Dados da OMS divulgados em 2017
revelaram que na América Latina e no Caribe, a taxa de gravidez entre
adolescentes é a segunda mais alta do mundo, superada apenas pela média da
África SubsaarianaFreepik
O primeiro
passo na prevenção da gravidez na adolescência é derrubar a crença de que ao
falar sobre o assunto, estariam os pais ou responsáveis estimulando a vida
sexual de adolescentes de forma precoce. A discussão é uma das preocupações da
Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul. O médico pediatra, Tiago Chagas
Dalcin, ressalta estatisticamente que o RS está em um patamar um pouco mais
avançado que outras regiões do Brasil, mas defende que o assunto esteja de
forma permanente em pauta para ação nacional e de forma integrada em toda a
sociedade. No Rio Grande do Sul (RS), a proporção de gravidez na adolescência
vem apresentando queda ao longo dos anos, passando de 16,40% em 2010 para
10,40% em 2020
“Um dos
maiores desafios nessa conscientização é que muitas pessoas acreditam na ideia
falsa de que falar sobre sexualidade estimula um início da vida sexual. Isso
não é verdade. A recomendação é transmitir conhecimento adequado e que a
linguagem seja adequada a cada faixa etária e contexto social vivido por cada
um”, afirma.
A
questão envolve o debate e participação ativa de vários entes, tendo cada um o
seu papel dentro da sociedade: escola, família, redes de atenção a saúde e
a sociedade civil organizada.
“Tudo
isso deve estar de forma integrada. O adolescente precisa ser instrumentalizado
para na vida real ter autonomia e conhecimento de modo que consiga tomar as
suas escolhas com melhores evidências. É fundamental ajudar na construção
desses cidadãos”, completou o médico.
Instituída
pela Lei nº 13.798/19, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência foi celebrada no período do ano que inclui o dia 1º de fevereiro.
Pesquisas
A
realização de pesquisas também é um aliado no debate sobre o tema. Um dos
exemplos é o Projeto Adolescentes Mães, executado pelo Hospital Moinhos
de Vento via PROADI-SUS, em parceria com o Ministério da Saúde, e que tem como
objetivo avaliar o perfil biopsicossocial, principalmente em relação à saúde
mental e o impacto da gestação gerado na vida de adolescentes e seus filhos. O
projeto realiza ações educacionais com a disponibilização de materiais digitais
em textos, vídeos e podcasts a adolescentes e seus familiares.
Principais Conceitos
-
Gravidez precoce: este termo induz ao pressuposto de que há uma idade mais
adequada para ter filhos, porém isto depende do contexto social e das
experiências que as adolescentes vivenciaram e vivenciam. Para algumas, a
gravidez faz parte do projeto de vida, enquanto para outras está relacionada a
circunstâncias de vulnerabilidade e risco social. Altos índices de pobreza,
desigualdade social e de gênero (Martinez et al, 2011;UNFPA, 2021), podem
diminuir o acesso aos meios de informação e prevenção, levando à gravidez
precoce pela não utilização de métodos contraceptivos, pela utilização inadequada
ou pelo estupro de vulnerável. A decisão sobre a hora certa de engravidar está
relacionada ao direito básico que todas as mulheres devem ter sobre a sua
sexualidade.
-
Gravidez não planejada: é aquela que não foi programada pela adolescente ou
pelo casal. A pouca autonomia sobre o próprio corpo pode dificultar a (ao)
adolescente a antevisão das consequências do exercício da vida sexual (Lima et
al, 2004), impedindo o planejamento da gravidez. Informações sobre planejamento
reprodutivo, acesso aos métodos contraceptivos, educação sexual e de gênero na
escola e na família são recursos para subsidiar as tomadas de decisões sobre a
vida reprodutiva.
-
Gravidez não desejada: gestação em contrariedade às aspirações de felicidade
da(o) adolescente naquele momento de sua vida. Pressupõe a consciência clara
acerca da possibilidade da gravidez como decorrência do exercício da
sexualidade, bem como de razões suficientemente fortes para impedi-la, em nome
de outros objetivos.
-
Estupro de Vulnerável: de acordo com o Código Penal, “ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é tipificado como
estupro de vulnerável, sendo “[...] irrelevante o eventual consentimento da
vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o agente” (Súmula 593 do STJ, 2017).
Fonte:
Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul
Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde
Divisão das Políticas dos Ciclos De Vida
Política de Saúde de Adolescentes
Universidade Federal de Santa Maria
Unisinos
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