Contratos de locação corrigidos pelo IGP-M devem ter aumento de até 37%
A
crise impactou quase todos os setores da economia, aumentou o preço dos
alimentos, do custo de vida e o valor do aluguel não ficou de fora. Reajustados
pelo IGP-M, conhecido como a inflação dos aluguéis, os contratos vencidos em
junho chegaram a ter aumento de cerca de 37%, em virtude da alta do indexador,
que é atrelado à movimentação das commodities. A saída para o locatário não
pagar um valor abusivo é renegociar, renegociar e renegociar, ensina o especialista
em gestão de risco e planejamento financeiro Hilton Vieira. “Os
aluguéis tiveram um aumento considerável, tanto comerciais quanto residenciais,
o que exige uma renegociação de contratos. Essa é a melhor saída tanto para o
locatário como para o locador para manter um imóvel alugado a preços aceitáveis
e justos”, diz.
O
especialista avalia que além da renegociação do IGP-M, as únicas saídas para
não sair no prejuízo são buscar outros espaços para a locação ou compra ou ir à
Justiça para conseguir baixar os valores. No entanto, ele aconselha que o
embate judicial deve ser sempre a última opção. “A dica principal é para que
as pessoas renegociem seus contratos, mesmo baseados no IGP-M, propondo valores
flexíveis e também escalonáveis para a renegociação. Por exemplo propor pagar
50% do índice por seis meses e depois voltar a renegociar. Vale toda proposta
para que seja feito um bom negócio para as duas partes”, diz.
Negociar é a chave
Vieira
acrescenta que os locadores estão mais abertos à negociação, uma vez que
imóveis vazios representam custos altos de manutenção. “Vivemos
uma situação excepcional e tudo pode ser ajustado para que ambas as partes não
tenham prejuízos”, reforça.
O
gestor explica que a explosão do IGP-M deriva do aumento do valor das
commodities, impulsionado pela alta do dólar e desvalorização do real, que
favoreceram a exportação de carne, grãos, café e soja, por exemplo, e trouxeram
como consequência a queda na oferta interna e elevação dos preços desses
produtos. Esse cenário impactou também os custos nas transações de compra de
terreno e imóveis, que tiveram alta absurda, assim como os reajustes abusivos
dos contratos de locação.
O
reajuste por IGP-M é histórico e usual, observa Vieira. “Mas diante
da pandemia e com a variação cambial, se transformou em um índice que favorece
muito um lado e desfavorece completamente o outro”, afirma,
se referindo ao locatário ou comprador de imóvel de um lado e do dono dos
imóveis de outro.
Uma saída para não pagar reajustes
abusivos de aluguel é renegociar
Depositphotos |
Diante
da expressiva alta do IGP-M, muitas imobiliárias, como a QuintoAndar, por
exemplo, mudaram a forma de reajuste de seus contratos. Em comunicado em seu
site, a empresa informa que o IGP-M foi usado no reajuste dos contratos com
propostas feitas até o dia 25 de novembro de 2020, mas nos firmados a partir
dessa data, passou a adotar o IPCA como referência no reajuste de aluguel.
A
imobiliária ressalta ainda que por causa do contexto econômico atual e da forte
alta do IGP-M, tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre
inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis
sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis.
A
reivindicação de muitos locatários tem sido a substituição do indexador, que
teve alta de 37% em um ano até maio de 2021, pelo IPCA, cujo aumento acumulado
no mesmo período foi de 6,1%.
No
entanto, mesmo com essa variação e desvantagem atual do IGP-M, Vieira não
aconselha que seja mudado o indexador do contrato. “Muitos
optam por mudar o indexador para o IPCA, mas não é aconselhável, pois quando se
abre uma exceção, se tem um precedente muito grande que no futuro os contratos
vão ser de IPCA, e isso implica retorno menores para os locadores. O importante
é manter o IGP-M e renegociá-lo de forma provisória, devido a esse motivo de
força maior pelo qual estamos vivendo”, diz.
O
executivo comercial Fernando Batista comprou em 2019 um terreno cujas parcelas
tinham reajuste mensal pelo IGP-M. Durante o ano ele pagou as parcelas, no
entanto, no final do ano, quando foi consultar o saldo devedor, tomou um susto:
estava maior que o valor do contrato inicial por causa do reajuste. “Paguei
durante um ano, com reajuste mensal pelo IGP-M e quando fui consultar, além da
parcela, o saldo devedor também havia sido reajustado. Sem renegociação com a
incorporadora, recorri à Justiça para que pudesse rever o contrato”, contou
Fernando.
Hilton Vieira -
especialista em gestão de risco e planejamento financeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário