A cada ano que passa, mais contribuintes são alvo de cobranças indevidas realizadas pela Receita Federal. Seja por erros cometidos no processo de declaração ou por falhas na verificação pelo próprio órgão, tais enganos são capazes de gerar dívidas exorbitantes – danos financeiros que, ao contrário do que muitos acreditam, podem e devem ser contestados a fim de restituí-los em sua totalidade.
Com crescentes casos sendo notificados anualmente, a
digitalização do serviço foi um dos principais influenciadores deste aumento.
Sem a expertise necessária para enviar os documentos necessários e seguir o
passo a passo nas plataformas oficiais, erros e informações faltantes se
tornaram extremamente comuns de serem notados. Para piorar, a falta de
conhecimento do processo a ser seguido, quando comunicados sobre tais
inconsistências, leva ao disparo destas cobranças.
Segundo dados compartilhados pela RF, o número de
contribuintes que caíram na malha fina em 2021 ultrapassou a marca dos 870 mil
– ocasionados, principalmente, pela omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste
anual, sendo cerca de 41% dos casos relatados. Qualquer divergência encontrada
fará com que a declaração fique retida até sua resolução ou análise dos
documentos solicitadas, fato que acende a importância de não apenas prevenir
tal cenário, como também saber como contestá-lo, caso seja cobrado
indevidamente.
Normalmente, os contribuintes possuem o prazo de 30
dias para apresentar o recurso contra a cobrança feita pela Receita. O processo
ocorre administrativamente, pela qual é possível anular e reverter a quantia
que lhe é devida. Para isso, é necessário seguir um extenso e minucioso passo a
passo – o qual, caso não seja trilhado cuidadosamente e, de preferência com o
auxílio de uma empresa especializada no ramo, não trará o resultado desejado.
Ao receber a intimação indevida, os contribuintes
devem preencher um formulário completo disponível no e-Defesa, informando todos
os documentos e argumentos pertinentes que atestem a veracidade dos valores
declarados e protocolá-los via E-CAC (Centro virtual de atendimento ao
contribuinte). Com todos os comprovantes protocolados virtualmente, é
necessário aguardar a análise da Receita para identificar os próximos passos a
serem seguidos.
Não há um tempo médio de espera até este retorno,
principalmente com o aumento de cobranças durante a pandemia. Embora haja prazo
legal de 360 dias para análise da documentação e resposta ao contribuinte, a
Receita Federal não vem respeitando este prazo. Caso a decisão seja favorável,
é possível reverter e reaver todo o valor pago indevidamente, enquanto,
qualquer omissão, pode levar à aplicação de multa de até 150% sobre o valor do
imposto devido.
Para evitar este pior cenário, é imprescindível que
esse processo seja finalizado dentro do prazo apontado de 30 dias para a
argumentação – caso contrário, será considerada intempestiva, mesmo que os
documentos compartilhados sejam suficientes, não serão validados devido ao
atraso em sua apresentação. Diante deste tamanho risco, é essencial buscar o
auxílio de profissionais qualificados que consigam fornecer todo o apoio de
verificação possível durante este envio, garantindo que todos os documentos
sejam submetidos dentro do tempo previsto e de maneira completa.
Antes que seja necessário recorrer a este apoio, a
prevenção é sempre o melhor caminho. Toda declaração apresentada pode ser
corrigida sem qualquer multa ou penalidade sobre o contribuinte, desde que seja
feita e entregue antes do recebimento da intimação ou notificação pelo órgão.
Estamos na reta final da declaração do IR deste
ano, prazo que torna esta análise urgente de ser finalizada para evitar
pagamentos indevidos e altos custos durante um longo período. Ajuste todos os detalhes
necessários antes que seja tarde demais – e, caso receba a intimação, não deixe
de procurar pela ajuda de profissionais com a expertise necessária para evitar
quantias elevadas a serem pagas desnecessariamente.
Daniel Lima - Sócio Fundador da Restituição
IR, a maior empresa especializada em recuperação de imposto de renda retido em
processo judicial.
Restituição IR
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