Exército Brasileiro |
Forças Armadas oferecem 1.465 vagas para mulheres que completam 18 anos em 2025
O processo de alistamento militar voluntário feminino
teve início nesta quarta-feira, 1º de janeiro, e marca a iniciativa pioneira
que busca incrementar o efetivo das Forças Armadas. O período de alistamento
segue até 30 de junho e oferta 1.465 vagas às mulheres que completam 18 anos de
idade em 2025. As interessadas devem ficar atentas às regras do recrutamento,
dividido em etapas.
A
primeira fase é o alistamento, que pode ser feito de forma online ou
presencial, em uma Junta de Serviço Militar, nos 28 municípios contemplados no
Plano Geral de Convocação. As interessadas podem escolher a Força em que
desejam ingressar. Será levado em conta a disponibilidade de vagas, a aptidão
da candidata e a especificidade exigida pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
ABRANGÊNCIA — A iniciativa abrange os municípios
de Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF),
Campo Grande (MS), Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba
(PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP),
Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM),
Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife
(PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do
Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).
CRITÉRIOS — Na sequência, a seleção das
alistadas atende aos critérios das Forças Armadas, aos testes físicos e aos
resultados de inspeções de saúde, que incluem exames clínicos e laboratoriais.
As candidatas que não comparecerem à seleção serão consideradas desistentes.
INCORPORAÇÃO — As selecionadas serão incorporadas no 1º ou 2º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março ou de 3 a 7 de agosto), ocupando a graduação de soldado ou marinheiro-recruta, no caso da Marinha. Essa é a etapa limite em que é possível manifestar o desejo pela desistência. Embora voluntário, a partir dessa fase o serviço militar passa a ter caráter obrigatório, com deveres e direitos. Assim como no alistamento masculino, o serviço militar feminino tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos, conforme critérios estabelecidos pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Após o desligamento, as voluntárias vão para a reserva não remunerada.
Os
procedimentos necessários para recrutamento, incorporação e prestação do
serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas
estão dispostos no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Para os jovens
do sexo masculino, o alistamento é obrigatório aos que completam 18 anos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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