As empresas não são
obrigadas a dispensarem os empregados no horário dos jogos
Dia de
jogo da seleção brasileira não é feriado, porém, como todo brasileiro é
apaixonado por futebol, gosta de torcer e, principalmente, quer comemorar o
hexa da nossa seleção, diversos tipos de acordos são feitos entre empresas e
funcionários
Nesta primeira fase,
dois dos três jogos do Brasil cairão em horários comerciais
A
Copa do Mundo na Rússia começou oficialmente na última quinta-feira (14), tendo
o jogo da decisão programado para o dia 15 de julho. Nesta primeira fase, dois
dos três jogos da seleção brasileira serão durante o expediente regular de
trabalho. E mais, caso o Brasil continue nas fases seguintes (é o que todo o
brasileiro deseja), as demais partidas ocorrerão durante o período comercial –
o que pode atrapalhar a produção e o cumprimento das metas empresariais. Então,
eis que surge a dúvida: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários em
dia (ou horário) de jogos?
Segundo
a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas –, as empresas não são obrigadas a
dispensarem os empregados no horário dos jogos; porém, é muito comum esta
prática. De acordo com a advogada especialista no Direito Trabalhista, Dra.
Christiane Faturi Angelo Afonso fica a critério do empregador liberar ou não os
funcionários. “Normalmente,
para evitar aborrecimentos e funcionários descontentes, os chefes optam por
fazer um acordo de compensação de horas relativo aos períodos dos jogos, que
pode ser verbal. No entanto, a fim de evitar grandes questionamentos, o ideal é
que este acordo seja feito por escrito e fixado em uma área comum do local,
onde todos possam ver”, explicou Dra. Christiane.
Outra
opção comum é alocar uma TV ou telão para que todos possam assistir aos jogos
dentro da própria empresa. Tão embora essa prática não seja obrigatória é uma
excelente oportunidade de confraternizar as equipes e seus diversos
departamentos.
É
válido lembrar que antes da reforma trabalhista instituída em novembro de 2017,
esses acordos precisavam da autorização do sindicado (agora não é mais
necessário).
Acordos
em casos de liberação
Caso
haja a liberação para os jogos do Brasil na Copa do Mundo, a Dra. Christiane
ressalta quais acordos podem ser estabelecidos entre chefia e funcionários.
Regras
de compensação: os
dias de compensação de horário não devem exceder mais do que dez horas diárias.
Banco
de horas: se o
funcionário possuir banco de horas, essas horas ausentes podem ser descontadas
do banco.
Desconto
de salário: não
é permitido descontar essas horas do salário do empregado.
Vestimenta:
O funcionário só
poderá ir vestido com a camisa da seleção, caso a empresa autorize.
Retorno
ao trabalho no mesmo dia: se ficar acordado que os
empregados deverão voltar ao trabalho após os jogos, estes deverão cumprir com
o horário estipulado, bem como evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. “Por exemplo, na próxima sexta-feira (22), o
jogo da seleção será às 9h, neste caso muitos lugares funcionarão apenas no
período da tarde. O funcionário que chegar alcoolizado ou não cumprir com as
regras estabelecidas, pode ser advertido ou suspenso e em casos mais graves até
demitido por justa causa. Sabemos que quando o assunto é futebol há uma comoção
nacional, porém, não vale a pena se indispor no trabalho por conta disso”,
encerrou a advogada.
Imagens: Divulgação