AABIC avalia que sentença pode abrir precedentes e aumentar exigências no mercado
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do
setor, vê com receio a decisão recente em turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) que considerou impenhorável o imóvel bem de família oferecido como
garantia em contrato comercial de locação.
Para a associação, caso esse entendimento seja
ampliado, a tendência é que o mercado deixe de aceitar fiador com apenas uma
propriedade como garantia, impactando diretamente milhares de pequenas e médias
empresas em todo o Brasil. Hoje, mais da metade desses empreendedores firmam contratos
de locação apresentando como garantia somente um imóvel.
“A decisão desestimula um mercado equilibrado,
porque as imobiliárias vão começar a exigir que o fiador para uma locação
comercial tenha, no mínimo, dois imóveis de sua propriedade”, afirma o
Presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.
Em duas decisões, uma em 2020 e outra no início
deste ano, o STF considerou impenhorável o bem de família usado como garantia
na locação comercial, alegando que um bem de família não poderia ser confiscado.
Graiche ressalta que essas decisões destoam do entendimento que o judiciário
vem mantendo desde 1990, permitindo a penhora. Essa também é a posição
defendida pelo Ministério Público Federal em parecer enviado ao STF em julho de
2020.
O art. 3º da Lei nº 8.099/1990, que trata do tema,
não faz distinção entre a locação residencial e a comercial no que se refere à
penhorabilidade do bem de família do fiador. “As decisões judiciais há mais de
30 anos se pautam na legislação existente e isso sempre ofereceu segurança
jurídica ao setor. Decisões que destoam desse entendimento já consolidado
acabam gerando incerteza e atrapalham o mercado”, avalia Graiche.
De acordo com estimativa da AABIC, cerca de 60% das
locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma
propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso
de inadimplência. Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para
contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação
da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de
garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata
de uma opção relativamente mais cara.
Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC)
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