Em um País onde animais de estimação já figuram em maior
número do que crianças nos lares, estabelecer parâmetros para um deslocamento
adequado em veículos é uma demanda com grande impacto social. Dados oficiais do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o Brasil é o
segundo no mundo no contingente de animais de estimação: em 2018 foram
registrados 139,3 milhões de animais, sendo 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões
de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras
espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos).
Atenta a esse cenário e mantendo o foco na segurança do
trânsito, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) publica
diretriz inédita que estabelece normas para o transporte seguro de cães e gatos
nos diversos meios de transporte, especialmente veículos de passeio.
O documento é fruto de parceria com o Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), a Comissão Estadual de Saúde Única
(CESU), a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal (CEMVL) e a Comissão
Estadual de Gestão de Risco de Animais em Desastres (CEGRADE).
"Construímos essa diretriz para divulgar e alertar a
sociedade, as entidades envolvidas e autoridades do sistema de trânsito, sobre
o fator de risco decorrente da inexistência de regulamentação adequada, bem
como recomendar dispositivos de retenção planejados e padronizados para o
deslocamento desses animais", justifica Antonio Meira Júnior, presidente
da Abramet.
"Nossa missão é apoiar a sociedade, o cidadão, em
todos os campos pertinentes, sempre em busca de levar mais segurança e tornar o
trânsito mais saudável. Mais que transportar da forma correta, é importante
evitar a distração do condutor".
O presidente da Abramet destaca a importância da união da
medicina do tráfego à medicina veterinária para a construção de soluções do
mais elevado nível técnico nesse tema. A diretriz será enviada ao Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), na expectativa de que as recomendações embasem
normas legais focadas na prevenção de sinistros.
ORIENTAÇÃO - O documento traça um panorama amplo sobre as
características dos animais de estimação, notadamente cães e gatos, e dos
aspectos de sua interação com as pessoas. Os especialistas apresentam
evidências científicas para reconhecer os benefícios da interação e, também,
exploram os conceitos de bem-estar e direitos do animal.
A diretriz destaca que os animais podem ter
comportamentos imprevisíveis, que variam conforme os níveis de tensão e
ansiedade aos quais são expostos, o que pode criar riscos para a segurança no
trânsito que são potencializados, especialmente, quando não estão adequadamente
acomodados. O sinistro potencial alcança desde o próprio animal, até seu
tutor/condutor, e demais usuários das vias e exige prevenção.
"Se o animal não estiver devidamente retido, o
motorista pode ter uma falha de atenção ao olhar para o cão e não manter a
visão exclusivamente na via, pode perder a destreza manual ao tocar seu cão e
alteração cognitiva se desviar a atenção ao seu cão enquanto dirige",
explica o diretor científico da Abramet, Flavio Emir Adura.
O documento ressalta que, sem a devida normatização para
a segurança, o transporte de animais em veículos automotores constitui-se em
importante fator etiológico para falhas de atenção do condutor de veículos
automotores, podendo trazer como consequência o envolvimento em sinistros de
trânsito, com mortes, ferimentos e incapacidades.
"Como consequência da imprevisibilidade
comportamental desses animais, atuam como elementos causadores de falhas de
atenção do condutor e aumentam o risco de acidentes. Estudos indicam que 11%
dos acidentes estão associados a distrações internas no veículo (NHTSA,
2020)", aponta a diretriz.
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO - Os especialistas recomendam
que o transporte de cães e gatos, no interior dos veículos automotores, deve
ser realizado com dispositivos de retenção, impedindo assim que viajem soltos.
Mesmo que outro ocupante do veículo possa segurá-los no colo, é mais seguro que
fique retido em dispositivos apropriados, cuja escolha vai depender do porte do
animal.
A diretriz avalia os diversos tipos de equipamentos de
retenção e agrega diversas conclusões, entre elas:
• O transporte de cães e gatos, no interior dos veículos
automotores, deve ser realizado com dispositivos de retenção, impedindo assim
que viajem soltos, desviando a atenção do motorista e possibilitando a
ocorrência de sinistros;
• Uma das maneiras mais convencionais para o transporte é
colocar o animal no interior da caixa, fixada pelo cinto de segurança,
especialmente para cães de pequeno porte e gatos. A caixa de transporte é uma
opção para animais já acostumados com ela, pois reduz o risco de distração.
Essa opção é uma boa escolha para os gatos, uma vez que se assustam com
facilidade, são mais ágeis e têm capacidade de se soltarem dos demais dispositivos;
• Há necessidade de reforçar ações de políticas públicas
em prol da promoção de saúde no trânsito e padronizar novas normas de
recomendação que proponham segurança para os animais e condutores durante o
transporte de pets;
• Mais pesquisas são necessárias para validar o uso de
dispositivos de retenção, classificação de uso de dispositivo para animais de
companhia (porte do animal, quantidade de animais por dispositivo…),
desenvolvimento de dispositivos eficazes, avaliar as condições de bem-estar
animal durante o transporte e identificação de possíveis lesões causadas pelos
sinistros de trânsito.
Assinam a diretriz, os especialistas dr. Flávio Emir
Adura, diretor científico da Abramet; Áquilla dos Anjos Couto; Cláudia Turra
Pimpão; Ellen de Souza Marquez; Fernanda Góss Braga; Flavio Emir Adura; Jéssica
Kayamori Lopes; José Heverardo da Costa Montal; Leonardo Nápoli; Lilian Kondo;
Mariana Filippi Ricciardi; Raimundo Alberto Tostes; Rodrigo de Souza Bonfim;
Silvia Cristina Osaki; Vivien Midori Morikawa; Walfrido Kühl Svoboda e Weslem
Garcia Suhett.
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