Gestores de instituições de ensino que
cometerem atos discriminatórios poderão pagar multa que variam de três a 20
salários mínimos
Início de ano é época de fazer
matrícula nas escolas, universidades e cursos técnicos. Mas para alguns
estudantes, isso pode se tornar algo traumático. Ainda hoje, muitas famílias
encontram dificuldades para matricular os filhos, principalmente os que têm
algum tipo de deficiência.
Para garantir que o direito dessas
pessoas seja respeitado, uma proposta (PL 5352/19) em tramitação na Câmara dos
Deputados quer enquadrar como discriminação o ato de dificultar a matrícula de
deficientes em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade
de ensino.
O texto, de autoria da deputada Sâmia
Bomfim (PSOL-SP), define como discriminação impedir ou inviabilizar a
permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar
profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação
de currículo, entre outras medidas previstas no Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
De acordo com a proposta, os gestores
das instituições de ensino que cometerem atos de discriminação poderão pagar
multa que variam de três a 20 salários mínimos. Além disso, o PL determina que
as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e
equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência,
oferecendo inclusão em atividades educacionais e de lazer.
A partir de fevereiro, com o fim do
recesso parlamentar, o projeto de lei precisa passar por análise nas comissões
de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em
caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Casa.
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