Apesar de ótimo investimento, é importante ficar atento às legalidades para o investimento não virar perdimento
Principalmente aqui no Brasil, um dos investimentos
preferidos das pessoas é a compra de um imóvel. Por ser um investimento seguro,
que são quase nulas as chances de perda de dinheiro, comprar um imóvel pode ser
uma ótima pedida para quem deseja, com cautela, se posicionar no mundo dos
negócios.
Não só para investir, é claro, a compra de um
imóvel é um momento importante na vida de uma pessoa. Para alguns até um sonho,
a felicidade de ter a casa própria é um objetivo muito comum. Entretanto, além
de todos os obstáculos encontrados na hora de comprar uma casa, aos que optarem
por um imóvel ainda na planta, é importante ficar ainda mais atento a alguns
detalhes.
A compra de apartamento na planta é um negócio
divulgado com inúmeras vantagens para o comprador, sendo as principais delas
poder pagar pelo imóvel um preço inferior ao que ele valerá depois de pronto e
realizar um pagamento diluído no decorrer do tempo, com parcelas que geralmente
se estendem até a finalização das obras. A venda de futuras unidades também é
muito vantajosa para as empresas, denominadas Incorporadoras, seja recebendo
com bons lucros sobre o valor das unidades ou percebendo remuneração pela
administração da construção.
Todavia, mesmo que vantajoso, a Dra. Sabrina Rui,
advogada e especialista em direito tributário e imobiliário, afirma que “Em
compras de imóveis que ainda estão em construção, é necessário ter mais
cuidados com a documentação que um imóvel já construído”. Ela explica que além
do perigo que as pessoas são expostas sobre a segurança da verdadeira entrega
do imóvel, existem ainda burocracias quanto ao terreno.
Por isso, sabendo do risco que os compradores
correm na hora de adquirir um imóvel na planta e com objetivo de dar segurança
a estes e ao próprio negócio da construção, deve-se sempre verificar se foram
cumpridas as exigências da Lei 4.591/64.
A especialista ainda afirma que “A primeira e
principal obrigação estabelecida pela lei a toda incorporação é realizar o
registro do memorial de incorporação”, que após sua realização, o comprador consegue
verificar toda a estrutura do negócio que ele está adquirindo.
Quando o Incorporador, no caso a construtora,
registra o Memorial de Incorporação, ele se compromete e se responsabiliza por
construir um prédio ou condomínio com unidades para moradias e áreas comuns.
Este, além de cumprir a lei com o registro e não correr o perigo de pagar uma
multa prevista na lei, consegue reduzir o risco de ao final não conseguir
regularizar o seu empreendimento, perder a credibilidade no mercado ou sofrer
ordem judicial para entrega da documentação sob pena de multa.
O Incorporador também poderá conseguir
financiamento para realização de sua obra, vender as futuras unidades
possibilitando que os compradores realizem financiamento e instituir um
patrimônio de afetação e se valer de um regime especial de tributação (RET).
Todavia, muitas vezes por acreditar em especulações
sobre os gastos, muitas Incorporadoras deixam de realizar o registro do
memorial, “optando” por regularizar o empreendimento somente ao final, iniciando
o negócio em desconformidade com a lei, o que pode gerar problemas para os
compradores e para o próprio Incorporador.
Aos compradores, para se sentirem mais seguros, a
advogada Sabrina Rui ainda explica que “Existem empresas que trabalham com
seguros de garantia de entrega, ou seja, ao se adquirir o imóvel na planta
fica-se com a certeza de que haverá o bem ou o retorno do dinheiro investido”.
Com esse tipo de segurança, o comprador evita incidências de problemas quanto a
entrega do tão sonhado imóvel, como o caso da construtora Encol, que era uma
das maiores do país e, no meio do processo de construção, veio à falência, o
que gerou inúmeros problemas para compradores que não tinham um respaldo de
seguro.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
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