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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Reforma da Previdência pode tornar mais difícil o pedido de revisão e concessão da aposentadoria

                                                                                                                
A reforma da Previdência Social, pregada há algum tempo como a salvação da pátria para a solução dos problemas financeiros do país, contém dispositivos pouco comentados, mas que afetarão diretamente o futuro dos trabalhadores e aposentados. Um deles trata da competência delegada para o ajuizamento de ações contra o INSS, dentre elas as revisões de benefícios.

A competência delegada, garantida por nossa Constituição Federal, é a possibilidade do segurado ingressar com a ação na Justiça Estadual mais próxima do seu domicílio, quando o mesmo não contar com unidades da Justiça Federal. Recentemente, foi aprovada uma lei que veda tal garantia se houver fórum Federal no raio de 70 quilômetros de distância da localidade do autor da ação. Isso é um erro, e não respeita a realidade social e geográfica do país. A lei entra em vigor apenas em janeiro de 2020, e depende da aprovação da PEC para valer.

Importante frisar que, em muitos casos, segurados não conseguem se dirigir ao banco em sua própria cidade para realizar a prova de vida e continuar recebendo seu benefício, em razão da dificuldade de locomoção por incapacidade. Agora, imagina se esses beneficiários poderão percorrer longos 70 quilômetros para buscar o socorro do Judiciário para garantir seu direito.

A competência delegada se mostra como alternativa para as pessoas que não apresentam possibilidade de se dirigir a Justiça Federal. E restringir este meio terá graves consequências: muitos segurados e aposentados não terão condições de se locomover e com isso o direito não será alcançado, E os que, com dificuldade, conseguirem irão ter processos mais custosos e dificultosos para a obtenção do direito. Isso sem contar o volume ainda maior de processos na Justiça Federal, provocando uma sobrecarga ao sistema. Vale ressaltar que no projeto não existe nenhum item para o aumento da atual estrutura física da Justiça Federal.

Em razão da menor estrutura física da Justiça Federal tal, garantia foi consolidada, pois a Justiça Estadual possui estrutura, além da presença, em quase todas as cidades do país; ou em cidades vizinhas à residência do autor da ação.

Foi desconsiderado que os processos serão mais longos, devido à necessidade de adiamentos de audiências e demais atos processuais, contrariando o princípio da razoabilidade, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal: ‘a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.’

Particularmente, a medida subestima os juízes estaduais, pois não existe outro motivo em retirar essa garantia constitucional a não ser que o governo não confia na magistratura estadual no julgamento de ações contra o INSS. Mais um erro.

Militando por anos na esfera municipal eu sou categórico em afirmar: são absurdamente competentes os magistrados de varas do interior, que julgam causas previdenciárias, com enorme experiência na matéria e decisões que se mostram como aulas de Direito Previdenciário.

Entendo, assim, a medida como inconstitucional, pois o projeto vem de encontro ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado na Constituição Federal, como direito ou garantia constitucional (art.5º, XXXV), logo, cláusula pétrea, imodificável, conforme determina o artigo 60,§4º, IV, do Texto Constitucional.

Portanto, a emenda, ao exigir a propositura das ações previdenciárias na Justiça Federal, dificulta, inviabiliza, o acesso à jurisdição das pessoas; conforme o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito’.

Em sua gritante maioria, os que pleiteiam ações contra o INSS são pessoas com pouco recursos financeiros e de saúde, onde o deslocamento se mostra dificultoso, por isso a vontade do governo em restringir o acesso ao judiciário: contenção de gastos com a judicialização. Importante divulgar e lutar contra este retrocesso, enquanto a PEC não foi finalizada, pois após sua aprovação será tarde.





João Badari - especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Receita Federal decide tributar as criptomoedas


  A prestação de informações deve acontecer até o dia 30 de setembro
 
Já se foi o tempo em que as criptomoedas eram um mistério. Hoje em dia, existem mais de 1,4 milhões de pessoas físicas cadastradas em casas de câmbio de bitcoins.

Com a supervalorização da moeda, que chegou a quase US$20mil, é natural que o governo interfira no mercado de criptoativos, pois até então os lucros dos investimentos não eram tributados.

A Receita Federal comunicou que, até o dia 30 de setembro, todas as pessoas físicas ou jurídicas precisarão informá-la das transações relativas à criptomoedas.

“Todas as indicações etsão no Ato Declaratório Cope nº5. Essas informações poderão ser enviadas pelo formulário online ou entrega de arquivo de dados”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), as pessoas físicas, jurídicas as exchanges – como são chamados aqueles que oferecem serviços como custória, intermediação e negociação das criptomoedas -, é possível cumprir a decisão da Receita Federal.

As ferramentas, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, poderão ser acessadas de forma prática, cumprindo dos seguintes passos:
  1. Comece acessando o e-CAC
  2. Entrando na opção “cobrança e fiscalização”
  3. Clicando na especificidade “Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados”
“É importante destacar que mesmo quem teve relação com os criptoativos fora do Brasil devem apresentar essas informações, se o valor referente a cada mês for maior que $30 mil”, relata a Dra.

Não podem faltar dados como a data da operação, os titulares, a conversão do valor em reais e a quantidade de criptomoedas comercializadas.
A incidência da entrega de informações também deve ser regular, seguindo as indicações, de forma mensal.





Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR

DIA MUNDIAL SEM CARRO: 5 dicas para repensar seus hábitos


 Especialista incentiva outras formas de locomoção visando o bem-estar e economia de custos


Criado em prol do meio ambiente, o Dia Mundial sem Carro, que será comemorado no próximo domingo é uma iniciativa global que estimula as pessoas à refletirem sobre o uso excessivo de veículos nas grandes cidades. A ideia serve como impulso para as pessoas experimentarem outros meios de locomoção que não prejudiquem o meio ambiente, aumentem a atividade física praticada durante o dia e ainda sejam mais econômicas.

A palestrante e especialista em desenvolvimento humano, Rebeca Toyama relata os benefícios de trocar o meio de se transportar pela cidade, levando em conta a saúde e a economia. Rebeca que é palestrante e atua em várias empresas, abriu mão do carro próprio há alguns anos e acredita que é possível criar uma carreira sólida e produtiva preservando qualidade de vida.

“Como o tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho é grande, e o trânsito também é intenso, muitas vezes, os profissionais chegam nas empresas já cansados e com picos de stress, o que reduz a produtividade”, afirma Rebeca, que incentiva o autoconhecimento para aumentar a produtividade em ambiente corporativo.

Para Rebeca, é importante fazer uma reflexão sobre o uso excessivo do carro, colocando na ponta do lápis quais são os gastos inerente a esse hábito e vale a pena também ampliar a visão de outras formas para se deslocar pela cidade, refletindo sobre a escolha de local de trabalho, moradia e a real necessidade de deslocamento diário.

“A distância tem sido levada em consideração na escolha da nova recolocação, independentemente da idade do profissional. Observo que as pessoas ficam menos estressadas quando não se expõe ao trânsito, e usam o transporte público para adiantar a leitura, fazer curso online e relaxar sem precisar dirigir, sem falar nas alternativas que possibilitam o convívio e promovem a troca de ideias”, afirma Rebeca Toyama.

A especialista também dá dica para transformar aquela despesa em um investimento pessoal como uma viagem, por exemplo. “Se a pessoa conseguir utilizar outros meios de transporte, além de ajudar o meio ambiente, multiplicar a saúde e sua produtividade no ambiente de trabalho, conseguirá fazer algum investimento pessoal como uma especialização, certificação ou um curso livre ”, conclui. 

Uma saída para driblar o transporte público, é fazer o uso dos aplicativos de aluguel de bicicletas, patinetes ou combinando outros tipos de transporte menos prejudiciais ao meio ambiente. “Mas a lição que o Dia Mundial Sem Carro vem trazer é a consciência de como viver sem agredir o meio ambiente que é uma escolha pessoal que nem sempre pode ser levada a prática de forma integral, mas pode nos fazer menos dependentes de um automóvel, por exemplo. ”, finaliza.


Rebeca Toyama dá 5 dicas para refletir sobre o uso do automóvel próprio na vida profissional:

1.Fazer as contas é o primeiro passo: quanto custa ter um carro para ir e voltar do trabalho? Essa conta, além do combustível deve considerar itens como seguro, licenciamento e IPVA, revisões e manutenção, estacionamento e a depreciação do carro ao longo do tempo. A soma deve ser dividida em 12 meses. Exemplo: Um carro novo compacto com motor 1.0 tem valor médio de R$ 35 mil, e perde cerca de R$ 2 mil por ano, em valor de mercado, somente esse item custará cerca de R$ 6.000 por ano.


2.Programar-se para usar o transporte

Muitas vezes por mera comodidade não estudamos uma alternativa. Ir de bicicleta até uma estação de metrô e pegar uma carona até um local próximo do transporte mais rápido, são possibilidades e há inclusive aplicativos que ajudam na escolha. Sem contar que doses diárias de sol ajudam a manter os bons níveis de vitamina D.


3.Pensar em quantas atividades podemos desenvolver no tempo de deslocamento

Ao invés de perder 1h no trânsito ou mais tempo, esse mesmo intervalo pode servir como tempo para estudar um assunto novo, colocar a leitura em dia, fazer um curso online, ouvir um podcast, entre outros.


4.Precisa de um carro eventualmente? Alugue!

Viver sem carro não significa ignorar que ele existe. Em caso de uma viagem de final de semana ou mesmo férias, para dias chuvosos ou para fazer compras, os carros de aplicativos ou a locação saem mais em conta do que ter um automóvel próprio.


5.Apostar no convívio

Ir e voltar com um amigo do trabalho, compartilhar o carro com pessoas que moram na mesma região, interagir com o grupo de pessoas que usam um ônibus fretado, as possibilidades são infinitas. É questão de pesquisar, acionar os amigos e mobilizar-se com um pouco de programação.





Rebeca Toyama - palestrante especialista em planejamento de carreira e educação financeira. Fundadora da Academia de Coaching Integrativo, coordenadora do Programa de Mentoring associada a Planejar (Associação Brasileira de Profissionais Financeiros) e fez parte da Comissão de Recursos Humanos do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). Colunista do blog Positive-se, colaboradora do livro Coaching Aceleração de Resultados, Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal) e Instituto Filantropia. Coach com certificação internacional em Positive Psychology Coaching e nacional em Coaching Ontológico e Personal Coaching com o Jogo da Transformação.


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