Chegamos
à metade do ano com perspectivas otimistas em relação à possível simplificação
na área fiscal dos negócios, mais especificamente ao falarmos da reforma
tributária, ou ao menos de parte dela.
Nos
últimos dias, esteve presente nos principais meios de comunicação o fato
de estar tramitando, nos corredores do Congresso Nacional, algumas propostas
para a unificação de tributos como IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPRF,
IPRJ — inclusive podendo ocorrer extensão a outros,
como o IOF.
À
medida que se encontre uma fórmula saudável entre o fator arrecadação (menina
dos olhos do governo) e a ótica do empresariado brasileiro — o
qual a duras penas convive com a alta carga tributária, mas principalmente com
a difícil missão de compreender na essência o regramento tributário do país e
sua execução de forma segura —, vislumbra um horizonte favorável a novas
execuções operacionais em termos tanto de planejamento empresarial nas áreas
tributárias e fiscais, quanto nas provisões financeiras para estabelecimentos
de metas e objetivos nos planejamentos estratégicos das organizações.
Prevê-se,
com a reforma, maior praticidade na execução das tarefas tributárias,
podendo otimizar tempo e destinar maior atenção às prospecções e geração de
negócios, tempo este ocupado hoje na resolução de estratégias eficazes que
possam embasar uma prática de elisão fiscal (planejamento tributário) mais
segura, considerando a discussão de apenas um tributo em vez de
cinco, como ocorre atualmente — claro, sem falarmos nos demais em vigência.
Não
se deseja a eliminação da tributação pela iniciativa privada, mas sim que seja
estabelecida uma normatização mais digna e fiel sob o ponto de vista do
empresariado, que busca cumprir o dever do recolhimento de sua cadeia
tributária, porém de forma mais eficaz e transparente.
Com
a reforma tributária, é maior a possibilidade de redução da
corrupção, eliminação da sonegação fiscal (evasão fiscal), bem como, e
principalmente, a redução da cadeia tributária para o empresariado em
geral, como também para os trabalhadores, de acordo com o secretário da
Receita Federal do Brasil, o economista Marcos Cintra, em sua página na
internet.
É
compreensível que o impacto a ser gerado com a
possível reforma tributária seja amplo, devendo alcançar setores
industriais, comerciais, governamentais e instituições de ensino, as
quais necessitarão reformular grades curriculares. Entretanto, o
aspecto positivo da reforma é a simplificação, ou seja, a possibilidade de
estarmos na iminência de viver um novo tempo no cenário econômico
brasileiro, quando comparamos com o de nações mais desenvolvidas, as quais
permitem ao empresariado em geral uma execução tributária mais eficaz e segura.
Sejamos
otimistas e conscientes de que deve haver resistência para a aprovação
da reforma tributária, mas a efusiva participação do empresariado pode ser
fator relevante para o alcance do sucesso nessa empreitada tão importante e
necessária para nossa economia e, principalmente, para o empresariado
em geral, favorecendo a geração de empregos à medida que a tributação
possa ser reduzida de forma justa e coerente.
João
Marcos Andrade - professor do curso superior de Global Trading do Centro
Universitário Internacional Uninter.
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