A meia-entrada para estudantes em shows, cinemas, museus, teatros, arenas esportivas, espetáculos e atividades de cultura, esporte e lazer em geral é um direito assegurado em todo o território nacional pela Lei 12.933/2013. Essa é uma importante conquista do movimento estudantil brasileiro.
Os pós-graduandos, sejam doutorandos e mestrandos strictu sensu ou os
inscritos em cursos de especialização lato sensu, também podem usufruir desse
direito, que possibilita acesso inclusive a inúmeras atividades complementares
à formação.
O Documento do Estudante é o instrumento oficial, emitido pelas
entidades estudantis nacionais (ANPG, UNE e UBES), com certificação digital à
prova de fraudes, que permite a comprovação da condição de estudante e o acesso
ao benefício, cumprindo todas as exigências legais.
Você já pode solicitar a emissão do seu Documento do Estudante para o
ano de 2024 através do site do DNE ( https://www.documentodoestudante.com.br/
), por apenas R$ 45,00. Após a solicitação, o processo de confecção e envio é
rápido, mas você pode habilitar a versão digital para uso imediato enquanto
aguarda a chegada do documento físico.
O Documento do Estudante tem validade até o dia 31 de março do ano
seguinte. Ou seja: você começa a usar o benefício assim que faz a solicitação e
o mantém ativo por mais de 1 ano, até o final de março de 2025.
Além de economizar e ampliar seu acesso a um universo de opções de
cultura, esporte e lazer, ao adquirir o Documento do Estudante você contribui
para fortalecer e financiar as lutas da ANPG pela valorização da ciência e por
direitos para os pós-graduandos, como o reajuste de bolsas e direitos previdenciários
e trabalhistas para os pesquisadores.
Não deixe para depois, faça já seu Documento do Estudante!

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