Com articulação intensa da entidade, governo paulista estendeu benefício vigente até o final de 2026, consolidando a competitividade da geração distribuída para os consumidores paulista
A renovação pelo governo
do Estado de São Paulo do benefício de isenção de ICMS para a geração própria
renovável, publicada no Diário Oficial do Estado via Decreto nº 69.827, de 30
de dezembro de 2024, se alinha às políticas públicas de transição energética e
contribui para o protagonismo paulista no desenvolvimento sustentável por meio
da fonte solar fotovoltaica.
A avaliação é da
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade,
que atuou intensamente pela extensão do benefício, a decisão consolida a
competitividade da geração própria solar na região, beneficiando consumidores
residenciais, pequenos negócios, produtores rurais e gestores públicos. Segundo
o decreto, o novo prazo de vigência da isenção é válido até o final de 2026.
Para Guilherme Susteras, conselheiro de administração e coordenador do grupo de
trabalho de geração distribuída da ABSOLAR, a expectativa do setor solar
fotovoltaico era de que a renovação fosse ampliada até 2032, como já é feito em
todos os demais estados da região sudeste (Minas Gerais, Rio de Janeiro e
Espírito Santo). Porém, a decisão do governo paulista foi alinhada ao prazo de
vigência da atual gestão do Governo do Estado, ou seja, até o final de 2026. “A
ABSOLAR continua atuando para equiparar os prazos do Estado de São Paulo aos
demais da região, para evitar que São Paulo perca competitividade. Apesar disso,
a medida do Governo de São Paulo é muito positiva e bem-recebida pelo setor,
pois traz previsibilidade e segurança aos consumidores e ao mercado solar pelos
próximos dois anos”, aponta.
“A renovação é fundamental para o suprimento de novas demandas por eletricidade
limpa e competitiva, que apoiará o crescimento de diferentes atividades
econômicas no Estado, bem como contribuirá para o atingimento das metas de
redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa”, acrescenta
Susteras.
Atualmente, São Paulo lidera o ranking estadual de potência instalada com fonte
solar na geração distribuída, com mais de 4,8 gigawatts (GW) em operação nas
residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. São
mais de mais de 514 mil conexões operacionais, espalhadas por todos os
municípios paulistas. Desde 2012, o segmento já proporcionou ao Estado de São
Paulo a atração de mais de R$ 22,8 bilhões em investimentos, a geração de mais
de 146 mil empregos verdes e a arrecadação de R$ 6,9 bilhões aos cofres
públicos.
“A atualização das regras de ICMS em São Paulo é essencial para o estado manter
este ciclo virtuoso de desenvolvimento social, econômico e ambiental, com mais
investimentos, empregos verdes e sustentabilidade. Por isso, a ABSOLAR cumprimenta
e parabeniza o Governo do Estado de São Paulo pela decisão acertada. A energia
solar é cada vez mais estratégica como solução para ajudar na redução de gastos
dos consumidores com energia elétrica, tanto para a população, quanto para os
setores produtivos e gestores públicos”, conclui Rodrigo Sauaia, presidente
executivo da ABSOLAR.
Publicação no Diário Oficial
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69287-de-30-de-dezembro-de-2024-20241231118202802533
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