A Lei nº. 14.457/22 trouxe inovações para a CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.
A nova legislação impõe às empresas que possuem a
CIPA, a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais
formas de violência no âmbito do trabalho.
De acordo com a Lei, as empresas devem tomar
providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável aos
seus funcionários, disponibilizando mecanismos de detectação e combate a esses
tipos de condutas abusivas.
Assim, para a promoção de um ambiente de trabalho
saudável, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no
mercado de trabalho, as empresas, em conjunto com CIPA, deverão adotar algumas
medidas, com vistas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres no
âmbito do trabalho, como por exemplo:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do
assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa,
com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores;
- Fixação de informativos com procedimentos para
recebimento e acompanhamento de denúncias (canal de denúncias anônimo e
sigiloso a ser criado pela empresa), assegurando a apuração dos fatos e aplicação
de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, quando for o
caso, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao
combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas
práticas da CIPA;
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações
de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os
níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados a violência, ao
assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis,
apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
É importante ressaltar que, para atender à nova
lei, no que se refere às medidas de prevenção e combate ao assédio, todas as
empresas que contam com a CIPA deverão se adaptar às novas determinações até 21
de março de 2023, prazo de 180 dias a contar da data da publicação da Lei.
As empresas que não cumprirem as diretrizes da nova
lei poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo
Ministério do Trabalho.
Caso haja negligência por parte da empresa em
relação a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos
de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos que podem se
tornar irreparáveis à imagem do negócio.
Portanto, para a devida adequação da empresa nos
termos da nova Lei, considerando a relevância do tema, é de suma importância o
apoio de profissionais especializados na área.
Mariana
Saroa - advogada trabalhista do escritório Marcos
Martins Advogados.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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