Quinze unidades federativas já contam com
programas de devolução de créditos; uma mesma compra pode retribuir valores
variados em meses diferentes
“O imposto pago pelos lojistas depende de diversos fatores, como o faturamento da empresa, o tipo de produto, o valor do produto e o volume de vendas realizadas naquele período. Por conta disso, um mesmo produto pode ou não gerar créditos em meses diferentes”, explica a professora do curso de Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital do Centro Universitário Internacional Uninter, Pollyana Rodrigues Guendin.
Outro fator que interfere no valor destinado aos consumidores é o número de pessoas cadastradas no programa naquele mês. Por exemplo, o Nota Paraná devolve 30% do ICMS recolhido entre os lojistas e prestadores de serviços para os contribuintes. O valor total é rateado entre os cidadãos.
“Cada pessoa recebe do rateio um valor proporcional ao que gastou naquele mês. Se menos pessoas estão cadastradas no programa, maior é o valor que cada um vai receber”, esclarece a professora.
Por esses motivos, o consumidor não consegue estimar quanto receberá de retorno no momento da compra. Mas isso não deve ser um fator de desmotivação. “Os programas estaduais foram criados como um incentivo financeiro para que os consumidores exijam a emissão de nota fiscal, auxiliando na regulamentação do recolhimento de tributos”, defende.
Sobre o CPF na nota
O primeiro estado brasileiro a criar um programa de devolução de tributos foi o Rio Grande do Sul, em 2012. Desde então, 14 outras unidades federativas brasileiras instauraram mecanismos semelhantes. Como o ICMS é um imposto estadual, cabe a cada estado criar seu próprio programa de incentivos. No Paraná, por exemplo, o Governo Estadual já devolveu R$ 1,64 bilhão em créditos desde a criação do programa, em 2015.
Grupo
Uninter
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