O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez , atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente , a pessoas portadoras de doenças que as impeçam de trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida ao segurado que contraiu algum tipo de doença ou por estar incapacitado de exercer suas atividades laborais. Mas quais são as doenças que garantem esse benefício?
O médico perito Hugo
Castro, que dirige a AC Peritos explica nessa entrevista as doenças
consideradas pelo INSS para concessão de aposentadoria por invalidez. Também
esclarece o que é invalidez para a perícia médica.
OnevoxPress: Quais
são as doenças que dão a aposentadoria por Invalidez?
Hugo Castro: Não há
uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No
entanto, o INSS
possui uma lista com
as principais causas que podem gerar a concessão de um benefício. Confira: Hanseníase,
Tuberculose,
Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Hepatopatia Grave, Cardiopatia
Grave, Nefropatia
Grave, Mal de
Parkinson, AIDS, Paralisia, Contaminação por Radiação, Espondiloartrose,
anquilosante, Doença
de Paget e Câncer.
Vale lembrar que o trabalhador que for acometido de alguma doença que aqui não
foi
mencionada, e que o
impeça de trabalhar, poderá entrar com um pedido de aposentadoria por
invalidez.
OnevoxPress: O que é
invalidez para a perícia médica?
Hugo Castro: Sob o
ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez pode ser conceituada
como a
incapacidade
laborativa total, permanente ou com prazo indefinido,
omniprofissional/multiprofissional e
insuscetível de
recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou
acidente. Não existe,
contudo, um
parâmetro objetivo e específico, verificável do ponto de vista médico estrito,
que permita avaliar
de forma inequívoca
a capacidade laboral de um indivíduo para toda e qualquer atividade profissional.
O que a
ciência médica pode
estabelecer, no momento, com alguma margem de confiança e reprodutibilidade
entre os
examinadores, é a
aptidão de uma pessoa para o exercício de determinadas atividades.
OnevoxPress: Outras
doenças podem conceder direito à aposentadoria por invalidez?
Hugo Castro: Sim.
Doenças causadas pelo dia-a-dia do trabalho também podemdar direito a
aposentadoria por
incapacidade
permanente (aposentadoria por invalidez). No entanto, será preciso cumprir um
período de
carência, ou seja,
ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS. Portadores de algumas doenças
podem estar
isentos dessa
carência é importante averiguar.
OnevoxPress: A
pessoa que pede o benefício deverá passar por uma avaliação médica. Como isso
se dá?
Hugo Castro: Faz-se
necessária uma avaliação de capacidade funcional (ACF) antes de decidir se um
paciente
está apto para o
exercício de atividade profissional. A American Medical Association (AMA)
fornece um dos
modelos de ACF mais
aceitos e utilizados atualmente ao redor do mundo. Por esse modelo, três
parâmetros
devem ser levados em
consideração na avaliação de aptidão para o trabalho: risco, capacidade e
tolerância.
OnevoxPress: Como
solicitar a aposentadoria por invalidez?
Hugo Castro: Para
ter acesso ao benefício, a pessoa precisará passar por uma perícia médica no
INSS. Sendo
necessário levar
documentos que comprovem o estado de saúde do trabalhador. Neste caso, será
necessário
solicitar um
agendamento para realização da perícia médica, através da central 135, pelo
aplicativo ou site Meu
INSS. Basta acessar
o site do INSS, fazer o login e clicar no item "Agende sua Perícia".
Clique no botão "Agendar novo" para ser redirecionado ao Requerimento
de Benefício por Incapacidade. Informe os dados solicitados pelo formulário e
escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será
útil na hora de consultar o resultado do benefício.
OnevoxPress: Existe
pedido direto de aposentadoria por invalidez?
Hugo Castro: Não.
Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto,
primeiro o
segurado deve
solicitar auxílio-doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico
previdenciário, é
fundamental
apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames,
prontuários
de hospital e
atestados médicos. Após a perícia médica, será determinado pelo médico perito
se você está
elegível para ter
direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado
só consegue se
aposentar se o seu
caso não tiver recuperação.
Hugo Castro - médico, mestre em Poder Legislativo pelo CEFOR
- Câmara dos Deputados e doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade
do Porto, Portugal. É pós-graduado em Direito Médico, em Medicina do Trabalho e
em Perícia Médico-Legal. Atualmente, é Responsável Técnico pela AC Peritos,
empresa brasiliense especializada na realização de perícia médica e assistência
técnica judicial em demandas sobre erro médico.
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