No
último dia 10 de março, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.931/2019, que torna
compulsória a notificação dos casos de suspeita de violência contra a mulher às
autoridades policiais pelos serviços de saúde. Em razão disso, o Núcleo de
Promoção dos Direitos das Mulheres (NUDEM-SP) do Estado de São Paulo, encaminhou
ao Ministério da Saúde, aos cuidados do Ministro Luiz Henrique Mandetta, e ao
Conselho Nacional de Saúde um ofício que evidencia o fato desta determinação
desrespeitar a autonomia das mulheres que optam por não registrar, de forma
autônoma, um boletim de ocorrência, ou seja, nos casos que as vítimas de
violência têm razões pessoais para não comunicarem às autoridades policiais a
violência sofrida.
O
objetivo deste documento, que é assinado pelas defensoras públicas Paula
Sant'anna Machado de Sousa, coordenadora do NUDEM, e Nalida Coelho Monte,
coordenadora auxiliar, é assegurar o atendimento das mulheres junto ao Sistema
de Saúde, obedecendo os princípios da dignidade, privacidade, sigilo e
autonomia/autodeterminação, em consonância com estândares e marcos normativos
internacionais.
Para
embasar este ofício, o NUDEM destacou alguns números alarmantes relacionados
aos homicídios contra mulheres, registrados no Atlas da Violência. Como o fato
de 28,5% dos crimes ocorrerem dentro da residência das vítimas, que é o local
considerado hoje, pelas mulheres, aquele onde se sentem mais inseguras. Também
revela que o número de mulheres mortas fora de casa reduziu 3,3% entre os anos
de 2012 e 2017, enquanto os assassinatos ocorridos no interior do lar
aumentaram 17,1%.
Estes
números podem ser a razão pela qual muitas mulheres optam por não realizarem
denúncia quando agredidas.
"As
instituições prestadoras de serviços públicos precisam garantir às mulheres em
situação de violência que sua autonomia seja respeitada, evitando que sejam
forçadas a contar a história de violência inúmeras vezes. Mas a realidade,
ainda hoje, é a privação de direitos humanos, em especial de direitos sexuais e
reprodutivos", destaca a defensora pública Paula Sant'anna Machado de
Sousa, que é membro do Grupo de Estudos sobre o Aborto - GEA.
Segundo o Dr. Thomaz Gollop,
coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), a perda destes direitos
levaria ainda mais mulheres a optarem por um aborto inseguro, realizado em
clínicas clandestinas, sem as mínimas condições de higiene ou profissionais
qualificados.
"O resultado seria o aumento
do número de mortes maternas, de internações e de mulheres com graves sequelas
decorrentes dos abortos inseguros, como esterilidade, infecções, perfuração em
órgãos e hemorragias", avalia.
O
ofício do NUDEM também pontua a delicada situação em que a lei 13.931/2019
coloca os médicos, que devem ao paciente sigilo médico, protegidos pelo Código
Penal (art 154) e pelo Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2018).
Por
fim, conclui que a decisão em manter ou não uma denúncia em relação ao agressor
deve ser da mulher, e que a prestação de serviços públicos para a mulher em
situação e violência deve lhe permitir o fortalecimento de sua autonomia e o
exercício de sua cidadania.
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