Os contratos de longa duração, nos quais o
relacionamento entre as partes tem grande influência sobre o sucesso do
negócio, requer jogo de cintura e maturidade no momento de sua construção. Isso
porque, nesse tipo de contrato, o rompimento é a última medida, é algo que
realmente as partes não desejam, assim como ocorre com casamentos quando são
celebrados (que, aliás, também é um contrato).
E, assim como nos casamentos, as partes, em prol da
manutenção da relação, devem evitar situações que as coloquem numa posição na
qual a única saída seja o rompimento. Mas claro que outras situações de menor
impacto ocorrerão e provavelmente gerarão um incômodo que merece ser pontuado.
Para essas, deve haver um meio-termo entre nada fazer e o término definitivo.
É aí que entra a habilidade do advogado de
negócios, que não pode ter como norte a construção de um contrato para proteger
seu cliente, pois a consequência quase que inevitável será a imposição de
direitos unilaterais e cláusulas leoninas, o que nada mais é que uma ilusão de
um bom contrato.
O papel do advogado de negócios na construção de um
contrato de longo trato é crucial para determinar o destino da operação. Embora
tal afirmação pareça realmente drástica, fato é que, ao tempero ou destempero
do advogado, um contrato pode refletir e escancarar qual será a forma de
condução da pretendida parceria, algo que pode até mesmo inviabilizar a
contratação inicial.
Qual deve ser, então, o mindset desse
advogado?
A resposta é muito simples: preservação da relação,
de forma saudável, pois o retorno que se espera disso é justamente a
concretização da ideia inicial das partes contratantes.
Ao visualizar o negócio como o bem a ser protegido,
e não mais só o cliente, todo o contrato muda: vão-se embora os ímpetos de
inserir gatilhos que implodem o contrato, somem as cláusulas que limitam
absurdamente as rotinas da operação e surgem mecanismos que promovem condutas
construtivas, tais como notificações prévias com prazo de cura, políticas de
premiação, entre outros.
Adotar uma postura beligerante, ignorando o que
efetivamente importa, pode simplesmente destruir o negócio antes mesmo dele ter
a chance de ser bem-sucedido. E a responsabilidade é quase toda do advogado,
pois ele, como instrumento, tem o poder para cumprir o dever da maneira a gerar
prosperidade. O advogado, neste contexto, exerce o papel dos mais importantes,
mas, ao mesmo tempo, nos bastidores, não é o advogado a grande estrela e,
quando é isso que se busca, os holofotes certamente estarão no lugar errado (aqui
cabe muito bem o ditado “ser mais realista que o rei”).
Igualmente importante é o respeito que o
profissional deve guardar acerca dos investimentos a serem realizados pelas
partes, dito de outro modo, o advogado precisa tratar da coisa alheia como se
fosse ele mesmo a investir. Não se exige o desmonte de um negócio em razão do
descumprimento de um item de pouca importância para execução geral do contrato,
sem antes oportunizar medidas corretivas, da mesma forma que não se joga tudo
para cima sem antes tentar corrigir o erro. Isso seria, para dizer o mínimo,
inconsequente. Assim como não se acaba com um casamento em razão de uma toalha
molhada na cama. Talvez na centésima toalha, mas entre um e 100, de quem seria
a culpa pelo fim? Quem deixou as toalhas por 100 vezes, ou quem poderia ter
usado das ferramentas disponíveis para resolver nas dez primeiras?
Thais Kurita - advogada especializada em
estratégias de Negócios, Franchising e Varejo, sócia do Novoa Prado &
Kurita Advogados.
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