CEO do Mycon
explica como enviar corretamente as informações à Receita Federal
Os contribuintes de todo o país já estão fazendo
suas declarações do Imposto de Renda 2021 - ano-base 2020 - e devem enviá-las à
Receita até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril. O assunto sempre
levanta dúvidas, principalmente em registros menos corriqueiros. Neste ano,
mais brasileiros devem declarar consórcios. Segundo a Abac (Associação
Brasileira de Administradoras de Consórcio), o setor cresceu 21,5% em relação a
2019 e movimentou R$163 bilhões.
Com o objetivo de auxiliar algumas dessas dúvidas,
Marcio Kogut, CEO do Mycon, primeira fintech de consórcios 100% digital e que
tem a menor taxa do mercado, orienta como preencher corretamente as informações
para a declaração.
“O processo de declaração é simples e é necessário
declarar todo tipo de consórcio, seja ele contemplado ou não. E não esqueça de
ter todos os documentos necessários solicitados pela Receita em mãos ”, explica
Kogut. Confira o passo a passo:
1- Como declarar o consórcio no IR?
Todo consórcio deve ser declarado, contemplado ou
não. No caso da contemplação, o que difere uma situação da outra é o valor do
lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio do sorteio ou
dar um lance. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a todas as
parcelas pagas durante o ano.
2- Quais os documentos necessários para a
declaração?
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda,
é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não
somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um
valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”.
Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos,
como a previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas o valor do consórcio
entra apenas como “bens e direitos”.
3- Como declarar cota não contemplada?
Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito,
o consorciado precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as
parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “bens
e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”. Depois,
você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por
exemplo, em “situação em 31/12/2019”, os valores pagos ao longo daquele ano, se
houver, e o mesmo em “situação em 31/12/2020”.
O nome e CNPJ da administradora de consórcios
deverão ser informados no campo “discriminação”. Depois é só informar o tipo de
bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda
vão vencer.
4- Como declarar cota contemplada?
Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio deverá
usar a mesma ficha “bens e direitos”, mas o campo “situação em 31/12/2020” terá
que ficar em branco. Além de preencher com o código específico do bem adquirido
na ficha de “bens e direitos”, é necessário inserir o nome do proprietário de
cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja
declarando.
Se você fez um consórcio de carros, por exemplo,
insira um novo item na ficha “bens e direitos”. Ele precisa ter o código “21 –
Veículo Automotor Terrestre”. No campo “situação”, a mesma coisa do consórcio
não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar
também neste campo.
Insira ano, placa e modelo do veículo no campo
“Discriminação”, assim como os dados da administradora. Também devem ser
informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
5- Fui contemplado, mas não utilizei a carta de crédito. É necessário
declarar?
Sim, é necessário. O procedimento é semelhante à
declaração de cota não contemplada. É necessário inserir o código “95 –
Consórcio não contemplado”, preencher os valores das parcelas pagas, inserir o
valor de lance pago (se houver) e os dados da administradora.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes
podem preencher a declaração por meio de smartphones e tablets, acessando o
aplicativo “Meu Imposto de Renda” para aparelhos Android ou iOs.
Mycon
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