A lei de liberdade econômica foi sancionada no dia
20 de setembro de 2019, com a promessa de diminuir a burocracia nas atividades
econômicas. O objetivo é estabelecer novas regras para ampliar a segurança
jurídica dos negócios e acelerar a criação de empregos. O governo brasileiro
avalia que a lei pode ajudar a criar quase 4 milhões de empregos em dez anos,
além de impulsionar o crescimento da economia em 7%.
Uma das novidades mais importantes da lei é a
criação da figura do “abuso regulatório”, que é quando a administração pública
comete uma infração ao editar uma norma que pode afetar a exploração de uma
determinada atividade econômica.
Pelo texto da lei, a administração pública não
pode: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo
de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores
nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica
desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial
ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive
de uso de cartórios, registros ou cadastros"; colocar limites à livre
formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em
lei federal.
Esse aspecto da lei de liberdade econômica parece
ser uma resposta ao Global Competitiveness Report 2019,
um relatório global, publicado anualmente pelo Word Economic Forum,
que avalia 141 países por meio de quesitos de competitividade. Um desses
quesitos é o Burden of Government Regulation, que seria o ônus da
regulamentação governamental sobre o ambiente de negócios, ou seja, o quanto
oneroso é para as empresas o cumprimento de quesitos da organização pública,
como licenças, regulamentos e processos. O Brasil ficou na posição 141ª, a
última do ranking.
“Eu entendo essa lei como muito importante para a
economia brasileira. É decepcionante e quase assustador que estejamos tão mal
colocados no Global Competitiveness Report 2019, um importante relatório
consultado por empresas e consultorias do mundo inteiro, que usam os dados para
fazer análises de mercado. Nesse ponto, eu entendo a lei de liberdade
econômica, particularmente, a figura do abuso regulatório, como positiva num
quesito em que o Brasil realmente padece, está atrasado e demanda alguma ação
por parte do governo, no intuito de melhorar esse cenário tão ruim e
internacionalmente observável”, comenta o economista Anderson Pellegrino,
professor da IBE Conveniada FGV.
“A criação da figura do abuso regulatório pode
tornar o nosso mercado mais concorrencial e atrativo a empresas ou à
competição. E, ao mesmo tempo, acaba inibindo atos de corrupção que possam ser
cometidos entre o agente público e as empresas, já que torna o acesso ao
mercado mais justo para todos que queiram participar dele. Ao mesmo tempo, é um
facilitador da entrada e do próprio processo de abertura de novas empresas, o
que só tende a aumentar o dinamismo, a concorrência e a competência, melhorando
o nosso ambiente de mercado e capacidade de produção”, complementa o sócio
líder da Baker Tilly no Brasil, Alexandre Labetta.
Veja outras mudanças geradas pela lei, cujos
efeitos positivos poderão ser sentidos ao longo da próxima década:
Liberação do horário de funcionamento dos
estabelecimentos
A lei de liberdade econômica também libera o
horário de funcionamento dos estabelecimentos para domingos e feriados, sem que
seja preciso pagar taxas e encargos. Há apenas algumas restrições que ainda
precisam ser seguidas, como as normas de proteção ao meio ambiente,
regulamentos de condomínios e legislação trabalhista, com relação a folgas,
escalas e horas extras.
Carteira de trabalho eletrônica
As novas carteiras de trabalho não serão mais
impressas em papel, pois serão todas emitidas eletronicamente pelo Ministério
da Economia. A única informação que ficará disponível neste documento será o
CPF do funcionário contratado pela empresa.
Esse novo formato deve agilizar os trâmites
burocráticos entre patrões e empregados na hora da contração, demissão e demais
anotações que devem ser feitas na carteira. As empresas terão até 5 dias úteis
para fazer as anotações na carteira do trabalhador, contando a partir do dia em
que foi admitido. O empregado poderá acessar todas as informações desse
documento em até 48 horas.
Registro de ponto
Apenas empresas com mais de 20 empregados são
obrigadas a registrar a entrada e saída deles. Hoje, o registro de ponto é
obrigatório para empresas com o mínimo de 10 funcionários. Trabalhos realizados
fora da empresa também devem ser anotados no ponto, segundo as novas regras da
lei.
Outra novidade da lei é o registro do ponto por
exceção, apenas quando o trabalhador não cumprir os horários estabelecidos pela
empresa. Isso pode ser feito por meio de acordo individual entre empregado e
empregador, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Atividades de baixo risco não precisam de alvará
Quem exerce atividades de baixo risco não precisa
mais apresentar alvará de funcionamento. É o caso de sapateiros e costureiras.
O governo ainda deve apresentar uma lista com as atividades que podem ser consideradas
de baixo risco, por meio de um ato do Poder Executivo.
Substituição do e-Social
Atualmente, as empresas são obrigadas a usar o
Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores. Esse sistema
deve ser substituído por uma nova plataforma – que ainda será lançada - com
informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário