Administradora brasileira dos
registros está sujeita à multa por descumprimento
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
determinou que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br)
não registre novos domínios de internet com o nome ou parte das expressões
BNDES, BNDESPAR e Finame a empresas sem vínculo com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para o colegiado, o uso do nome da empresa pública federal por
terceiros, em domínios de internet, tem potencial de induzir as pessoas a
erro.
O NIC.br é uma associação, sem fins lucrativos, criada 8/3/2005
pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), para a execução do registro
de nomes de domínio, alocação de endereços de Protocolo de Internet (IP) e
administração do domínio nacional de nível superior “.br”.
Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo havia
determinado que o NIC.br suspendesse a autorização dos domínios “bndes.com.br”,
“financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” a uma empresa privada. A
utilização irregular da marca ficou sujeita à aplicação de multa diária de R$
20 mil.
O BNDES recorreu ao TRF3 e requereu o cancelamento de novos
domínios de internet e registros que surgirem com menção ao nome da empresa
federal e subsidiárias por terceiros sem qualquer vinculação com a
autora.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Wilson Zauhy
ressaltou que o pedido da estatal federal está de acordo com a Resolução CGIbr
n° 1/1998. O normativo traz um rol exemplificativo de domínios de internet não
registráveis, com nomes que possam induzir as pessoas a erro e acreditar serem
endereços eletrônicos oficiais.
“É esse o caso dos autos. Com isso, protege-se não apenas o nome
empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma
poderá ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes
da requerente”, afirmou o relator.
Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento à
apelação do BNDES para determinar à NIC.br não efetuar registro de novos
domínios requeridos por terceiros que contenham parte ou nome completo da
empresa pública federal e subsidiárias, sob pena de multa.
Apelação Cível 0015173-78.2000.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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