A Lava Jato trouxe à tona a corrupção sistêmica que
vivemos em nosso país. Como se não bastasse o escândalo de suborno escancarado
pela operação da Polícia Federal, uma pesquisa feita pela ONG Transparência
Internacional, apontou o Brasil na 79º posição em um
ranking que avaliou a honestidade em 178 países. Diante desse
cenário, tornou-se quase obrigatório as empresas adotarem medidas e
procedimentos que garantam a legalidade e transparência de suas ações dentro do
mundo dos negócios, o compliance.
De modo geral, o compliance também pode
ser chamado de programa de conformidade. Na prática, é um conjunto de medidas
implementadas para garantir que as ações da empresa - em todos os níveis, desde
a diretoria, passando por todos os funcionários, fornecedores e parceiros -
estejam dentro das conformidades legais para sua área de atuação.
Antenada a essa questão, em 2014, a ISO -
Organização Internacional de Normalização, sediada na Suíça, disponibilizou a
norma 19.600. Trata-se de uma ferramenta desenvolvida especialmente para
implementar um sistema de gestão para o compliance das empresas. Apesar
da norma não ser certificável, ela é um guia de implantação da conduta legal,
ou seja, as diretrizes da norma ajudam a criar uma política de legalidade.
De maneira objetiva, o trabalho de compliance
é norteado por três eixos estratégicos. O primeiro é a prevenção de ação de
condutas irregulares e ilícitas, que é feita a partir da criação de medidas de
controle interno e com o investimento em treinamento e comunicação interna. Na
sequência, o monitoramento de possíveis desvios em relação à política que foi
criada. Por fim, as ações que visam aplicar medidas corretivas contra as
situações que estiverem em desacordo com o programa que foi criado e
estabelecido.
Apesar do termo estar sendo difundido graças ao
escândalo de corrupção que o Brasil vive nos últimos anos, o compliance
atende as conformidades legais em todos os níveis da empresa, desde a relação
com o trabalhador, passando pela relação com os fornecedores, os impostos
legais e até as regras para participar de licitações. Inclusive, empresas
certificadas conseguem simplificar o processo de licitação, visto que já
cumprem várias regras que são exigidas.
No entanto, quando o assunto é suborno, a ISO tem
uma outra norma que atua de maneira complementar. Trata-se da ISO 37.001, a
norma de antissuborno que visa monitorar e impedir qualquer ação de propina e
corrupção empresarial.
A ISO 37.001 descreve como suborno qualquer oferta,
promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida - que pode
ser financeira ou não, direta ou indireta e de qualquer valor. As duas normas
são complementares, uma vez que a ISO 19.600 vai criar ações de conformidade
legal e a ISO 37.001, por ser certificável, vai oferecer parâmetros e garantias
contra o descumprimento das ações.
Para que o programa de compliance e
anticorrupção funcione, é fundamental conhecer a cultura empresarial, ou seja,
conhecer os procedimentos internos e fazer um mapeamento dos processos e
controles já existentes. Em seguida, é necessário envolver os funcionários para
que o programa consiga permear a organização como um todo.
É preciso criar um código de ética tanto das
relações internas quanto externas e aplicar isso no dia a dia da empresa.
Apesar da participação de todos ser muito importante, as áreas jurídicas,
financeira, contabilidade, recursos humanos e comunicação ganham relevância
ainda maior, visto que são as áreas mais sensíveis. E, embora a implantação das
duas normas seja simples, exige conhecimento especifico sobre cada uma delas.
A adoção de um programa de compliance e
antissuborno aplica-se a todos os tipos de empresas, independente de porte ou
segmento. A adesão representa um diferencial competitivo frente ao mercado,
maior segurança jurídica e ganhos de responsabilidade social. A construção de
um Brasil mais justo é responsabilidade de todos, inclusive do meio empresarial.
Alexandre Pierro -
engenheiro mecânico, bacharel em física aplicada pela USP e fundador da PALAS,
consultoria em gestão da qualidade.