A partir de abril, condutores embriagados que causarem acidentes não poderão mais ter a pena substituída
A
Segunda Década para a Segurança no Trânsito (2021 a 2030), cuja meta é a
redução de pelo menos 50% de lesões e mortes no trânsito no mundo inteiro, tem
entre suas iniciativas aumentar a conscientização sobre os perigos da
influência do álcool na condução de veículos.
Durante a primeira Década, o Brasil criou diversas
iniciativas de alterações legislativas buscando coibir o consumo de álcool a
condutores. A primeira delas foi em 2012, quando a Lei nº 12.760 estabeleceu
pena de detenção, multa e suspensão da habilitação aos motoristas que conduziam
o veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência”. Em 4 de maio de 2016, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) se torna ainda mais severo com a Lei nº 13.281, que
gerou grandes mudanças em relação ao valor das multas bem como quanto ao tempo
que o condutor poderia ter a carteira de habilitação suspensa.
No ano seguinte, com o advento da Lei nº
13.546/2017, foi incorporada ao CTB a previsão de pena de reclusão de cinco a
oito anos para o condutor que praticar crime culposo na direção de um veículo
automotor sob a influência de álcool ou de substância psicoativa. Já a Lei nº
11.705, conhecida como Lei Seca, completou 12 anos em 2020 como uma das
legislações mais rigorosas no mundo, e desde o ano que entrou em vigor, 2008,
passando por alterações em 2012 e 2016, poupou mais de 40 mil vidas conforme
indica um estudo da Escola
Nacional de Seguros.
Motoristas
embriagados não poderão ter penas substituídas
A partir de abril de 2021 as novas alterações no
CTB agravarão ainda mais as penalidades daqueles que insistirem em associar
álcool e direção. Com a entrada em vigor da Lei
n. 14.071/2020, motoristas embriagados que se envolvem em acidentes
que ocasionem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderão mais ter
a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.
O diretor e especialista em trânsito da Perkons,
Luiz Gustavo Campos, lembra que uma das principais orientações para um bom
condutor é dirigir em plenas condições físicas e psíquicas. “Todos sabem que
álcool, drogas e direção não combinam, pois alteram os reflexos e debilitam a
concentração. Alguns medicamentos lícitos utilizados para tratamento de doenças
também não são indicados ao conduzir”, alerta Campos. “Com as novas alterações
no Código a pena para os condutores que dirigirem sobre efeito de álcool
ficarão ainda mais graves, mas, ao final, o propósito é único: salvar vidas no trânsito”,
conclui.
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