduardo Righi - diretor de Gerenciamento de Produtos do PayPal para a América Latina





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