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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Prefeitura de Cananéia abre processo seletivo de estágio para estudantes do Ensino Superior

Oportunidades contam com bolsa-auxílio de até R$ 1.080,00 e auxílio-transporte; inscrições e prova online acontecem até 13 de agosto 

 

A Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia-SP abriu as inscrições para o Processo Seletivo 01/2026, voltado aos estudantes do Ensino Superior. A seleção é realizada em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e busca contratar estagiários residentes no município para atuar nas diversas áreas da administração pública. Tanto as inscrições quanto a realização da prova online estão abertas e podem ser concluídas até às 12h do dia 13 de agosto de 2026 através do link: https://pp.ciee.org.br/vitrine/17095/detalhe. 

Os estudantes aprovados e contratados terão:

●     Jornada de 30 horas semanais com bolsa-auxílio de R$ 1.080,00 por mês.

●     Jornada de 20 horas semanais com bolsa-auxílio de R$ 720,00 por mês.

●     Auxílio-transporte: R$ 110,45 por mês.

 

Fases do Processo:

A seleção será realizada em duas etapas integradas no ambiente digital:

1.   1ª Fase: Inscrição via internet.

2.   2ª Fase: Prova on-line.

 

Requisitos para Participação

Para se candidatar a uma das vagas, o estudante deve cumprir as seguintes exigências:

●     Residir no município de Cananéia/SP;


●   Estar matriculado e cursando um dos cursos superiores autorizados (conforme o ANEXO I – Extrato Quadro de Vagas e Cronograma de Julho de 2026);


●     Ter idade mínima de 16 anos completos na data de início do estágio;


●     Estar matriculado em instituição de ensino parceira/conveniada com o CIEE;


●     Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto permanente;


●     Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens maiores de 18 anos, com as obrigações militares;


●     Não ter sido exonerado a bem do serviço público;


●     Não ter estagiado por mais de 18 meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura de Cananéia (exceto Pessoas com Deficiência - PcD, conforme o Art. 11 da Lei 11.788/08).

 


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