Depois de muitas idas e vindas, as empresas que não enviarem as informações da 4 Fase do eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
“As
empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar
pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois,
para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As
informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base
nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema
Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O
eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as
informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema
digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e
medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada
trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais
realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que
foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:
Grupo 01 - Empresas
com faturamento superior à 78 milhões de reais
Grupo
02 - Empresas com
faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples
Grupo
03 - ME EPP optantes
pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades
sem fins lucrativos
Grupo
04 - Entes públicos
de âmbito federal e as organizações internacionais
A
portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode
delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O
Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios
serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as
contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além
do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”,
explica Tatiana Gonçalves.
A
empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e
segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Entenda
os eventos que devem ser enviados
São
vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do
eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre
o tema:
S-2220
-- MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Neste
evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em
cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico
do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional -- PCMSO.
Nele
são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que
constar no Atestado de Saúde Ocupacional -- ASO, e conforme o tipo que poderão
ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função,
demissional entre outros.
O
prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização
dos exames.
S-2240
-- CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Neste
evento serão transmitidas as seguintes informações:
a)
Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
b)
Informações relativas ao ambiente de trabalho;
c)
Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;
d)
Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
e)
Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;
f)
Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
g)
Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
h)
Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;
i)
Entre outras.
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do
trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até
o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
SS10 -- COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Neste
evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja
afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve
ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato.
Multas do eSocial
“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa
fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por
descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas
informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Veja
algumas multas que poderão ser aplicadas:
Falta
de exame médico
402,53
reais a 4.025,33 reais
Omissões
nos dados sobre acidente do trabalho
1.100,00
reais a 6.433,57 reais
402,53
reais a 4.025,33 reais
Falta
do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário -- PPP
1.812,87 reais a 181.284,63 reais
Nenhum comentário:
Postar um comentário