Daniel Romano Hajaj afirma que é possível até mesmo pedir pensão aos netos
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um
acordo pessoal ou quando a Justiça determina e é muito mais comum de ser paga
aos filhos menores de 18 anos. Mas ela é também devida quando houver a
necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e
a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, principalmente
pais que já são idosos.
"A pensão é um direito recíproco entre pais e filhos e esse pedido é
amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil.O pedido pode ser feito
quanto o idoso não possui condições suficientes de sustentar sem auxílio dos
seus filhos", esclarece o advogado especialista em Direito da Família Daniel
Romano Hajaj.
O advogado pontua que o idoso precisa comprovar as necessidades. Além disso, o
auxílio é rateado proporcionalmente à renda quando o idoso tiver mais que um
filho."Se todos os filhos possuírem condições financeiras semelhantes, a
pensão será dividida igualmente, se tiverem condições diferentes, ela será
proporcional à renda de cada um deles. Obviamente o idoso tem que comprovar
documentalmente as suas necessidades, como gastos com moradia/aluguel, despesas
corriqueiras, como água, luz, vestuário, e saúde, por exemplo".
Netos também podem ser obrigados pela justiça a pagar pensão aos avós, segundo
o especialista. "Na ausência dos filhos do idoso, por serem falecidos ou
mesmo se não tiverem condições financeiras".
E não são apenas pais que já são idosos têm esse direito, de acordo com Daniel
Romano Hajaj. "Se os pais não forem efetivamente idosos, podem pedir que
os filhos paguem a ele pensão, pois a obrigação alimentar é uma via de mão
dupla, do pai para o filho e do filho para o pai", finaliza.
E quando um pai foi ausente que não pagava pensão e na velhice pede o auxílio?
O advogado diz que o progenitor pode ingressar com o processo, mas o advogado
diz que a Justiça pode rejeitar o pedido.
"O Poder Judiciário vê a questão com bastante cautela, rejeitando o pedido
na grande maioria dos casos. É importante esclarecer que o pedido de pensão não
está condicionado ao histórico do relacionamento entre pai e filho, mas sim à
reciprocidade da obrigação alimentar", finaliza.
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