Contribuintes
podem contar com apoio de profissionais da Contabilidade para evitar multas e
inconsistências nos dados prestados
A partir deste ano, o preenchimento do Carnê-leão
pelos contribuintes está sendo realizado em ambiente on-line,
diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal. No entanto, para a declaração
do IR 2021, que deverá ser entregue até o fim de abril, a transferência dos
dados deve ser feita do modo tradicional, por meio do programa do Carnê-leão
2020.
A contadora Angela Andrade Dantas Mendonça,
conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a mudança
para o ambiente on-line facilita todo o processo. “A principal vantagem é que o
usuário pode acessar o serviço a partir de praticamente qualquer navegador,
seja ele móvel ou para desktop. São mudanças positivas que no primeiro momento
causam impacto, mas que a partir do seu uso rotineiro vão proporcionar uma
maior interatividade das informações”.
De acordo com a Receita Federal, os dados apurados
no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir do exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
O recolhimento é obrigatório para aqueles que têm
rendimentos mensais acima de R$1.903,98. Se o total dos rendimentos recebidos
no mês for menor ou igual a esse valor, o contribuinte está dispensado de
apurar o Carnê-leão neste mês. O recolhimento do imposto deve ser feito até o
último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. O atraso no
pagamento gera acréscimo de multas e juros.
Para auxiliar no correto preenchimento e pagamento
do Carnê-leão, assim como para a transferência de dados para a declaração do
IR, Angela Mendonça ressalta a importância de contar com o apoio de contadores,
que são profissionais capacitados para esse fim.
“O Carnê-leão tem regras legais a serem aplicadas,
o que exige toda uma análise documental das receitas recebidas, a avaliação das
despesas dedutíveis e não dedutíveis, além da verificação do recebimento das
receitas que deve ser pelo regime de caixa, ou seja, são fatos onde a expertise
do profissional contábil pesa em favor do contribuinte, evitando malhas fiscais
e consequentes multas tributárias”, conclui a contadora.
Sobre o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de
imposto para todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam
rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Estão sujeitos ao pagamento
do Carnê-Leão as pessoas físicas com rendimentos oriundos, por exemplo, do
trabalho sem vínculo empregatício (autônomos); de pensões - inclusive a
alimentícia; de aluguel de bens móveis e imóveis; de emolumentos e custas de
serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos; de
arrendamentos, do serviço de representante comercial autônomo; serviços de
transportes, dentre outros.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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