Muitas pessoas já descobriam que ter um animal é ter um companheiro de verdade, além ser um excelente meio de afastar a solidão. Estudos comprovam que eles auxiliam na depressão e ajudam em tratamentos médicos, tais como os animais de assistência emocional e ainda os cães guia.
Nosso país é o 3º em
número de pets no mundo, com 139,3 milhões de animais, segundo a Associação
Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
Assim, muitas empresas
estão adotando a ideia de ter um animal de estimação dentro da própria empresa,
com o intuito de ser uma distração no dia a dia dos funcionários.
A pergunta que fica é:
os condomínios comerciais podem ter animais de estimação nas unidades?
Primeiramente precisa
ficar claro que ter um animal de estimação em uma unidade é um direito
garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Isso não quer dizer
que você possa fazer o que quiser. Existe um limite para o exercício desse
direito de propriedade e o limite é não perturbar o sossego, saúde, salubridade
ou os bons costumes.
Sendo assim, não sendo animal
silvestre e/ou proibido pelo IBAMA, o condomínio não pode impedir o condômino
de ter um animal de estimação, não importa o tamanho ou o tipo dele. O que
importará será se ele cabe no apartamento de forma a não prejudicar o animal e
em condições de higiene, desde que não perturbe ou coloque em risco os demais
moradores.
Criar regras que limitem
o tamanho, porte, raças, é interferir no direito de propriedade segundo as
nossas leis. O que pode ser limitada e resolvida é a interferência nociva desse
animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita
solto em áreas comuns. Caso contrário, a manutenção dele na unidade é exercício
regular de um direito.
Porém, quando falamos em
empresas em prédios comerciais, muitas delas não são donas da sede, isso quer
dizer, não são donas da unidade e sim está é alugada. Nesse sentido, o
condômino é o proprietário e o dono da empresa é o inquilino.
Dessa forma, o
proprietário pode escolher para quem locar o seu imóvel, em detrimento daquele
que possui um animal de estimação, por exemplo.
Além disso, por se
tratar de prédio comercial a situação muda de figura, pois o condomínio não tem
a finalidade de moradia e a permissão ou não de animais nos conjuntos dependerá
da previsão da Convenção. Em um prédio residencial, impedir que alguém
tenha um animal dentro da sua unidade é inaceitável, pois tê-lo é exercício
regular do direito de propriedade. Já no prédio comercial, como a finalidade da
edificação é diferente, as permissões estão vinculadas à vontade da
coletividade. E ainda, no caso de conjuntos locados, deve-se levar em conta a
relação entre proprietário e inquilino. Mesmo que o prédio permita, o
proprietário pode optar em não locar para alguém que tenha um pet, isso vale
para o residencial também. A prerrogativa de escolha do inquilino é do
proprietário, desde que não utilize critérios discriminatórios.
Importante, ter um
animal de estimação é uma tarefa e tanto, pois o tanto que eles nos dão de
carinho e diversão, também dão de trabalho. Sendo assim, é imprescindível que o
animal tenha abrigo, carinho e os cuidados necessários.
No caso de uma empresa,
pelo fato de muitas vezes não funcionar no fim de semana, é importante que
alguém o leve para casa. Algumas empresas, inclusive, optam por um rodízio
entre os funcionários interessados.
Sendo assim, ter um animal num
condomínio comercial é possível desde que seja previsto na Convenção, salvo
cães guias e animais de suporte emocional que têm trânsito livre em prédios
comerciais independente do regramento. O importante é ficar atento às regras do
condomínio para que o seu animal não seja uma “dor de cabeça” para os vizinhos
e, a partir daí, é só aproveitar!
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