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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Conheça o procedimento para a solicitação da cidadania Portuguesa

Você sabe quem são as pessoas que têm direito à cidadania internacional? Muitos podem fazer essa solicitação e sempre que possível eu recomendo que, independentemente do país, esse procedimento seja realizado, afinal não sabemos o dia de amanhã e é uma oportunidade de oferecer mais qualidade de vida para a nossa família.

Nos últimos meses tivemos inúmeros exemplos da necessidade de locomoção e mudança. Então seja para agora ou para o futuro, a possibilidade de educação, de trabalho e de mudança é muito importante. No Brasil, muitos cidadãos são descendentes de imigrantes europeus e Portugal é um dos lugares mais procurados para iniciar o processo de cidadania, até mesmo por conta da simplicidade nos meios para adquirir o passaporte.

 Nesse caso, os descendentes diretos são os que tem maior facilidade para conquistar a cidadania de acordo com a lei, eles são os filhos e netos de cidadãos portugueses. Já para os cônjuges, é necessário provar que existe um relacionamento conjugal estável por pelo menos seis anos e, caso tenham filhos juntos, o tempo mínimo de relacionamento passa a ser três anos.  

Caso o filho de um descendente que já possui a cidadania queira realizar o procedimento, é ainda mais simples. O processo é regido pela Lei Orgânica 2/2020, sendo necessária somente a comprovação de cidadania do ascendente (pai ou mãe) para a solicitação da própria por ascendência direta.  Quanto aos netos, normalmente o método é o mesmo, mas nesse caso é necessário comprovar a árvore genealógica dos ascendentes até os nascidos em Portugal de fato.

Para bisnetos de portugueses, é importante ressaltar que o processo é um pouco mais longo e necessita de uma quantidade mais volumosa de documentação.

Existe também a possibilidade de obtenção de cidadania daqueles descendentes de Judeus chamados Sefarditas. 

Os documentos necessários para a realização da cidadania normalmente são as certidões de nascimentos de avós e pais dos solicitantes, além da dele próprio (também podem ser solicitadas através das certidões de bisavós), documentos pessoais como RG, CPF e passaportes. Normalmente todo o processo se desenvolve rapidamente, pois é algo simples.

 

 


Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 90 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br

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