Benchmarking da
Saúde Digital Brasil revelou que países referência em saúde no mundo liberam
que primeiras consultas sejam realizadas à distância. No Brasil, esta prática
da medicina aguarda a regulamentação definitiva que esbarra em entraves que
atrasam o avanço da saúde digital no Brasil, entre eles a condição de que
apenas retornos e acompanhamentos sejam feitos via telemedicina
A Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de
Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), organização sem fins lucrativos que
congrega entidades que atuam na cadeia de prestação de serviços de telemedicina
e que desenvolvem atividades relacionadas à saúde digital, realizou um
benchmarking que identificou que de 15 países, apenas o Uruguai apresenta
fortes restrições à primeira consulta à distância. Na quase totalidade dos
países analisados, incluindo referências em saúde como a Inglaterra, que
através do NHS que serve de inspiração para a criação do nosso SUS, existe
liberação total dos atendimentos, mesmo que em primeira instância via
telemedicina, e isto acontece em outros países da Europa, assim como aqui nas
Américas, incluindo os Estados Unidos, Canadá, México, Colômbia, Argentina
entre outros.
A manutenção da primeira consulta não presencial é
um dos pontos centrais da discussão sobre a regulamentação definitiva da telessaúde
no Brasil, que tramita no Congresso Nacional. O Conselho Federal de
Medicina (CFM) pleiteia que esse recurso seja utilizado apenas para o
acompanhamento de doenças crônicas e retornos.
O objetivo deste benchmarking, realizado pelo
departamento jurídico da Saúde Digital Brasil, foi exatamente esse: entender
como outros países ao redor do mundo estão lidando com alguns pontos
específicos relacionados a telemedicina: o contexto geral; a definição da
telemedicina; atividades cobertas; a necessidade de licença específica para o
médico exercer a telemedicina; quando a primeira consulta pode ser presencial
ou à distância; prescrição; autonomia do médico e o consentimento do paciente,
sendo dois aspectos que caminham juntos e são muito importantes para o futuro
da telemedicina, em especial no Brasil.
“A principal contribuição deste estudo é mostrar
que diferente do que se observa no Brasil, a telemedicina é bastante aceita ao
redor do mundo. Debates como o que estamos tendo por aqui, cheio de entraves, como
a questão da primeira consulta e da territorialidade, acabam atrasando a
regulamentação e colocando o País ainda mais a reboque com relação aos avanços
da tecnologia na área da saúde. Fora que não existe nenhum respaldo na
literatura médica que justifique a proibição”, ressalta Eduardo Cordioli,
presidente da Saúde Digital Brasil.
Segundo Cordioli, a regulamentação da Telemedicina
no Brasil é bastante peculiar. Enquanto, em países como Portugal e Colômbia,
cabe ao Ministério da Saúde regular a telemedicina, por aqui, essa
responsabilidade está atribuída ao Conselho Federal de Medicina, autarquia sem
comparativo em outros países. Mesmo assim, é importante olhar para os outros
países e como as outras economias estão lidando com telemedicina e, desta forma,
trazer inovações tecnológicas para o Brasil. Entre os apoiadores da primeira
consulta a distância estão Alemanha, Espanha, Canadá, Chile, Colômbia, EUA,
França, Nova Zelândia e o Reino Unido.
Fazendo paralelo com países da América do Sul,
desde 2010, a Colômbia aprovou lei que estabelece diretrizes para a telessaúde.
Anos depois, em 2019, antes mesmo da pandemia, o Ministério da Saúde e Proteção
Social regulamentou através de uma Resolução (equivalente a uma Portaria no
ordenamento brasileiro) critérios para exercício de atividades por
profissionais médicos. A regulação colombiana define a telemedicina interativa
como a relação à distância entre médico e paciente para prestação de serviço de
saúde em quaisquer de suas fases, o que inclui a primeira consulta.
Na Europa, é possível observar a evolução do debate
em países como a França. Em 2009, o país aprovou alteração ao seu Código
Sanitário, impondo regulamentação restritiva à telemedicina, vedando a
realização de primeira consulta à distância. Diante dessa restrição, em 2019,
foi feita uma pequena alteração na lei para autorizar amplamente a primeira
consulta à distância, sem a necessidade de o paciente estar acompanhado de um
médico no local de atendimento. “A forma como a França alterou o seu Código Sanitário
é um sinal dos tempos. Muitos países estão trabalhando para mudar a sua
regulamentação e ampliar esse escopo, inclusive antes da pandemia, como
Colômbia, França e a Nova Zelândia", ressalta.
Outro exemplo importante está no Reino Unido. Nos
últimos anos, está se investindo massivamente em uma estratégia “Digital
First”. Visando a melhorar o acesso ao cuidado, o paciente entra no sistema de
saúde inglês, prioritariamente, por um atendimento digital. Esse modelo reduz
desperdícios para os sistemas públicos de saúde, além de simplificar a jornada
do paciente.
No benchmarking internacional, foram identificados
países que não vedam totalmente a primeira consulta à distância, autorizando
alguns procedimentos. É o caso da África do Sul. O Conselho de Profissões de
Saúde da (HPCSA, na sigla em inglês) mudou seu entendimento. Em 2016, a
primeira consulta à distância era amplamente vedada. Com o avanço da pandemia,
abriu-se exceção para a telepsicologia e a telepsiquiatria. Nos demais casos, é
preferível que haja uma relação prévia entre médico e paciente, embora, quando
não é possível e é da preferência e interesse do paciente, esta primeira
consulta pode ser à distância.
“É fato que o Brasil precisa de uma regulamentação
urgente. A telemedicina foi liberada em caráter de urgência, em 2020, e sua
regulamentação só vigorará até o término da pandemia. Precisamos evitar que o
país retorne ao patamar de 2002, que era um momento bem inferior em
disponibilidade de tecnologia e que se formos olhar profundamente, a regulamentação
já chegou defasada se for considerar as inovações da época. Nesse sentido,
olhar para os exemplos internacionais pode ser um ponto de partida”,
finaliza.
Sobre a Saúde Digital
Brasil
A Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina
e Saúde Digital, conhecida como Saúde Digital Brasil (SDB), é uma organização
sem fins lucrativos, criada para congregar entidades que atuam na cadeia de
prestação de serviços de telemedicina e que desenvolvem atividades relacionadas
à saúde digital.
Fundada em 2020, a entidade tem como principal meta
defender a bandeira da assistência à saúde por meio da telemedicina e da
telessaúde no Brasil e a criação de regulamentações que garantam a sua
continuidade. Além disso, a SBD atua no sentido de contribuir para aperfeiçoamento
do modelo assistencial, incrementar o desenvolvimento científico-tecnológico,
inovação e desenvolvimento qualificado e sustentável do setor de saúde.
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