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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

A corrida para a aprovação da Reforma Tributária

O ano de 2021 deve ser um ano de intenso debate em torno da Reforma Tributária. A eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal fez com que o assunto fosse retomado, após ter sido deixado de lado por conta do enfrentamento à crise sanitária. Conforme reunião dos novos líderes do Congresso, a expectativa é de que é a reforma esteja aprovada até setembro.

 

Antes de tudo, é preciso entender a corrida para a aprovação da Reforma Tributária. O debate além de envolver três projetos diferentes em tramitação, tem como obstáculos, os interesses sociais e econômicos, os lobbys políticos e as pressões empresariais.

 

De qualquer forma, as propostas colocadas na mesa embarcam na unificação e simplificação dos impostos sobre o consumo, mas deixam de lado a redistribuição da carga tributária entre o consumo e a renda no sistema de tributos brasileiro. Esse seria um ponto deixado de lado muito importante para o crescimento econômico sólido, seguro e de longo prazo.

 

O Projeto de Lei (PL) 3.887/20, uma proposta do governo federal, propõe a unificação do PIS e da Cofins em um único e novo tributo: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Há uma desoneração de produtos de cesta básica nessa proposta.

 

Já o segundo projeto em tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19, apresenta uma fusão muito maior. Devem se tornar um só o PIS, a Cofins, o IPI, IOF, a CSLL, o ICMS e o ISS.

 

Essa proposta interfere de maneira significativa nos Estados, DF e nos municípios, já que engloba o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Seriam eles os responsáveis por definir, de acordo com suas respectivas competências territoriais, a alíquota do novo imposto. Não haveria mais tributação sobre remédios e alimentos, além de serem criados incentivos a determinados setores econômicos. Essa proposta apresenta nada menos que 15 anos de transição.

 

Por fim, temos a PEC 45/19, que institui a fusão do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo tributo a ser criado é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Não são previstos incentivos e desonerações aqui e há uma transição de até 50 anos para compensar os impactos nas federações e municípios.

 

Todas as propostas hoje em tramitação buscam alterar a base tributária sobre o consumo da população e, em um país tão desigual como o nosso, deixam de lado alterações sobre a tributação da renda, tão necessária para diminuir a injustiça social e fiscal que vivemos em relação ao nosso sistema tributário.

 

Os projetos mencionados abandonam mudanças necessárias que deveriam, ao menos, ser incluídas em uma segunda fase da reforma. É preciso discutir o Imposto de Renda e a elevação da sua faixa de isenção. Incluir uma tabela mais progressiva para o tributo para estimular o crescimento da economia com um aumento do poder aquisitivo da população e há ainda a real possibilidade de ampliar o consumo das pessoas, com menor carga tributária sobre essa base de consumo.

 

É evidente que a redistribuição da carga tributária sobre o consumo é fundamental para simplificar processos e encerrar burocracias que travam diariamente operações comerciais, o crescimento dos diversos setores econômicos e a geração de riquezas para o país. Quando pensamos em uma Reforma Tributária, é importante lembrar que abordamos um sistema que conserva uma base originada nos anos 60. Ele é defasado, distorcido e antiquado ao mundo atual. Avesso às modernidades tecnológicas.

 

Contudo, há ainda espaço para propostas ousadas como a instituição de um tributo onde haja incidência sobre tecnologia, por exemplo.

 

Muito ainda se especula se oito meses serão suficientes para chegarmos ao final desta corrida pela aprovação da reforma. Em meio aos obstáculos, é preciso também discutir onde deveríamos chegar.

 

 




Daniel Calderon - contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade.

 


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