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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

A tecnologia Blockchain no Fashion Law


O Criminal Profiling é a metodologia científica multidisciplinar que mapeia características subjetivas do criminoso através da materialidade de seu delito. Em outros termos, temos de um lado a comissão de um crime material e não transeunte de autoria desconhecida e de outro a cena de um crime expressada pelos aspectos multifatoriais (biológico, social, psicológico etc.) do agente criminoso. Cabe ao profiler interpretar a materialidade do delito e identificar o perfil do criminoso por seus aspectos multidimensionais.


Ao contrário do que muitos pensam, a moda não é fútil. Moda não é só uma roupa, um sapato ou acessório, não é sobre comprar marcas de alto renome ou estar por dentro daquela tendência que chegou junto com a nova estação, a moda é uma cadeia de suprimentos, é um dos setores que mais gera empregos e renda, é como uma escala larga de produção que vem desde a plantação do algodão até as vitrines das lojas, seja física ou e-commerce e há também, dessa forma, o Fashion Law (Direito da Moda) que trata acerca da propriedade intelectual relacionada à toda indústria fashion.


Dessa forma, sabendo um pouco mais sobre o que tem por trás da moda, passamos a entender que assim como os consumidores tendem a estar mais perto de lojas que praticam políticas sustentáveis, a tecnologia blockchain vem para mudar isso nas cadeias de produção, sendo mais transparente com os consumidores e nos aproximando da história de cada produto que é feito.


Mas afinal, o que é o blockchain? É uma tecnologia que possibilita o compartilhamento de informações de forma transparente entre as partes envolvidas naquele segmento. A primeira rede de blockchain foi usada de forma significativa no mercado financeiro, visto que as informações, uma vez registradas, jamais poderiam ser alteradas, e dessa forma, descentralizou a utilização de bancos de dados tradicionais. A título de exemplo, temos o caso das criptomoedas, onde todas as negociações ficam registradas nessa tecnologia, o que gera a diminuição de custos operacionais. 


Blockchain, como o próprio nome diz, é um conjunto de blocos, que estão ligados em uma cadeia ininterrupta e é como se dentro de cada bloco tivesse uma informação que é possível conferir e, ao mesmo tempo, que está prevenida de qualquer artifício, como mencionado acima, não sendo possível sua alteração e nem remoção. Qualquer um desses movimentos, que não seja para alimentar com informações, acaba invalidando toda a cadeia de blocos.


Assim, além de efetivar as negociações e transações no mercado financeiro, foi observado que essa tecnologia pode também rastrear e registrar qualquer tipo de valor, além de registrar, por exemplo, escrituras de imóveis, gestão de dados e até mesmo uma cadeia de suprimentos. Na indústria da moda, a tecnologia pode registrar todas as informações fornecidas de cada produtor ou fornecedor da cadeia produtiva. 


O banco de dados é, portanto, uma forma de maior transparência e rastreabilidade. Quanto ao direito da moda, o que podemos enfatizar além da tecnologia é quanto ao ônus da prova relativo ao titular de um direito, visto que, o consumidor poderá atestar a autenticidade do produto e do material específico, podendo acessar toda monitorização ao longo de toda a cadeia de distribuição, o que naturalmente gera essa maior confiança de estar comprando efetivamente o produto que está descrito, prevenindo-o de fraudes.


Em junho desse ano, a Renner e a Youcom fabricaram jeans que são 100% rastreáveis via blockchain, sendo assim, todas as pessoas que adquirirem essas peças podem acompanhar todo ciclo produtivo, desde o cultivo da matéria prima até a fabricação do produto final, as duas lojas tiveram seus lançamentos realizados em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão “Abrapa”, que tem fazendas certificadas e com rastreabilidade total, do início, onde o algodão, como matéria prima, é produzido e até a entrega do produto final ao consumidor. Além da Abrapa, empresas nas etapas de fiação e tecelagem estiveram presentes para que o jeans fosse fabricado de forma totalmente rastreável.


Além dessas empresas, a Louis Vuitton já registrou um pedido de patente de uma blockchain para e-commerce brasileiro, desenhado para uso de toda a indústria de luxo, e com um poderoso serviço de rastreamento.


São três os pilares levados em consideração, não só quanto a sustentabilidade, mas também quanto a transparência do fornecedor com o consumidor: (i) econômico, (ii) ambiental e (iii) social, para que, desta forma, o consumidor possa fazer escolhas mais conscientes, inclusive no que tange a moda, podendo acompanhar não somente a veracidade do tecido e produto que está comprando, mas acompanhar todo o seu desenvolvimento desde a origem da matéria prima até o produto final, para que assim, tenha impacto positivo no mercado.

 

Jessica de Sousa Aguiar – Formada em direito pela Universidade FMU e atua no Vigna Advogados Associados.


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