A partir de maio a prova de vida voltará a ser obrigatória; especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou recentemente no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que prorroga por mais dois meses a interrupção de bloqueio de pagamento de aposentadorias e pensões de segurados que não fazem a prova de vida desde março do ano passado. Dessa forma, os aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021 não terão seus benefícios bloqueados.
De acordo com Plauto Holtz, advogado, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz e Associados, a prova de vida já acontece há alguns anos e ela foi instituída para evitar o elevado número de fraudes que aconteciam. “A grande questão dessa prova de vida é que ela veio para tentar estancar o dinheiro que saia dos cofres do INSS de forma ilegal e indevida. Muitas vezes, o segurado do INSS falecia e os parentes continuavam recebendo o benefício ou mesmo havia uma falha do sistema, de todos os cartórios de registros, que não inseriam essas informações no banco de dados, e dessa forma o INSS continuava pagando esse benefício”, revela.
Ainda de acordo com ele, os beneficiários devem ficar atentos que a partir de maio a prova de vida voltará a ser obrigatória. “Os aposentados e pensionistas ou o seu procurador precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos”, alerta.
Abaixo, o especialista esclarece as
principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
O que é a prova de vida e por que
ela é obrigatória?
“O legislador instituiu a prova de vida
para confirmar a validação do benefício, em que o segurado tem que comprovar
diante do INSS que está vivo e isso ocorre periodicamente. Lembrando que cada
governo tem sua forma de atribuir de quanto em quanto tempo e de que forma isso
será feito - se através do banco ou própria agência do INSS”, explica Plauto.
A partir de maio deste ano a prova de
vida volta a ser obrigatória, como o beneficiário deve proceder?
“Pegue seu documento com foto e o número desse benefício para facilitar essa identificação, como todo mês esse segurado ou procurador vai ao banco receber o benefício, ele já pode aproveitar para fazer a prova de vida. Exija o comprovante que foi feito o pedido da prova de vida, porque é possível comprovar esse pedido formal”, aconselha.
Ainda de acordo com ele, o beneficiário
deve exigir o comprovante tanto na agência do INSS como no Banco. “Além disso,
o procurador deve levar a procuração original, porque às vezes acontece alguma
falha de comunicação e tem o documento para tirar qualquer dúvida, também é
dado um documento que essa pessoa compareceu no local”, completa Plauto.
Por conta da pandemia, alguns
beneficiários tiveram a possibilidade de realizar a prova de vida digital. Como
esse serviço foi realizado e checado?
“Foi checado através do aplicativo, que
pode ser utilizado em celular e computador, o Meu INSS, em que você cadastrar o
CPF com senha, e lá ele também pode fazer a questão da prova de vida, porém
recomendo mesmo com essa questão de pandemia fazer a confirmação pessoalmente.
Pela alta demanda digital, o sistema do INSS tem enfrentado dificuldade para
atualização e confirmação dos dados junto à própria instituição, pode acontecer
que a pessoa tenha feito o cadastro e não foi efetivado, por isso acredito que
é mais seguro fazer de forma presencial”, recomenda Plauto Holtz.
A prova de vida digital tem o mesmo
valor da presencial?
“Sim, mas muitas vezes, existem casos
que a pessoa fez todo o procedimento e não saiu o comprovante, então que tipo
de segurança essa pessoa tem? Isso gera uma dúvida que acaba tendo uma
consequência enorme na vida do segurado, ele vai lá para receber no banco
acreditando na comprovação e não deu certo. Esse é um ponto que deve ser
melhorado”, explica Plauto Holtz.
Ainda de acordo com ele, é importante
ficar atento às datas e prazos. “O beneficiário não pode esquecer de levar um
documento com foto e exigir o comprovante, dessa forma é possível evitar erros
relacionados a confirmação da prova de vida ou ao recebimento do benefício”,
conclui o especialista.
Plauto Holtz - advogado, ex-presidente da comissão
de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é
especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela
faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em
oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito,
medicina e segurança do trabalho, atende clientes dos mais variados setores da
economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do
setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.
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