Demissões por justa causa devem levar à reflexão sobre a efetiva e correta assimilação dos conceitos de privacidade
A Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD, criada em 2018 e passando a vigorar em setembro de
2020, após um período de transição de 2 anos, é uma legislação brasileira que estabelece
regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas públicas e
privadas. Foi criada, ainda, para promover a transparência e a privacidade no
uso desses dados pelas empresas.
Em recente decisão
da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza considerou improcedente um pedido
de rescisão indireta de um trabalhador e ainda o responsabilizou pela falta
praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa, uma vez que infringiu a
LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita.
Razoável destacar
que a LGPD estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais,
incluindo informações de funcionários de uma empresa. Portanto, é importante
que todos os colaboradores estejam cientes das suas obrigações legais e
trabalhem para garantir que o tratamento dos dados pessoais esteja em
conformidade com a lei.
Julia
Bogdan, advogada do Ricardo Trotta Advogados Associados, informa que para evitar situações do tipo, “em especial
quando há o tratamento de dados sensíveis, é essencial que a empresa forneça
aos funcionários cursos ou palestras explicando a importância e seriedade dos
documentos que estão sendo trabalhados, bem como quais são as consequências legais
que o descumprimento da LGPD pode gerar tanto para a empresa, pessoa jurídica,
quanto para o próprio funcionário, pessoa física”.
No entanto, ao
falarmos de uma lei recém-criada, é importante que se esclareça que realmente
há certa insegurança jurídica em relação a demissões que possam violar a LGPD,
já que a aplicação da lei ainda é recente e muitas situações ainda não foram
testadas na prática.
É o que explica a
especialista ao comentar que a empresa precisa elaborar políticas internas que
sejam realmente efetivas para o cumprimento de todas as determinações previstas
na LGPD. “Fazer uso de compliance e do código de ética,
instrumentos extremamente importantes para evitar a violação à proteção dos
dados sensíveis, relacionados à saúde dos titulares dos dados, são ações
imprescindíveis. Contudo, caso um funcionário viole a LGPD isso pode ser motivo
para a sua demissão. A empresa pode adotar medidas disciplinares, que podem
incluir advertências, suspensões e até a demissão por justa causa. Porém, é importante
que a empresa siga um processo justo e imparcial, assegurando que as normas e
procedimentos estabelecidos sejam cumpridos”, considera.
Vale ressaltar que
a empresa deve estar ciente de que, mesmo em casos de demissão por justa causa,
o funcionário ainda tem o direito de contestar a decisão perante a Justiça do
Trabalho, o que pode levar a processos trabalhistas e outras consequências para
a empresa.
“Por isso é
fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações legais e
trabalhem para garantir que todos os seus colaboradores estejam cientes das
regras e diretrizes da LGPD, além de investir em treinamentos regulares sobre a
proteção de dados pessoais. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar
orientação jurídica especializada para evitar riscos e consequências legais
desfavoráveis”, finaliza.
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