Modalidade de
comercialização é muito utilizada nas feiras de agronegóciosDivulgação
Começou a temporada de feiras de negócios
oferecidas pelas cooperativas do setor agro no Sul de Minas. Esse tipo de
evento tornou-se comum nas últimas décadas e uma oportunidade para cooperados
adquirirem produtos essenciais com preços competitivos e pagamentos
facilitados. Entre as modalidades de comercialização, a operação de barter chama
a atenção pela preferência entre os produtores rurais.
O termo barter vem do inglês e significa
troca, escambo ou permuta e começou no Brasil na década de 90, mas teve um
grande crescimento em 2013. No início, a operação de barter
era conhecida como Operação Soja Verde, mas atualmente atende várias culturas.
O advogado especialista em Agronegócio, Consultor e
Professor de Direito Vinicius Souza Barquette explica o que é a operação de barter.
“Em palavras simples, o produtor rural, almejando um insumo ou um bem, faz a
troca de seu produto por aquilo que é desejado, podendo ser uma operação em que
a mercadoria ofertada pelo produtor será entregue a um terceiro (trading
company ou cooperativa), denominado offtaker, que
comprará o bem em nome dele e se tornará credor, ou podendo ser destinada
diretamente ao vendedor do insumo ou maquinário”.
O advogado comenta que, em seus primórdios, a
operação barter era mais simples, bastando a vontade dos envolvidos
em entregar determinada quantidade de produto para receber, em troca,
determinados itens. Atualmente, as operações de barter compreendem
mais de uma modalidade e uma maior complexidade. Entre as várias opções, três
categorias são as mais empregadas: barter com utilização de Contrato de
Compra e Venda de mercadoria já existente; barter com utilização de Contrato
Futuro e trava de preço (Hedge); e barter direto com fornecedora de
insumo.
Barquette explica que “em todas as hipóteses há
risco de crédito, de forma que, para que seja um negócio saudável, precisa ser
respaldado por instrumentos financeiros adequados, que vão desde títulos
específicos do agronegócio, como é o caso da utilização da Cédula de Produto
Rural, até o Contrato de Compra e Venda de Mercadoria com Entrega Futura, o Forward”.
Para que seja uma operação que beneficie todos os
envolvidos, Barquette chama a atenção para a clareza que se deve ter em algumas
questões na documentação da operação, como possiblidade de monitoramento da
lavoura, multas de mora e de descumprimento, custeio de transporte, local de
entrega ou de retirada, forma de assinatura, dentre outras. Afinal, é sempre
importante lembrar que os riscos e as oportunidades contemplam todos os
envolvidos na operação.
Uma maneira de garantir que a operação de barter
ocorra da melhor forma possível, é o apoio jurídico em todo o processo, pois
eventuais inadimplências de quaisquer das partes exigem o acesso rápido à
recuperação do problema gerado.
“Cada vez mais, saber sobre as nuances do barter
é importante a quem opera neste universo, tanto para quem vende quanto para
quem compra. Neste cenário, os envolvidos devem se cercar de profissionais
hábeis a manusear, a criar e a analisar os riscos da documentação envolvida,
para que os frutos desse conhecimento possam sempre, de fato, fazer parte dos bons
negócios”, finaliza Barquette.
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