Após o divórcio com filhos menores
de idade, casais costumam enfrentar discussões por conta do assunto. O advogado
Lucas Costa separou dúvidas reais para esclarecer o que é mito e o que é
verdade sobre pensão alimentíciaFreepik
O fim de um casamento, quando há filhos, pode ser conturbado.
Diariamente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, recebe
em seu escritório mães com os mais diversos problemas com os ex-maridos. Mais
da metade estão relacionados com o pagamento da pensão alimentícia.
Selecionamos algumas dúvidas reais para esclarecer o que é mito
e o que é verdade a respeito deste assunto.
“Meu ex fica ameaçando me processar por calúnia porque eu cobro dele o valor da pensão, já que parou de pagar”. Ele pode parar de pagar?
Mito! Isso não constitui crime; portanto, a mãe não será
processada por cobrar a pensão devida. Ela apenas está exigindo que ele pague e
cumpra as obrigações. Para que mães que passam por isso não se desgastem tanto,
aconselho que iniciem um processo e deixem tudo acordado em ação
judicial.
Se ele não cumprir, terá que se explicar ao juiz.
“Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa
imediatamente?”
Isso é um mito, embora existam exceções. Para o filho que
completou 18 anos continuar recebendo a pensão alimentícia do pai, ele precisa
provar que precisa dessa verba. Ele precisa comprovar na ação judicial que
precisa desse valor. Por exemplo: quando o filho faz faculdade, a quantia é
necessária para bancar os estudos.
“Filha de 16 anos está grávida e pai quer parar de pagar pensão.
Ele pode?”
Isso só seria possível se ela formasse uma união estável,
mudando sua situação de dependência. Se ela continuar morando com a mãe, o pai
não pode parar de pagar a pensão.
“Pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso
perder a pensão?”
Mito! Não vai perder a pensão. Mas, precisa avaliar a nova
situação do pai para entender como será o pagamento da pensão neste novo
momento.
Se o pai foi para outra empresa, se tiver registro profissional,
será preciso falar com o juiz para intimar a nova empresa, para que o desconto
seja novamente feito em folha.
Se o pai foi trabalhar sem registro, precisa olhar a decisão que
foi fixada na primeira decisão judicial. É preciso ver se lá consta que se o
pai ficar desempregado, ele precisa pagar um percentual menor do que pagava
antes. Se isso não estiver na decisão, o pai precisa continuar pagando o mesmo
valor que pagava no emprego anterior.
“Pai pagou pensão menor porque disse que descontou um iPhone que
deu de presente para o filho. Isso está certo?”
Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão
alimentícia. O pai não pode alterar a garantia de moradia, alimento e educação
porque deu um presente ao filho. Ele deu porque quis!
O pai não pode fazer desconto no valor da pensão. Se fizer isso,
a mãe deve entrar com ação de execução para pedir a diferença.
“Minha ex se casou com um empresário muito rico. Posso parar de
pagar a pensão, certo?”
Mito! Não pode. Você continua sendo o pai da criança, e ela tem
os direitos. Então, você precisa continuar pagando a pensão. A renda do
padrasto do seu filho não diminui suas obrigações como pai.
“Traí o marido, ele descobriu, sou dependente financeira. Posso
perder meu direito à pensão?”
Verdade! O descumprimento da fidelidade no casamento faz com que
a mulher perca o direito à pensão alimentícia. Mas, se o casal tiver filhos, eles
têm direito à pensão, porque eles não têm culpa do que aconteceu.
“Meu filho é PCD. A pensão acaba com 18 anos?”
Depende. Se o filho precisa de ajuda em tempo integral, por
exemplo, para se locomover, é possível pedir para que a pensão seja vitalícia.
“Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra
garota. Corremos o risco de ele perder a pensão?”
Verdade! Sim, quando o filho casa ou assume união estável com
outra pessoa ele perde o direito à pensão alimentícia.
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