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sexta-feira, 31 de março de 2023

TRT-15 recebe mais de um novo processo de assédio sexual por dia

Para a advogada Mirella Franco, do GBA Advogados Associados, número está relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres 

 

Por dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), recebe mais de um processo de assédio sexual. Somente nos dois primeiros meses de 2023, foram 72 novas ações, 9% a mais que o mesmo período do ano passado, quando recebeu 66. 

Nos últimos cinco anos, o número de processos saltou de 337 (2018) para 459 (2022). “Esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas de empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho”, afirma a advogada Mirella Pedrol Franco, do GBA Advogados Associados. 

Mirella lembra que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção. 

A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.


“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho. 

Outra importante determinação da lei, é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -- CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. “Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada. 

Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas, evitando ações judiciais, risco reputacional, denúncias ao MPT, e multas por infração às normas regulamentadoras.

 

Marco de inclusão

Mirella destaca que o Programa Emprega + Mulheres é um marco nas medidas de inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. Essa questão, ressalta a advogada, merece destaque e tem ganhado foco, sendo uma preocupação global. As empresas, hoje, acreditam que as práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) são uma parte fundamental de suas estratégias. 

Segundo o estudo da consultoria e auditoria Deloitte, o qual mapeou avanços na estrutura e representatividade nos negócios, apenas dois em cada dez oferecem benefícios específicos. A análise também indicou que as empresas ainda levam mais em consideração a participação numérica de grupos minorizados do que os aspectos mais estratégicos, como desvios salariais, programas de inclusão, impacto à reputação, benefícios etc. “Assim, fica claro que ainda estamos caminhando a passos lentos, e que as empresas ainda precisam trabalhar em suas frentes de inclusão, construindo um ambiente seguro, sobretudo para as mulheres”, conclui.


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