Indecisões quanto
a medidas de fechamento do comércio, indústria e serviços vêm causando inúmeros
prejuízos, principalmente aos pequenos negócios
É inegável que o Brasil falhou no combate à
Covid-19 por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e
administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de
250 mil óbitos causados pela doença em todo o País.
Levantamento feito pela Boa Vista Serviços, empresa
responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e serviços,
apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram
alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento, com
cerca de 85% do total de fechamentos.
Enquanto alguns Estados endureceram as medidas para
evitar o avanço da pandemia, o Estado de São Paulo adotou uma ação denominada
“Toque de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter
educativo para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor
no Plano São Paulo, que regula a quarentena no estado”.
As empresas que descumprirem o toque de restrição
podem ser multadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os
estabelecimentos também podem receber autuações com base no Código Sanitário,
que prevê multa de até R$ 290 mil.
Daniel Toledo, sócio do escritório Toledo e
Advogados Associados, alerta que existem previsões legais que garantem ao
empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos
responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do
poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como
antecipação de compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção —
neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios
como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que
tiveram número reduzido de casos e óbitos.
Na opinião de Toledo, o comércio legal não pode
pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e
desobediência por parte de uma minoria. “Eu, particularmente, não sou a favor
de bares abertos, porque, ao contrário dos restaurantes, as pessoas mantêm uma
distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para
um bar, tem um propósito um pouco mais alongado, já que o objetivo principal é
socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença”, justifica.
Para o advogado, essa instabilidade cria duas
situações que são extremamente nocivas à empresa. “Com o fechamento dos
estabelecimentos, as pessoas acabam não frequentando comércios, lojas,
shoppings e, consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na
questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não
sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas,
os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica.
De acordo com o advogado, essa abertura e
fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no
número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as
contas continuam chegando. “Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a
espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem
um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles
trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio”,
destaca.
É diante desse quadro de inúmeras dificuldades que
o advogado afirma que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de
prejuízos causados pelo poder público.
Daniel
Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito
Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais
informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br
ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 90 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São
Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos
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