Conforme anunciado em dezembro, a Petrobras
realizou a revisão de sua política de preços do GLP de uso residencial,
comercializado em botijões de até 13 kg, e definiu novos critérios para
aplicação dos reajustes, além de uma regra de transição para 2018, que reduzirá
o preço do GLP vendido nas refinarias em 5% a partir de amanhã (19/01).
O objetivo, conforme já anunciado, foi suavizar os
repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o
preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005
do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da
política energética nacional a prática de preços diferenciados para a
comercialização do GLP de uso residencial.
A Petrobras acredita que estes novos critérios
permitirão manter o valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas
diluirão os efeitos de aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de
cada ano, dada a sazonalidade do produto. A referência continuará a ser o preço
do butano e propano comercializado no mercado europeu, acrescido de margem de
5%.
Após a redução que entrará em vigor amanhã, o preço
médio de GLP residencial sem tributos comercializado nas refinarias da
Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. Como a lei
brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados,
as revisões feitas pela Petrobras podem ou não se refletir no preço final ao
consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras
e revendedores.
As principais mudanças na política de preços são
detalhadas a seguir:
1) Os ajustes de preços passam a
ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 05 do início de cada
trimestre.
2) O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação mensal.
3) Reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços, formado pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 05) pode ser modificada. Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença para compensação conforme mecanismo adiante detalhado.
4) Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços praticados segundo esta nova política e os preços que seriam praticados de acordo com a política anterior. As diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa SELIC, serão compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida aos preços praticados no ano seguinte.
Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do
preço seguirá a seguinte regra de transição:
1)
Redução imediata de 5% no preço vigente a partir de
19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de
01 a 12/01/2018.
2)
Períodos crescentes de referência para apuração das
variações de preço até que se chegue à média de doze meses, conforme tabela
abaixo:
Trimestre de vigência do preço (t)
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Data prevista do Reajuste
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Período de apuração das médias de referência
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1T2018
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19/01/2018
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01 a 12/01/2018
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2T2018
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05/04/2018
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6 meses anteriores
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3T2018
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05/07/2018
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9 meses anteriores
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A partir do 4T2018
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Dia 5 do início de cada trimestre
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12 meses anteriores
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