Sefaz-SP inicia processo de
eliminação da obrigação acessória, que reúne informações semelhantes às
contidas na EFDFreepik
Cerca de 50 mil contribuintes
paulistas devem ser dispensados a partir do primeiro semestre deste ano da
entrega da GIA, obrigação acessória mensal criada há mais de 20 anos que reúne
informações relativas ao ICMS das empresas que apuram o imposto por meio de RPA
(Regime Periódico de Apuração).
A estimativa foi feita por
Cláudio Roberto Alves Ferreira, supervisor fiscal da Diges (Diretoria de
Atendimento, Gestão e Conformidade), da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda), que
desde 2018 desenvolve um projeto para eliminar a exigência de entrega da
declaração.
São Paulo é um dos estados que
ainda mantém a obrigatoriedade de entrega da GIA. Alagoas, Mato Grosso do Sul,
Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piaiu, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já
deixaram de exigir o envio da declaração, que reúne informações semelhantes às
já prestadas na EFD-ICMS (Escrituração Fiscal do ICMS).
De acordo com o supervisor
fiscal da Sefaz-SP, o fim da exigência será feito de forma gradual, a partir da
análise de relatórios gerados para a comparação dos dados da GIA e a EFD, um
limite de tolerância para inconsistências e divergência de dados, além do
cumprimento de critérios objetivos estabelecidos pelo fisco, como a regularidade
de entrega das declarações.
No Estado de São Paulo, cerca
de 350 mil contribuintes são obrigados a entregar a GIA. “A dispensa total da
obrigatoriedade vai depender da velocidade dos contribuintes corrigirem as
divergências entre os dados da GIA e da EFD”, explicou.
Cláudio Ferreira lembrou que a
GIA foi criada em julho de 2000 para substituir seis obrigações acessórias e
que na época representou uma grande simplificação.
A declaração, ressaltou, reúne
informações importantes para os municípios, sendo um instrumento para o cálculo
do índice de participação do ICMS para cada cidade. Uma das estratégias
adotadas pelo Estado no processo de eliminação gradual da exigência pelos
contribuintes será a de manter um sistema interno para gerar a declaração.
Para os contribuintes, a
recomendação é entrar no Posto Fiscal Eletrônico e monitorar os relatórios
indicativos das divergências e inconsistências de dados e melhorar a qualidade
das informações para que sejam contemplados da dispensa com maior rapidez.
A consultora tributária da King
Contabilidade, Elvira de Carvalho, vê com bons olhos o fim da obrigatoriedade
da declaração, considerada complexa e com grande número de informações. “A
eliminação da GIA será um grande avanço. Vai livrar os contribuintes de mais
uma obrigação acessória dentre as diversas que são exigidas”, disse.
Na opinião da consultora, é
cada vez mais importante que as empresas mantenham um maior controle das
informações relativas aos negócios. “O ideal seria a adoção de um sistema ERP
devidamente alimentado por informações de qualidade, capaz de eliminar
inconsistências”, disse. A classificação errada de um produto na EFD, explicou,
pode gerar inconsistências na GIA.
A consultora pondera,
entretanto, que nem sempre as informações de qualidade garantem a consistência
de dados. “Às vezes, as distorções são causadas pela incompatibilidade entre os
sistemas da Sefaz e do Sped Fiscal”, resume.
NOTA
FISCAL
Na esteira da simplificação, a
Sefaz-SP estuda meios para desburocratizar o processo de credenciamento para
que as empresas do Simples e os MEIs (microempreendedores individuais) emitam
nota fiscal eletrônica, uma necessidade gerada pela entrada de pequenos
empreendedores no universo do marketplace.
Segundo Cláudio Ferreira, a
ideia é que o credenciamento seja permitido por meio da certificação digital.
Ainda no primeiro semestre deste ano, o fisco paulista deve rever vários pontos
da legislação para modificar as regras de credenciamento.
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