Equipamento é primordial para garantir a segurança dos motoristas
A
utilização dos faróis dos carros nas rodovias é rotina no dia a dia dos
motoristas, e pode até parecer simples o cumprimento de sua utilização de
maneira correta. Porém, a utilidade do equipamento vai muito além da função de
iluminar o que está à frente do veículo e assim garantir a visibilidade adequada,
e caso utilizado de forma errada pode ocasionar acidentes. A ARTESP - Agência
de Transporte do Estado de São Paulo - orienta que o uso dos faróis deve ser
consciente e seguir o previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que
estabelece as regras para utilização da ferramenta em trecho rodoviário ou
urbano.
Em
abril de 2021, o código de trânsito passou por reformulação e modernização, com
a aplicação da lei 14.701/2020. Além de mudar algumas regras em relação a CNH e
normas gerais de direção, a lei fez alterações no uso dos faróis,
principalmente nas rodovias. Entre as quais, a nova legislação tornou
obrigatório o uso de farol de rodagem diurna, conhecido como DRL, nas rodovias
de pista única. Em caso de neblina, cerração e túneis, é obrigatório acender os
faróis baixos.
Um
fator muito importante sobre os faróis é o seu uso durante o dia. Há um
entendimento errado de que devem ser utilizados somente durante a noite, para
melhorar a visibilidade. Na verdade, em dia de sol intenso, alguns veículos
podem ficar ofuscados pela própria cor ou formato do carro. É nesse momento que
surge a importância do farol de acesso, permitindo a visibilidade do veículo
para quem está no sentido oposto. Vale destacar que se deve utilizar o farol
baixo e não alto, uma vez que a alta luminosidade pode afetar a visibilidade
dos outros condutores.
“O
farol do carro não serve apenas para iluminar a estrada no período da noite, é
uma ferramenta de segurança de uso diário nas rodovias concedidas. Túneis,
local de incidência de neblinas e outras ocasiões exigem o uso correto dos
faróis para prevenir acidentes na estrada” afirma Milton Roberto Persoli,
diretor-geral da ARTESP.
Diferentes
tipos e usos
Farol
baixo - O farol baixo é usado para iluminar a frente do veículo
com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas.
Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.
Farol
alto - Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o
farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser
acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e
avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária
deve ser desligado. Vale ressaltar que o uso de farol alto em vias com
iluminação pública é uma infração de trânsito leve, ou seja, três pontos na
carteira e uma multa de R$ 88,38.
Farol
de Rodagem Diurno (DRL) - Este farol é acionado no momento que
o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a
visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. Se o veículo não tiver
DRL deve se utilizar o farol baixo. O descumprimento dessa regra é passível de
multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Luz
de posição - Conhecida como lanterna, a luz de
posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de
cargas, além disso deve ser empregada quando o veículo estiver parado.
Farol
de milha - Mais potente que o farol alto, o
farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é
restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença
de outros veículos.
Farol de neblina
- Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica
comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina,
que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna
traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol
de neblina deve se usar o farol baixo.
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